
LOTE 001 UNIDADE 1102.A DO CONDOMÍNIO INFINITY FORTALEZA
Av. Abolição, 2946 - Meireles, Fortaleza - Ceará, Cep 60165-081
Metragem do imóvel
32m²
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Condomínio Infinity Fortaleza, localizado no bairro Meireles, em Fortaleza - Ceará. 32m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 833.001,7 no primeiro leilão em 11/08/2026 ou R$ 833.001,7 no segundo leilão, previsto para 11/08/2026.Favorito As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Cidade: Fortaleza/CE Endereço: Descrição: Unidade 1102A c/ Área privativa aproximada de 32,48m² do Condomínio INFINITY FORTALEZA, em construção, localizado na Av. Abolição, nº 2946, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.165-081 Observações do Lote DADOS DO EMPREENDIMENTO: O empreendimento INFINITY FORTALEZA será constituído por 01 (um) bloco arquitetônico e suas áreas comuns, com 24.698,92 m² de área privativa total. O projeto será composto de 05 (cinco) Pavimentos Subsolo, Pavimento Térreo, Pavimento Serviço/Social e 01 (uma) Torre composta de 42 (quarenta e dois) Pavimentos Tipo elevados e sucessivos ao Pavimento Serviço/Social, Pavimento Lazer e Pavimento Rooftop. PRAZO ESTIMADO DE ENTREGA: DEZEMBRO DE 2030, conforme cronograma de obra vigente, sujeito a alterações nas condições previstas no Termo de Inscrição e na legislação aplicável. CONDIÇÕES DOS LEILÕES i) O maior lance ofertado será declarado vencedor, sendo o valor devidamente consignado no Auto de Arrematação, juntamente com os dados do Arrematante, a quem caberá, neste ato, o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado. O saldo remanescente poderá ser pago, por opção do arrematante, nas seguintes modalidades: i.a) À vista, em até 72 (setenta e duas) horas após a realização do leilão; ou i.b) Mediante quitação imediata do saldo devedor vencido, acrescido das despesas do procedimento (comissão do leiloeiro, honorários advocatícios e despesas com publicações de edital), combinada com o pagamento das cotas de construção vincendas em igualdade de condições com os demais condôminos do grupo, conforme o cronograma financeiro estabelecido nos respectivos Termos de Inscrição e demais ajustes preliminares e ratificado por ocasião da constituição do Condomínio. O pagamento das cotas vincendas observará o cronograma financeiro do empreendimento, cujo prazo estimado de conclusão está descrito acima, em igualdade de condições com os demais condôminos. ii) O Leiloeiro fará constar do Auto de Arrematação os dados do licitante que ofertou o segundo maior lance, que poderá ser declarado vencedor nas seguintes hipóteses: ii.a) desfazimento por inadimplemento do saldo pelo arrematante principal; ou ii.b) falta de apresentação, pelo arrematante, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, de todos os documentos necessários à formalização do contrato que instrumentaliza a aquisição dos direitos sobre a unidade arrematada. iii) Não sendo viável a arrematação pelo segundo maior lance, o licitante inicialmente declarado vencedor responderá pelas despesas relativas ao procedimento, notadamente os valores dispendidos com a publicação dos editais e demais despesas operacionais, na forma do art. 389 do Código Civil. iv) Nas 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão em que houver arrematante, a Comissão de Representantes poderá exercer seu direito de preferência estabelecido no § 3º do art. 63 da Lei nº 4.591/64, em igualdade de condições com o arrematante, caso em que a unidade será adjudicada ao Condomínio. v) Não havendo licitantes em nenhuma das praças do leilão, será lavrado pelo Leiloeiro Oficial, em ato contínuo, o Auto Negativo de Leilão, seguido do Auto de Adjudicação em favor do Condomínio de Construção, pelo valor correspondente ao lance mínimo do 2º Leilão, na forma do § 4º do art. 63 da Lei nº 4.591/64. A adjudicação assim realizada será submetida à ratificação pela Assembleia de Condôminos, convocada com essa finalidade específica, consolidando a transferência dos direitos sobre a unidade ao patrimônio do Condomínio. DISPOSIÇÕES GERAIS a) O Leiloeiro tem em seu poder todos os documentos pertinentes ao empreendimento, os quais poderão ser examinados, até a data e hora do leilão, por todos os interessados. b) O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Constatada falsidade ou imprecisão, o Condomínio poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável. c) A nenhum participante do leilão, tampouco aos condôminos inadimplentes, será dado o direito de alegar desconhecimento das condições previstas neste Edital. Por ocasião do leilão, todas as informações e esclarecimentos serão previamente detalhados e explicitados pelo Leiloeiro Oficial. d) Concluída a arrematação, o arrematante ficará sub-rogado integralmente na posição contratual dos condôminos inadimplentes, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Inscrição em Condomínio Fechado e demais Ajustes Preliminares relativos à unidade arrematada, inclusive o eventual acréscimo no custo estimado da obra (item G.4 do respectivo contrato), assumindo as despesas do imóvel a partir da arrematação, bem como rateios extras e acréscimos que venham a ser aprovados em Assembleia do Condomínio, tudo em igualdade de c...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 833.001,70Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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