
03 - GARAGEM EM EDIFÍCIO, AVENIDA MIRUNA - MATRÍCULA Nº 165.283 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP FALÊNCIA COLUMBUS - IMÓVEIS
Avenida Miruna, 399 - Indianópolis, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
20m²
Parcelamento
Aceita
Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Vaga de Garagem no condomínio Edifício Moema Studium, localizado no bairro Indianópolis, em São Paulo - São Paulo. 1 vaga de garagem, 20m² de área privativa. avaliado em R$ 43.000, com lance inicial de R$ 43.000 no primeiro leilão em 12/06/2026 ou R$ 21.500 no segundo leilão, previsto para 29/06/2026. Aceita parcelamento.0040152-52.2021.8.26.0100 Informações Ônus DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN). OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, eventual saldo devedor de débitos condominiais (se houver), eventual saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária (se houver), despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da sua respectiva avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 50% sobre o valor da sua respectiva avaliação. Na terceira praça, serão aceitos lances sem valor mínimo, e os lances serão condicionais, submetidos à análise e homologação judicial. PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA E SINAL (ENTRADA) DO PAGAMENTO PARCELADO: O depósito do valor da arrematação ou do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão (aplicável às 1ª e 2ª praças), ou da comunicação da homologação judicial do lanço vencedor (aplicável à 3ª praça), através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo estabelecido, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). As obrigações de pagamentos dentro do prazo de 24 horas após o encerramento do leilão aplicam-se apenas às arrematações em 1ª e 2ª praças. Em caso de arrematação em 3ª praça, todos pagamentos ocorrerão após a homologação judicial do lance vencedor. LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. Registro de Lances em 1ª e 2ª Praças: O sistema aceitará lances para pagamento parcelado somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento, para permanecer na disputa. Registro de Lances em 3ª Praça: O sistema aceitará lances à vista e lances a prazo concomitantemente. Todos os lances em 3ª Praça serão CONDICIONAIS. O resultado do certame será submetido à apreciação judicial para análise da conveniência e viabilidade do lance para a Massa Falida. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil. PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o Leiloeiro Público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão (aplicável às 1ª e 2ª praças), ou da comunicação da homologação judicial do lanço vencedor (aplicável à 3ª praça), na conta bancária a ser informada. Descrição LOTE 03: IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.283 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. VAGA INDETERMINADA Nº 152 (APENAS PARA EFEITO DE IDENTIFICAÇÃO E DISPONIBILIDADE) DA GARAGEM LOCALIZADA NOS 1º E 2º SUBSOLOS E PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM, AVENIDA MIRUNA, Nº 399, EM INDIANÓPOLIS, 24º SUBDISTRITO, COM ÁREA ÚTIL DE 20,938m². Descrição conforme a matrícula: “IMÓVEL: VAGA INDETERMINADA nº 152 (apenas para efeito de identificação e disponibilidade) da garagem localizada nos 1º e 2º subsolos e pavimento térreo do EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM, Avenida Miruna, nº 399, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA para estacionamento e guarda de um automóvel de passeio, sujeita ao uso de manobrista, com área útil e total de 20,938m², fração ideal no terreno de 1.1255%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CONTRIBUINTE: 045.305.0211-2. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. AV.2: ARRECADAÇÃO determinada nos autos do processo falimentar nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Contribuinte (SQL) extraído da matrícula com situação “cancelado” e regular em relação a débitos tributários durante sua vigência, conforme pesquisas realizadas junta à Secretaria Municipal de São Paulo/SP em março/2026. Número de contribuinte (SQL) atual vinculado à unidade autônoma não encontrado. Impossibilidade de consulta de débitos fiscais relacionados ao cadastro vigente da unidade autônoma por falta de informações de cadastro. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). LOTE 03: IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.283 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. VAGA INDETERMINADA Nº 152 (APENAS PARA EFEITO DE IDENTIFICAÇÃO E DISPONIBILIDADE) DA GARAGEM LOCALIZADA NOS 1º E 2º SUBSOLOS E PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM, AVENIDA MIRUNA, Nº 399, EM INDIANÓPOLIS, 24º SUBDISTRITO, COM ÁREA ÚTIL DE 20,938m². Descrição conforme a matrícula: “IMÓVEL: VAGA INDETERMINADA nº 152 (apenas para efeito de identificação e disponibilidade) da garagem localizada nos 1º e 2º subsolos e pavimento térreo do EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM, Avenida Miruna, nº 399, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA para estacionamento e guarda de um automóvel de passeio, sujeita ao uso de manobrista, com área útil e total de 20,938m², fração ideal no terreno de 1.1255%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CONTRIBUINTE: 045.305.0211-2. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. AV.2: ARRECADAÇÃO determinada nos autos do processo falimentar nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Contribuinte (SQL) extraído da matrícula com situação “cancelado” e regular em relação a débitos tributários durante sua vigência, conforme pesquisas realizadas junta à Secretaria Municipal de São Paulo/SP em março/2026. Número de contribuinte (SQL) atual vinculado à unidade autônoma não encontrado. Impossibilidade de consulta de débitos fiscais relacionados ao cadastro vigente da unidade autônoma por falta de informações de cadastro. