
LOTE 1: Terreno no Pechincha RIO DE JANEIRO RJ
Avenida Geremário Dantas, 924 - Pechincha, Rio De Janeiro - Rio De Janeiro, Cep 22743-010
Metragem do imóvel
131m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Pechincha, em Rio De Janeiro - Rio de Janeiro. 131m² de área privativa. avaliado em R$ 5.167.687, com lance inicial de R$ 2.067.074,8 no primeiro leilão em 01/10/2026 . Aceita parcelamento.Descrição Endereço: AV. GEREMÁRIO DANTAS, 924, PECHINCHA Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 22743010 Processo: 0021000-84.2003.5.01.0006 Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA Nº 216 Imóvel situado na Av. Geremário Dantas, nº 924, Lote nº 2 do PAL 46084, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJMATRÍCULA Nº: 279.330.Conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis: Lote 2 do PAL 46084, situado na Avenida Geremário Dantas, lado par, onde figura o prédio nº 924 a demolir; na freguesia de Jacarepaguá, medindo 20,00m de frente; 19,78m de fundos confrontando com terreno de propriedade da Beneficência Alemã ou sucessores; 131,73m a direita confrontando com o lote 3 do PAL 46084 de propriedade de Francisco Xavier Incorporações e Participações Ltda e 129,80m a esquerda confrontando com o prédio nº 910 (lote 1 do PAL 46084). PROPRIETÁRIA: FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 28.191.674/0001-30. AV.1 UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO: Foi hoje averbado com os números 10 e 9 nas matrículas 164701 e 167648, onde figuram os prédios números 910 e 924 ambos a demolir, resultando o lote objeto desta matrícula. RJ, 27/01/2004; AV.2 DEMOLIÇÃO: Pelo requerimento de 28/11/03 (...) fica averbada a DEMOLIÇÃO do imóvel, tendo sido as obras aceitas em 27/09/01.A avaliação do bem se encontra em conformidade com o auto de avaliação de id 65ca5f6.Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de Registro de Imóveis acostada aos autos id dbfb9ec.PROCESSO: 0021000-84.2003.5.01.0006RECLAMANTE: MARCOS DO NASCIMENTO PICONCELLI RECLAMADO: FRANCISCO XAVIER IMOVEIS LTDA E OUTROS O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região.1ª Etapa – Dos Lances nos autosOs lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% (quarenta por cento) da avaliação.Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 30/09/2026 ao dia 01/10/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta.2ª Etapa – Dos Lances OnlineNo dia 06/10/2026 terça-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/88525542591, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:a) A de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;b) A de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;c) Em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.A venda será procedida na forma: 1) do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos aoreferido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição; 2) do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ), e 3) do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.Da HomologaçãoHomologação da Venda Direta:Pagamento à vista: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0021000-84.2003.5.01.0006.O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de proposta vencedora da venda direta, também mediante guia ouboleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0021000-84.2003.5.01.0006.Os documentos relativos à arrematação (guia e comprovantes de pagamento do lance e da comissão, identificação do arrematante, etc.) devem ser remetidos à Caex-Leilões para conferência pelo e-mail: [email protected] , não sendo anexados aos autos.Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0021000-84.2003.5.01.0006. O pagamento do saldo deverá ser realizado em até 30 vezes, com garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.As propostas válidas apresentadas nos autos ou enviadas por e-mail, e as ofertadas no leilão virtual são irretratáveis.Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para apresentação das propostas de venda direta. Deverá o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa, tendo preferência em caso de empate.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. ATENÇÃO!Envio de Propostas até 01/10/26 às 16h00. Detalhes Leilão - TERRENO NO PECHINCHA - RIO DE JANEIRO/RJ Comitente: TRT 01REGIAO...
Ver Descrição CompletaLance InicialR$ 2.067.074,80Ver no site do LeiloeiroArrematar com assessoria
Dívidas
Condomínio:
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IPTU:
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Fiduciário:
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