IMÓVEL RURAL IÇARA
Linha Três Ribeirões, Içara - Santa Catarina
Metragem do imóvel
47500m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural , em Içara - Santa Catarina. 47500m² de área privativa. avaliado em R$ 180.000, com lance inicial de R$ 180.000 no primeiro leilão em 15/09/2026 ou R$ 91.800 no segundo leilão, previsto para 22/09/2026. Aceita parcelamento.TERRENO RURAL com área de 47.500,00m² (4,7hectares), local "Linha Três Ribeirões", Município e Comarca de Içara/SC. Confrontações: Norte: 99,53 m, com terras de João Basílio da Silva, Sul: 100,49 m, com terras de Amélio Brunel, Leste: 492,77 m, com terras de Domingos Pedro Machado, Oeste: 475,64 m, com área remanescente (Valmir Joaquim dos Santos). NIRF: 0.440.008-9 | INCRA: 950.050.598.895-2 Coordenadas: 28°41'32.8"S 49°14'27.2"W Imóvel de Matrícula nº 37.367, do RI de Içara/SC. Informação Auto de Penhora 26/02/2026: Uso atual: plantação de milho. Coordenadas: 28°41'32.8"S 49°14'27.2"W - Localização fornecida pelo Setor de Engenharia de Agrimensura do Município de Içara. R-4: Imóvel de propriedade de Patrick Ferreira Borges. AV-5: Averbação premonitória, processo: 0303398-17.2016.8.24.0020, 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma. R-6: Hipoteca (Cédula de Crédito Bancário nº 20/00903-8, Banco do Brasil S.A.). Ato extrajudicial (escritura/cédula) — sem processo judicial. AV-7: Averbação premonitória, processo: 0302151-64.2017.8.24.0020,2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC. AV-8: Penhora, processo: 0303398-17.2016.8.24.0020, 3ª Vara Cível de Criciúma. AV-9: Averbação premonitória, processo: 0302265-86.2018.8.24.0175, Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, Comarca de Meleiro/SC. AV-10: Penhora, processo: 0302151-64.2017.8.24.0020, Unidade Estadual de Direito Extrajudicial. AV-12: Averbação premonitória, processo: 50000826-76.2021.8.24.0028, 2ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC. AV-13: Indisponibilidade, processo: 0000421-97.2019.5.12.0055, 1ª Vara do Trabalho de Criciúma. AV-14: Averbação premonitória, processo: 5001158-72.2018.8.24.0020, Juizado Especial Cível de Criciúma AV-15: Penhora, processo: 0000421-97.2019.5.12.0055, 3ª Vara do Trabalho de Criciúma. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS). OBS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EVENTUAIS ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS (INCLUSIVE IPTU) ANTERIORES À ARREMATAÇÃO SERÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DISPOSIÇÕES DO EDITAL, ESPECIALMENTE NOS TERMOS DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, ART. 908 DO CPC E ART. 888 DA CLT. Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122: Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. End Içara/SC 0000421-97.2019.5.12.0055 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIUMA Juiz do Trabalho Credor:LEANDRO VARGASKI MIRANDA Devedor:BORGES E ONGARATTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA - ME E OUTROS (2)...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 180.000,00Ver no site do Leiloeiro
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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