APTO 304 -Residencial Bandeirantes
Rua Mem De Sá, 1005 - 2º Pavimento, Michel, Criciúma - Santa Catarina
Metragem do imóvel
50m²Imóvel
OcupadoParcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Francisco Dias Velho, localizado no bairro Michel, em Criciúma - Santa Catarina. 50m² de área privativa. avaliado em R$ 220.000, com lance inicial de R$ 220.000 no primeiro leilão em 15/09/2026 ou R$ 112.200 no segundo leilão, previsto para 22/09/2026. Aceita parcelamento.APARTAMENTO nº 304, 2º pavimento, Residencial Bandeirantes – Edifício Francisco Dias Velho, Rua Mem de Sá nº 1005 (esquina com Artur Bernardes e Rua Washington Luiz), Michel, Criciúma/SC. Área privativa 50,27 m², área comum 8,91 m², área real global 59,18 m², fração ideal no terreno 34,87 m² (0,92%). Imóvel de Matrícula nº 63.937, do 1º ORI de Criciúma. R-6: Imóvel de propriedade de Comércio de Combustíveis CVBM Ltda R-7: HIPOTECA em favor da Petrobrás Distribuidora S.A. (devedora: Posto Bem Amigos Ltda.), garantia de R$ 657.000,00, prazo até 2028. CNPJ: 34.274.233/0001-02 - Endereço registrado: Rua Correia Vasques, nº 250, térreo, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ. AV-8: Penhora – União/Fazenda Nacional (execução fiscal 5000415-98.2019.4.04.7204, da 4ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal. AV-9: INDISPONIBILIDADE, processo: 5010939-45.2023.8.24.0020/SC, 1ª Vara Criminal de Criciúma/SC. AV-14: INDISPONIBILIDADE, processo: 5010513-33.2023.8.24.0020, 2ªVara Cível de Criciúma/SC. AV-15: INDISPONIBILIDADE, processo: 0000814-80.2023.5.12.0055, 1ªVT de Criciúma/SC. AV-18: INDISPONIBILIDADE, processo: 5011233-63.2024.8.24.0020, 4ª Vara Cível de Criciúma/SC. AV-17/R-19: INDISPONIBILIDADE/ PENHORA, processo: 0000912-18.2024.5.12.0027, 2ª VT Criciúma AV-16/AV-21: INDISPONIBILIDADE, processo: 0000034-30.2023.5.12.0027, 2ªVT de Criciúma/SC. AV-20/R-22: INDISPONIBILIDADE/ PENHORA, processo: 0000704-81.2023.5.12.0055, 3ª VT Criciúma. Obs: Imóvel ocupado por Sra. Jaqueline L, cientificada da penhora via WhatsApp (48 99188-21XX). AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS). Caso seja entendimento do juízo: Em caso de arrematação, o bem será alienado em sua totalidade, ficando, contudo, resguardada em dinheiro a cota-parte pertencente aos coproprietários não executados, do valor total apurado no leilão, que lhes será entregue na proporção de seus respectivos quinhões, nos termos do art. 843 do CPC. OBS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EVENTUAIS ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS (INCLUSIVE IPTU) ANTERIORES À ARREMATAÇÃO SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DISPOSIÇÕES DO EDITAL, ESPECIALMENTE NOS TERMOS DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, ART. 908 DO CPC E ART. 888 DA CLT. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122: Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. End Criciúma/SC 0000704-81.2023.5.12.0055 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIUMA Juiz do Trabalho Credor:MARCIO BARBOSA BORGES Devedor:POSTO BEM AMIGOS LTDA E OUTROS (3)...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 220.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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