TERRENO c/ 4.000m² - ESTÂNCIA VITÓRIA - S. José do Rio Preto/SP TERRENOS (ESTÂNCIA VITÓRIA) - São José do Rio Preto/SP
Estância Vitória, São José Do Rio Preto - São Paulo
Metragem do imóvel
4000m²
Descrição do imóvel
Area Rural , em São José Do Rio Preto - São Paulo. 4000m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 378.715,1 no primeiro leilão em 04/09/2026 ou R$ 189.357,55 no segundo leilão, previsto para 24/09/2026.0003081-28.1996.8.26.0347 Informações ÁREA DO TERRENO 4.000,00m² Número do Processo: 0003081-28.1996.8.26.0347 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Comarca: COMARCA DE MATÃO - SP Vara: 2ª VARA CÍVEL Juiz: DR. SAMUEL BORTOLINI DOS SANTOS Autor: JEFERSON PEREIRA LIMA e outro Réu: COSENZA E COSENZA LTDA. e outros LOTE 01 - DIREITOS DECORRENTES DO R.83/42.778 DESCRIÇÃO RESUMIDA: DIREITOS AQUISITIVOS decorrentes da venda registrada sob o R.83/42.778, referentes historicamente a uma área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), no comum do imóvel originário da matrícula nº 42.778 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, nos limites da penhora formalizada nos autos. DESCRIÇÃO REGISTRAL INTEGRAL: “Por escritura pública de venda e compra, lavrada nas notas do Tabelionato do distrito de Engenheiro Schmidt, desta comarca, em 08 de setembro de 1993, no livro 347, fls. 174, ARMANDO DE SOUZA LIMA e APARECIDA DE FATIMA DA ROCHA (já qualificados), TRANSMITEM UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 4.000,00 M2 do imóvel objeto desta matrícula, a JOÃO COSENZA, RG. 4.355.927-SP, CPF. 073.660.948/20, comerciante, casado no regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da lei 6515/77, com NIEGE BORRO COCENZA, RG. 11.953.331-SP, CPF. 073.660.948/20, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na rua Aristides Corradini nº 2532, Imperial, pelo valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). São José do Rio Preto, 05 de outubro de 1993.” MATRÍCULA / REGISTRO: Matrícula nº 42.778, R.83, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. A fração ideal está registrada na referida Matrícula, contudo não consta dos autos informação acerca da individualização da fração por meio de abertura de Matrícula autônoma. CADASTRO MUNICIPAL / IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL: Não individualizado nos documentos disponíveis, em razão da ausência de especialização registral do direito. LOCALIZAÇÃO DOCUMENTAL: Área originariamente integrante do imóvel da matrícula nº 42.778, atualmente abrangido pela REURB-S denominada ESTÂNCIA VITÓRIA, em São José do Rio Preto/SP, sem correspondência confirmada com lote, quadra, endereço ou matrícula derivada específica. AVALIAÇÃO DO DIREITO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 11 de maio de 2017, conforme Auto de Avaliação de fls. 1243. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO DIREITO: R$ 378.488,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), em julho de 2026, mediante atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, sem prejuízo de nova atualização até o encerramento da respectiva praça. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA: Na 1ª Praça, o lance mínimo corresponderá a 100% (cem por cento) da avaliação atualizada, equivalente, em julho de 2026, a R$ 378.488,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), a ser atualizado até 04 de setembro de 2026. Na 2ª Praça, o lance mínimo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, equivalente, em julho de 2026, a R$ 189.244,00 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais), a ser atualizado até 24 de setembro de 2026. Ônus DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES A AV.140 da matrícula nº 42.778, posteriormente retificada pela AV.143 quanto ao Juízo de origem, registra a penhora das partes ideais oriundas dos R.83, R.97, R.116 e R.126 para garantia da execução. A matrícula-mãe contém diversos outros registros, averbações, indisponibilidades e penhoras relacionados a titulares e frações históricas distintos. Os interessados deverão examinar integralmente a matrícula atualizada e os documentos disponibilizados. A existência de gravames será submetida ao tratamento jurídico aplicável à alienação judicial, não se afirmando automaticamente seu cancelamento após a arrematação. DOS RECURSOS, INCIDENTES E MEDIDAS PROCESSUAIS Os Embargos de Terceiro nº 0006733-28.2011.8.26.0347, ajuizados por EDIVALDO SCAMARDI, JOSÉ FERNANDO CÂMARA e JOÃO ANTÔNIO LOPES PINTO, foram julgados improcedentes, com reconhecimento de fraude à execução, e a sentença transitou em julgado em 21 de janeiro de 2014. Os Embargos de Terceiro nº 