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Número do Processo: 0040152-52.2021.8.26.0100 Ação: Falência/Incidente de Alienação Comarca: São Paulo Foro: Central Vara: 3ª VARA DE RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS Juiz: DR. ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE Descrição LOTE 03: IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 165.283 DO 14º CRI DE SÃO PAULO/SP. VAGA INDETERMINADA Nº 152 (APENAS PARA EFEITO DE IDENTIFICAÇÃO E DISPONIBILIDADE) DA GARAGEM LOCALIZADA NOS 1º E 2º SUBSOLOS E PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM, AVENIDA MIRUNA, Nº 399, EM INDIANÓPOLIS, 24º SUBDISTRITO, COM ÁREA ÚTIL DE 20,938m². Descrição conforme a matrícula: “IMÓVEL: VAGA INDETERMINADA nº 152 (apenas para efeito de identificação e disponibilidade) da garagem localizada nos 1º e 2º subsolos e pavimento térreo do EDIFÍCIO MOEMA STUDIUM, Avenida Miruna, nº 399, em Indianópolis – 24º Subdistrito. UMA VAGA para estacionamento e guarda de um automóvel de passeio, sujeita ao uso de manobrista, com área útil e total de 20,938m², fração ideal no terreno de 1.1255%”. PROPRIETÁRIO(A): Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ/MF 56.303.415/0001-99, com sede nesta Capital. CONTRIBUINTE: 045.305.0211-2. ÔNUS / GRAVAMES: AV.1: Consta a existência de sentença de falência da proprietária COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, autos nº 00.569507-4. AV.2: ARRECADAÇÃO determinada nos autos do processo falimentar nº 00.569507-4. DÉBITOS FISCAIS: Contribuinte (SQL) extraído da matrícula com situação “cancelado” e regular em relação a débitos tributários durante sua vigência, conforme pesquisas realizadas junta à Secretaria Municipal de São Paulo/SP em março/2026. Número de contribuinte (SQL) atual vinculado à unidade autônoma não encontrado. Impossibilidade de consulta de débitos fiscais relacionados ao cadastro vigente da unidade autônoma por falta de informações de cadastro. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não localizado nos autos extrato, detalhamento ou atualização de débitos condominiais do imóvel objeto desta matrícula. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Informações Ônus DOS DÉBITOS/ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005: “Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, I e II da lei nº 11.101.2005/Art. 130, p.u. do CTN). OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIAS, CONSTITUINDO ÔNUS DOS INTERESSADOS A SUA VERIFICAÇÃO ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, eventual saldo devedor de débitos condominiais (se houver), eventual saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária (se houver), despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Condições VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da sua respectiva avaliação. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será de 50% sobre o valor da sua respectiva avaliação. Na terceira praça, serão aceitos lances sem valor mínimo, e os lances serão condicionais, submetidos à análise e homologação judicial. PAGAMENTO DO LANÇO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado e deverá ser depositado pelo arrematante nos autos do processo, através de Guia de Depósito Judicial, gerada no Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), Art. 267, NSCGJ. PAGAMENTO À VISTA E SINAL (ENTRADA) DO PAGAMENTO PARCELADO: O depósito do valor da arrematação ou do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor deve ser efetuado no prazo de até 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão (aplicável às 1ª e 2ª praças), ou da comunicação da homologação judicial do lanço vencedor (aplicável à 3ª praça), através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo estabelecido, através da guia de depósito judicial remetida ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf) e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). As obrigações de pagamentos dentro do prazo de 24 horas após o encerramento do leilão aplicam-se apenas às arrematações em 1ª e 2ª praças. Em caso de arrematação em 3ª praça, todos pagamentos ocorrerão após a homologação judicial do lance vencedor. LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. Registro de Lances em 1ª e 2ª Praças: O sistema aceitará lances para pagamento parcelado somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento entre lances à vista e a prazo, a qualquer momento, para permanecer na disputa. Registro de Lances em 3ª Praça: O sistema aceitará lances à vista e lances a prazo concomitantemente. Todos os lances em 3ª Praça serão CONDICIONAIS. O resultado do certame será submetido à apreciação judicial para análise da conveniência e viabilidade do lance para a Massa Falida. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. OBSERVAÇÃO: Estão impedidos de participar do leilão e arrematar os bens da Falida o leiloeiro, Administrador Judicial e demais pessoas indicadas no § 1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005 e Art. 890, do Código de Processo Civil. PAGAMENTO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. Além da comissão sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o Leiloeiro Público ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação dos bens (Art. 7º, Resolução 236/2016 CNJ). A comissão do leiloeiro, não inclusa no valor do lanço vencedor, deverá ser paga pelo arrematante no prazo de 24 horas (ou no primeiro dia útil subsequente ao) do encerramento do leilão (aplicável às 1ª e 2ª praças), ou da comunicação da homologação judicial do lanço vencedor (aplicável à 3ª praça), na conta bancária a ser informada. Edital do Leilão Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Certidões do Imóvel Visualizar Baixar Certidões do Imóvel Visualizar Baixar...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
29 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 43.000,00
Desconto
50 %
12/06/2026 11:00 • R$ 43.000,00
29/06/2026 11:00 • R$ 21.500,00
Lance Inicial
R$ 43.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





























