Quota-parte de 25% do Sítio 17,71 ha - Iepê/SP Quota-parte de 25% do Sítio 17,71 ha
Sítio Nossa Senhora Aparecida, Iepê - São Paulo
Metragem do imóvel
17m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Area Rural , em Iepê - São Paulo. 17m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 413.212,7 no primeiro leilão em 05/10/2026 ou R$ 247.927,62 no segundo leilão, previsto para 27/10/2026. Aceita parcelamento.0000018-97.2011.8.26.0240 Número do Processo: 0000018-97.2011.8.26.0240 Ação: Ação de Cumprimento de Sentença - Improbidade Administrativa Comarca: Iepê - SP Vara: Vara Única Juiz: ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo Réu: Faiad Habib Zakir Informações venda e arrematação dos seguintes bens: LOTE 2153/Item 3: Quota-parte (25%) do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: UMA propriedade rural no município de Iepê, desta comarca, situada na Fazenda Jaguaretê, denominada "Sítio Nossa Senhora Aparecida", com a área de 7,32 alqueires, ou sejam, 17,71,44 ha., confrontando-se pela cabeceira com Irmãos Cabrera; pelo lado esquerdo com Silvério Piovesana Filho e Alcides Piovesana, sucessor de Geraldo Manarin; pelo lado direito, pela Bacia de acumulação da CESP, com Milton Antonio Michelis, sucessor de Antonio Barbosa de Souza, que sucedeu a João Lopes da Silva; e nos fundos, pelo Ribeirão Jaguaretê (Bacia de acumulação da CESP), com José Paiano Sobrinho e outros. - INCRA.626.074.004.421/8, área 27,4 mod. 24,0 nº de mod 1,14 frç.min.parc. 2,0 em nome de Geraldo Manarin, referente ao exercício de 1.987.”. Matrícula nº 7.165 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.537.200,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e duzentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE (25%): R$ 384.300,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE ATUALIZADA: R$ 413.212,70 (quatrocentos e treze mil, duzentos e doze reais e setenta centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.2: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. AV.3: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.4: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.5: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.7: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.9: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.11: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.13: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.15: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.17: Consta a penhora do imóvel, nos autos do processo nº 062/92, em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S.A. R. 18: Consta penhora do imóvel, nos autos do processo nº 397/93, em favor do Banco do Brasil S.A. AV.19: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01406-5, objeto da R.2, para a União. AV.20: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01407-3, objeto da R.3, para a União. AV. 21: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01412-X, objeto do R.4, para a União. AV.22: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00138-6, objeto da R.5, para a União. AV.23: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00139-4, objeto do R.7, para a União. AV.24: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00141-6, objeto do R.9, para a União. AV. 25: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00140-8, objeto do R.11, para a União. AV.26: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00142-4, objeto do R.13, para a União. AV.27: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00143-2, objeto da R.15, para a União. AV. 29: Consta penhora exequenda. AV.31: Consta indisponibilidade nos autos da ação nº 000018-97.2011.8.26.0240. DO ENCERRAMENTO DO LOTE: Este lote terá seu encerramento em 27 de OUTUBRO de 2026, às 16h00min. venda e arrematação dos seguintes bens: LOTE 2153/Item 3: Quota-parte (25%) do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: UMA propriedade rural no município de Iepê, desta comarca, situada na Fazenda Jaguaretê, denominada "Sítio Nossa Senhora Aparecida", com a área de 7,32 alqueires, ou sejam, 17,71,44 ha., confrontando-se pela cabeceira com Irmãos Cabrera; pelo lado esquerdo com Silvério Piovesana Filho e Alcides Piovesana, sucessor de Geraldo Manarin; pelo lado direito, pela Bacia de acumulação da CESP, com Milton Antonio Michelis, sucessor de Antonio Barbosa de Souza, que sucedeu a João Lopes da Silva; e nos fundos, pelo Ribeirão Jaguaretê (Bacia de acumulação da CESP), com José Paiano Sobrinho e outros. - INCRA.626.074.004.421/8, área 27,4 mod. 24,0 nº de mod 1,14 frç.min.parc. 2,0 em nome de Geraldo Manarin, referente ao exercício de 1.987.”. Matrícula nº 7.165 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.537.200,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e duzentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE (25%): R$ 384.300,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE ATUALIZADA: R$ 413.212,70 (quatrocentos e treze mil, duzentos e doze reais e setenta centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.2: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. AV.3: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.4: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.5: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.7: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.9: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.11: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.13: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.15: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.17: Consta a penhora do imóvel, nos autos do processo nº 062/92, em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S.A. R. 18: Consta penhora do imóvel, nos autos do processo nº 397/93, em favor do Banco do Brasil S.A. AV.19: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01406-5, objeto da R.2, para a União. AV.20: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01407-3, objeto da R.3, para a União. AV. 21: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01412-X, objeto do R.4, para a União. AV.22: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00138-6, objeto da R.5, para a União. AV.23: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00139-4, objeto do R.7, para a União. AV.24: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00141-6, objeto do R.9, para a União. AV. 25: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00140-8, objeto do R.11, para a União. AV.26: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00142-4, objeto do R.13, para a União. AV.27: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00143-2, objeto da R.15, para a União. AV. 29: Consta penhora exequenda. AV.31: Consta indisponibilidade nos autos da ação nº 000018-97.2011.8.26.0240. DO ENCERRAMENTO DO LOTE: Este lote terá seu encerramento em 27 de OUTUBRO de 2026, às 16h00min. Edital do Leilão Laudo de Avaliação Matrícula Fale com a Central de Atendimento Indicar Amigo Imprimir Lote...
Lance InicialR$ 413.212,70
Dívidas
Condomínio:
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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