1003590-04.2017.8.26.0347, relacionados ao R.116/42.778, foram definitivamente rejeitados, com trânsito em julgado em 08 de maio de 2020. Na documentação examinada, não foram localizados outros recursos, incidentes ou medidas processuais pendentes com efeito suspensivo conhecido e diretamente relacionado à alienação dos direitos descritos neste edital, sem prejuízo de nova conferência dos autos antes da realização do certame. Condições DA PROPRIEDADE, DA EXTENSÃO DA ALIENAÇÃO E DOS DIREITOS LEVADOS A LEILÃO A presente alienação recai exclusivamente sobre os DIREITOS AQUISITIVOS DAS FRAÇÕES IDEIAIS DECORRENTES DAS VENDAS HISTÓRICAS REGISTRADAS SOB OS R.83, R.97, R.116 E R.126 DA MATRÍCULA Nº 42.778, nos limites da penhora. Não se alienam a propriedade plena da matrícula-mãe, lotes individualizados, matrículas derivadas específicas, perímetros certos ou unidades autônomas da atual Estância Vitória. A arrematação transfere somente a posição jurídica correspondente aos registros históricos, sujeita às limitações registrais, urbanísticas e processuais descritas neste edital. DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DA AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO Após a regularização fundiária registrada no R.222 da matrícula nº 42.778, o local passou a denominar-se ESTÂNCIA VITÓRIA. O Ofício nº E-00181/2026-RR, expedido pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, informou que foram abertas matrículas no intervalo nº 227.496 a nº 227.587, mas que os direitos vinculados aos registros históricos ora leiloados ainda não foram especializados, não sendo possível precisar a matrícula derivada correspondente. Caberá ao arrematante, por sua conta, risco e responsabilidade, promover as providências técnicas, administrativas, urbanísticas, registrais e judiciais necessárias à eventual especialização e regularização dos direitos, sem garantia de correspondência com lote ou matrícula derivada determinada. DO ESTADO, DA LOCALIZAÇÃO, DA POSSE E DA AUSÊNCIA DE GARANTIA OS DIREITOS SERÃO ALIENADOS NO ESTADO JURÍDICO, REGISTRAL, FÍSICO E DOCUMENTAL EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, CONSTITUINDO ÔNUS DO INTERESSADO ANALISAR PREVIAMENTE OS AUTOS E OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS. DA DESOCUPAÇÃO, DA IMISSÃO NA POSSE E DA REGULARIZAÇÃO Eventual desocupação, imissão na posse, demarcação, especialização, retificação, registro, cadastramento ou regularização dependerá das providências processuais, técnicas e administrativas cabíveis e das determinações dos órgãos competentes ou do Juízo. As despesas correspondentes correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial diversa. LOTE 01 - DIREITOS DECORRENTES DO R.83/42.778 DESCRIÇÃO RESUMIDA: DIREITOS AQUISITIVOS decorrentes da venda registrada sob o R.83/42.778, referentes historicamente a uma área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), no comum do imóvel originário da matrícula nº 42.778 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, nos limites da penhora formalizada nos autos. DESCRIÇÃO REGISTRAL INTEGRAL: “Por escritura pública de venda e compra, lavrada nas notas do Tabelionato do distrito de Engenheiro Schmidt, desta comarca, em 08 de setembro de 1993, no livro 347, fls. 174, ARMANDO DE SOUZA LIMA e APARECIDA DE FATIMA DA ROCHA (já qualificados), TRANSMITEM UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 4.000,00 M2 do imóvel objeto desta matrícula, a JOÃO COSENZA, RG. 4.355.927-SP, CPF. 073.660.948/20, comerciante, casado no regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da lei 6515/77, com NIEGE BORRO COCENZA, RG. 11.953.331-SP, CPF. 073.660.948/20, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na rua Aristides Corradini nº 2532, Imperial, pelo valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). São José do Rio Preto, 05 de outubro de 1993.” MATRÍCULA / REGISTRO: Matrícula nº 42.778, R.83, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. A fração ideal está registrada na referida Matrícula, contudo não consta dos autos informação acerca da individualização da fração por meio de abertura de Matrícula autônoma. CADASTRO MUNICIPAL / IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL: Não individualizado nos documentos disponíveis, em razão da ausência de especialização registral do direito. LOCALIZAÇÃO DOCUMENTAL: Área originariamente integrante do imóvel da matrícula nº 42.778, atualmente abrangido pela REURB-S denominada ESTÂNCIA VITÓRIA, em São José do Rio Preto/SP, sem correspondência confirmada com lote, quadra, endereço ou matrícula derivada específica. AVALIAÇÃO DO DIREITO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 11 de maio de 2017, conforme Auto de Avaliação de fls. 1243. