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APARTAMENTO | SÃO PAULO/SP | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

localização

Rua Chubei Takagashi, 289 - Apto 54, Bl A, Colônia, São Paulo - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

45

metragem

Imóvel

Ocupado

Número da matrícula

159.456

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Condomínio José Belarmino, localizado no bairro Colônia, em São Paulo - São Paulo. 45m² de área privativa. avaliado em R$ 88.857,34, com lance inicial de R$ 177.714,69 no primeiro leilão em 08/05/2026 ou R$ 88.857,34 no segundo leilão, previsto para 15/05/2026.APARTAMENTO | SÃO PAULO/SP | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Descrição Legal: Apartamento, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 159.456 – 7º Ofícial de Registro de Imóveis de São Paulo. Endereço: Rua Chubei Takagashi, 289, Apto 54, Bl A, Condominio José Belarmino, Bairro Colônia - São Paulo/SP. Imóvel: APARTAMENTO n° 54, localizado 5º andar do Bloco "A", do empreendimento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ BELARMINO, com entrada pela rua Chubei Takagashi n° 289, no DISTRITO DE GUAIANAZES, com a área privativa de 45,2900m², área comum de 7,0992m² e área total real de 52,3892m², correspondendo cada um a uma fração ideal de terreno de 1,25%, competindo-lhes a taxa de participação condominial de 0,0125 (1/80). Av. 04 de 31/05/2025 – o imóvel matriculado é lançado individualmente através do contribuinte nº 238.008.0021-5. Ocupado. Matrícula nº 159.456– 7º Ofícial de Registro de Imóveis de São Paulo. Para maiores informações, dúvidas relativas a este edital, entre em contato diretamente pelo telefone (11) 4223-4343, WhatsApp (11) 99387-8133 ou pelo e-mail: adm4@satoleiloes.com.br. APARTAMENTO | SÃO PAULO/SP | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EDITAL PÚBLICO DE 1º E 2º LEILÕES EXTRAJUDICIAIS LOCAL DO LEILÃO : Travessa Comandante Salgado, nº 75, Fundação, São Caetano do Sul/SP e online no site www.satoleiloes.com.br ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR , Leiloeiro Oficial, Jucesp 690, autorizado pela Credora Fiduciária, VERT COMPANHIA SECURITIZADORA – CNPJ sob nº 25.005.683/0001-09 realizará os leilões para a venda do imóvel abaixo descrito, por meio de Alienação Fiduciária, nos termos da Lei 9.514/1997 – Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI alterada pelas Leis Federais nº 10.931/04 e nº 13.043/14 e demais disposições aplicáveis pelas condições estabelecidas nesteEdital. 1º LEILÃO: 08/05/2026 às 11:00 VALOR: R$ 177.714,68 (cento e setenta e sete mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos). 2º LEILÃO: 15/05/2026 às 11:00 VALOR: R$ 88.857,34 (oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Deverá o devedor fiduciante exercer o direito de preferência até 1 hora antes do encerramento do 2º leilão. IMÓVEL: APARTAMENTO n° 54, localizado 5º andar do Bloco "A", do empreendimento denominado CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ BELARMINO, com entrada pela rua Chubei Takagashi n° 289, no DISTRITO DE GUAIANAZES, com a área privativa de 45,2900m², área comum de 7,0992m² e área total real de 52,3892m², correspondendo cada um a uma fração ideal de terreno de 1,25%, competindo-lhes a taxa de participação condominial de 0,0125 (1/80). Av. 04 de 31/05/2025 – o imóvel matriculado é lançado individualmente através do contribuinte nº 238.008.0021-5. Ocupado. Matrícula nº 159.456– 7º Ofícial de Registro de Imóveis de São Paulo. FIDUCIANTES : IONÁ DE JESUS SANTOS – CPF: 372.609.618-30 e KATIA CÂNDIDA DE SOUSA – CPF: 313.374.848-30 - O IMÓVEL SERÁ VENDIDO EM CARÁTER “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no Edital, Catálogo e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes no registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição do terreno e a realidade existente. O arrematante adquireo imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendoa reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que ocultos, ou defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à desocupação de pessoas e coisas. Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direitode preferência na aquisição do imóvel até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s). Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento)sobre a totalidade do valor a ser pagopelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Realizado o pagamento, a Ata de Exercício da Preferência será lavrada em até 30 dias da data do pagamento e assinado pelo Leiloeiro. Após, será disponibilizada para assinatura do Credor, cujo prazo para disponibilização ao arrematante dependerá do setor jurídico interno do Credor. Se o(a)(s)devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar(em) o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão a Carta de Arrematação será lavrada em até 30 dias da data do leilão e assinada pelo Leiloeiro. Após, será disponibilizada para assinatura do Credor, cujo prazo para disponibilização ao arrematante dependerá do setor jurídico interno do Credor. Os COMPRADORES se responsabilizam pelo pagamento de todas as despesas de transferência patrimonial do bem arrematado, bem como despesascom a regularização de eventuais benfeitorias junto ao CRI e demais órgãos competentes e com todas as despesas que venceram a partir da data da arrematação. Se houverem débitos de IPTU e Condomínio até a data da arrematação, serão de responsabilidade da Credora Fiduciária. Fica o devedor fiduciante INTIMADO das designações feitas acima. