LOTE 001 CASA DE ALVENARIA COM TERRENO DE ÁREA PRIVATIVA DE 200M², SITUADA NA RUA CENTO E DOZE, Nº 3
Rua Cento E Doze, 39 - Núcleo Vii, Distrito Industrial, Frederico Westphalen - Rio Grande Do Sul
Metragem do imóvel
200m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Núcleo Vii Distrito Industrial, em Frederico Westphalen - Rio Grande do Sul. 200m² de área privativa. avaliado em R$ 161.000, com lance inicial de R$ 161.000 no primeiro leilão em 05/08/2026 ou R$ 80.500 no segundo leilão, previsto para 19/08/2026. Aceita parcelamento.Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Frederico Westphalen/RS Endereço: RUA CENTO E DOZE, 39 Descrição: UMA CASA DE ALVENARIA COM TERRENO DE ÁREA PRIVATIVA DE 200M², SITUADA NA RUA CENTO E DOZE, Nº 39, NÚCLEO VII, DISTRITO INDUSTRIAL. DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL PARA AVALIAÇÃO, A ÁREA CONSTRUIDA É DE 76,80M². SOBRE A EDIFICAÇÃO, O ENGENHEIRO CIVIL AVALIADOR CONSTATOU QUE A EDIFICAÇÃO CUJO ESTADO GERAL POSSA SER RECUPERADO COM PINTURA INTERNA E EXTERNA, APÓS REPAROS DE FISSURAS E TRINCAS, COM ESTABILIZAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO LOCALIZADA DO SISTEMA ESTRUTURAL. AS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS PODEM SER RESTAURADAS MEDIANTE REVISÃO E SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL DE ALGUMAS PEÇAS DESGASTADAS NATURALMENTE. EVENTUALMENTE, PODE SER NECESSÁRIA A SUBSTITUIÇÃO DOS REVESTIMENTOS DE PISOS E PAREDES, DE UM OU OUTRO CÔMODO. REVISÃO DA IMPERMEABILIZAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DA COBERTURA. INFORMADO PELOS PROCURADORES DO AUTOR QUE O IMÓVEL NÃO POSSUI MATRÍCULA. VALOR DA AVALIAÇÃO R$R$ 161.000,00. (VANDERLEI DOS SANTOS X MAIRA CRISTINA FULBER). PROCESSO N° 50035714220248210049. Processo: 50035714220248210049 Vara: 1ª Vara Cível Comarca: Frederico Westphalen Exequente: VANDERLEI DOS SANTOS Executado: MAIRA CRISTINA FULBER Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 10% sobre o valor da arrematação em caso de bem móvel a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. Fica a critério do leiloeiro o ...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 161.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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