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO DIREITO: R$ 378.488,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), em julho de 2026, mediante atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, sem prejuízo de nova atualização até o encerramento da respectiva praça. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA: Na 1ª Praça, o lance mínimo corresponderá a 100% (cem por cento) da avaliação atualizada, equivalente, em julho de 2026, a R$ 378.488,00 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), a ser atualizado até 04 de setembro de 2026. Na 2ª Praça, o lance mínimo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, equivalente, em julho de 2026, a R$ 189.244,00 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais), a ser atualizado até 24 de setembro de 2026. Ônus DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES A AV.140 da matrícula nº 42.778, posteriormente retificada pela AV.143 quanto ao Juízo de origem, registra a penhora das partes ideais oriundas dos R.83, R.97, R.116 e R.126 para garantia da execução. A matrícula-mãe contém diversos outros registros, averbações, indisponibilidades e penhoras relacionados a titulares e frações históricas distintos. Os interessados deverão examinar integralmente a matrícula atualizada e os documentos disponibilizados. A existência de gravames será submetida ao tratamento jurídico aplicável à alienação judicial, não se afirmando automaticamente seu cancelamento após a arrematação. DOS RECURSOS, INCIDENTES E MEDIDAS PROCESSUAIS Os Embargos de Terceiro nº 0006733-28.2011.8.26.0347, ajuizados por EDIVALDO SCAMARDI, JOSÉ FERNANDO CÂMARA e JOÃO ANTÔNIO LOPES PINTO, foram julgados improcedentes, com reconhecimento de fraude à execução, e a sentença transitou em julgado em 21 de janeiro de 2014. Os Embargos de Terceiro nº 1003590-04.2017.8.26.0347, relacionados ao R.116/42.778, foram definitivamente rejeitados, com trânsito em julgado em 08 de maio de 2020. Na documentação examinada, não foram localizados outros recursos, incidentes ou medidas processuais pendentes com efeito suspensivo conhecido e diretamente relacionado à alienação dos direitos descritos neste edital, sem prejuízo de nova conferência dos autos antes da realização do certame. Condições DA PROPRIEDADE, DA EXTENSÃO DA ALIENAÇÃO E DOS DIREITOS LEVADOS A LEILÃO A presente alienação recai exclusivamente sobre os DIREITOS AQUISITIVOS DAS FRAÇÕES IDEIAIS DECORRENTES DAS VENDAS HISTÓRICAS REGISTRADAS SOB OS R.83, R.97, R.116 E R.126 DA MATRÍCULA Nº 42.778, nos limites da penhora. Não se alienam a propriedade plena da matrícula-mãe, lotes individualizados, matrículas derivadas específicas, perímetros certos ou unidades autônomas da atual Estância Vitória. A arrematação transfere somente a posição jurídica correspondente aos registros históricos, sujeita às limitações registrais, urbanísticas e processuais descritas neste edital. DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DA AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO Após a regularização fundiária registrada no R.222 da matrícula nº 42.778, o local passou a denominar-se ESTÂNCIA VITÓRIA. O Ofício nº E-00181/2026-RR, expedido pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, informou que foram abertas matrículas no intervalo nº 227.496 a nº 227.587, mas que os direitos vinculados aos registros históricos ora leiloados ainda não foram especializados, não sendo possível precisar a matrícula derivada correspondente. Caberá ao arrematante, por sua conta, risco e responsabilidade, promover as providências técnicas, administrativas, urbanísticas, registrais e judiciais necessárias à eventual especialização e regularização dos direitos, sem garantia de correspondência com lote ou matrícula derivada determinada. DO ESTADO, DA LOCALIZAÇÃO, DA POSSE E DA AUSÊNCIA DE GARANTIA OS DIREITOS SERÃO ALIENADOS NO ESTADO JURÍDICO, REGISTRAL, FÍSICO E DOCUMENTAL EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA, CONSTITUINDO ÔNUS DO INTERESSADO ANALISAR PREVIAMENTE OS AUTOS E OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS. DA DESOCUPAÇÃO, DA IMISSÃO NA POSSE E DA REGULARIZAÇÃO Eventual desocupação, imissão na posse, demarcação, especialização, retificação, registro, cadastramento ou regularização dependerá das providências processuais, técnicas e administrativas cabíveis e das determinações dos órgãos competentes ou do Juízo. As despesas correspondentes correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial diversa. 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