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital,por extrato, publicado na forma da lei. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E LEILÃO ON LINE Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no Portal Sato Leilões, os interessados deverão ser capacitados para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão. Para participação Online no leilão, os interessados deverão, após prévio cadastro/ habilitação no site do leiloeiro, enviar a documentação necessária e anuir as regras de participação dispostas no referido site para obtenção de login e senha, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital.O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às condições de venda e pagamento dispostas neste edital. O leilão será realizado pela internet na página do leiloeiro acimamencionado. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualqueroutra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, são assumidos inteiramente pelos interessados não sendo cabível qualquer reclamação ao COMITENTE ou o Leiloeiro. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À VISTA – O pagamento deve ser efetuadono prazo de 01 (um) dia útil do encerramento do leilão, o qual deverá ser realizado por meio de TED para a conta bancária informada pela Credora Fiduciária após o encerramento do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante pagar ao leiloeiro, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance a qual deverá ser paga À VISTA e no prazo de 01 (um) dia útil do encerramento do leilão, por meio de TED para a conta bancária informada pelo Leiloeiro. INADIMPLÊNCIA: Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficiale os encargos de administração no prazo acima estipulado (01 dia útil), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial e 20% (vinte por cento) destinado à comitente e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrançade tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL SATO LEILÕES, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serãoigualmente bloqueados. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos. FOTOS: As fotos e descrições dos imóveis a serem apregoados são disponibilizadas no sit. As fotos e as informações divulgadas quanto a situação física dos imóveis são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. LANCES: Os lances poderão ser ofertados através do site www.satoleiloes.com.br. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado durante o apregoamento dos lotes no site. Todos os lotes terão horário previsto de encerramento (relógio disponível na seção “sala de disputa” do site do Leiloeiro), sendo certo que, caso o leiloeiro receba algum lance no tempo de encerramento do lote, o cronômetro retroagirá a 2 (dois) minutos do encerramento do lote, sendo 1 (um) minutode Pregão, 30 (trinta)segundos de Dou-lhe Uma e 30 (trinta) segundos de Dou-lhe Duas, e assim sucessivamente a cada lanceefetuado a qualquer tempo após iniciado o encerramento (pregão) do leilão, dando a todos os interessados a oportunidade de efetuar novos lance. DISPOSIÇÕES GERAIS: O Arrematante não poderá responsabilizar o Leiloeiro por quaisquer circunstâncias que porventura possam existir em relação aos bem arrematado. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, reservando-se o Comitente Vendedor ao direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado. O Auto de arrematação será disponibilizado ao Arrematante após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, sendo certo que será lavrado em até 30 dias da data do leilão e assinado pelo Leiloeiro. Após, será disponibilizado para assinatura do Credor, cujo prazo para disponibilização ao arrematante dependerá do setor jurídico interno do Credor. Os valores dos leilões foram apurados de acordo com o art. 27, parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 9.514/97 com o pactuado contratualmente entre as partes e corrigidos até a data dos leilões. O Leiloeiro estará apta a esclarecer ou complementar as informações relativas ao imóvel. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel adquiridos. Ao concorrer na aquisição do imóvel do presenteleilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste edital. A síntese das informações referentes imóvel estará disponível no site do Leiloeiro www.satoleiloes.com.br . Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 4223-4343. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Eventuais baixas de indisponibilidade (CNIB) seguirão o rito do Provimento nº 188/2024 do CNJ e poderão alterar o prazo de escrituração. Tal condição é aceita pelo Comprador, não constituindo motivo para distrato ou indenizações de qualquer natureza. LEILOEIRO - O Leiloeiroé um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. O presente Editaldo Leilão obedeceao que dispõe o Decreto Federalnº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, o qual deverá ser respeitado por todos os participantes deste leilão. Fica as devedoras fiduciantes INTIMADAS das designações dos leilões. ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR – Leiloeiro Oficial– JUCESP nº 690...

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 88.857,34

Desconto

0 %
08/05/2026 11:00 R$ 177.714,69
15/05/2026 11:00 R$ 88.857,34

Lance Inicial

R$ 88.857,34

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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