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  • IMÓVEL RURAL, localizado em Tunápolis - SC
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  • IMÓVEL RURAL

  • localização

    Linha Pitangueira, Tunápolis - Santa Catarina

  • metragem

    Metragem do imóvel

    48800
  • metragem

    Parcelamento

    Aceita
favoritoFavoritar

Número da matrícula

106

Descrição do imóvel

Area Rural , em Tunápolis - Santa Catarina. 48800m² de área privativa. avaliado em R$ 158.000, com lance inicial de R$ 158.000 no primeiro leilão em 18/08/2026 ou R$ 80.580 no segundo leilão, previsto para 25/08/2026. Aceita parcelamento.A fração ideal correspondente a 20% (1/5) do imóvel, em regime condominial, equivalente a 48.800,00 m², de titularidade da executada Elone Rother Hanzen. Parte do Lote Rural nº 54, da Linha Padre Theodoro Amstad, distrito de Tunes, Município de Itapiranga/SC, com área total de 244.000,00 m² (vinte e quatro hectares e quarenta ares), sem benfeitorias, confrontando: ao Nordeste, com os lotes nºs 58 e 59; ao Sudoeste, com o Lajeado Toucinho Pequeno; ao Noroeste, com o lote nº 55; e ao Sueste, com terras do mesmo lote nº 54. Cadastro do INCRA nº 815.160.003.441 — área total: 24,4 ha; número de módulos: 0,63; fração mínima de parcelamento: 24,4 ha. CAR: SC-4218756-D542A770B0024A8C901D7EDEA54F3327 — área: 24,4000 ha. Imóvel de Matrícula nº 106 no CRI de Itapiranga/SC. O imóvel está localizado na Linha Pitangueira, zona rural do Município de Tunápolis/SC, distante 5 km da zona urbana e com área sede a 300 metros do asfalto da referida linha. A topografia é irregular, com áreas em aclive e declive progressivos, englobando área mecanizável, área de mata nativa ou reserva legal, com proximidade a fonte de água, estrada rural e asfalto. Sobre o terreno existem duas edificações não averbadas: Benfeitorias: Casa em alvenaria, coberta com telhas de fibrocimento, com aproximadamente 180,00 m², avaliada em R$ 140.000,00; Galpão rústico, coberto com telhas de fibrocimento, com aproximadamente 243,00 m², avaliado em R$ 50.000,00. A terra nua com suas características específicas é ora avaliada em R$600.000,00. Ante as características do imóvel, conforme parâmetros fornecidos por engenheiro agrônomo da região, avalio o imóvel, na sua totalidade em R$790.000,00. COPROPRIETÁRIOS ATUAIS (conforme R-31/106 — doação com reserva de usufruto, 05/01/2018): Donatários — proprietários em condomínio, em partes iguais: 1. Claudete Rother Andreola — CPF nº 028.105.299-90, casada com José Andreola (CPF 469.195.469-49); 2. Rosete Rother Juchem — CPF nº 894.651.569-49, casada com Inácio Juchem (CPF 605.090.239-91); 3. Elone Rother Hanzen — CPF nº 806.519.849-04, casada com Lenoir Paulo Hanzen (CPF 746.078.639-04); 4. Márcia Rother Heck — CPF nº 020.868.449-21, casada com João Heck (CPF 675.104.009-10); 5. Ediani Rother Royer — CPF nº 056.577.959-11, casada com Jair Royer (CPF 035.010.139-65). Usufrutuários vitalícios de usufruto — R-32/106): Edmundo Rother — CPF nº 258.561.469-72 e Anita Rother — CPF nº 015.924.299-12 AV-34 — Penhora judicial (Sicredi Raízes, Proc. 0300524-87.2016.8.24.0043) AV-35 — Penhora judicial federal (Inmetro, Proc. 5002962-98.2016.4.04.7210) AV-36 — Averbação de cumprimento de sentença (Sicredi, Proc. 5003298-52.2021) AV-37 — Indisponibilidade trabalhista (Proc. 0000574-85.2021.5.12.0015 — fração Lenoir Paulo Hanzen) AV-38/AV-40 — Penhora judicial (Bradesco, Proc. 0300219-06.2016.8.24.0043) AV-39 — Indisponibilidade (Bradesco, Proc. 0301173-86.2015.8.24.0043) AV-41 — Indisponibilidade trabalhista (Proc. 0000574852021512015) AV-42 — Penhora trabalhista (Proc. 0000574-85.2021.5.12.0015 — fração Elone Rother Hanzen, 20%)   AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE 20%: R$ 158.000,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL REAIS).   OBS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EVENTUAIS ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS (INCLUSIVE IPTU) ANTERIORES À ARREMATAÇÃO SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DISPOSIÇÕES DO EDITAL, ESPECIALMENTE NOS TERMOS DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, ART. 908 DO CPC E ART. 888 DA CLT.   Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122:   Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.   Despacho de Id. 2b72be9: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá atentar para os termos do art. 895 do CPC, ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade.   Despesas de demarcação e desmembramento ficarão a cargo do arrematante. Será solicitada nova matrícula para a área arrematada. End Tunápolis/SC 0000574-85.2021.5.12.0015 VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE Juiz do Trabalho Credor:ADEMIR DE SOUZA Devedor:LENOIR PAULO HANZEN E OUTROS (3)...

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Leiloeiro
casaAdva3 Leilões

casa14 imóveis cadastrados
informacoes
Valor de AvaliaçãoR$ 158.000,00
Desconto49 %
18/08/2026 08:00 R$ 158.000,0025/08/2026 08:00 R$ 80.580,00
Lance InicialR$ 158.000,00Ver no site do Leiloeiro

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

atencao
AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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