Imóvel c/ A.T 237,52m², em Teotônio Vilela / AL Imóvel c/ A.T 237,52m², em Teotônio Vilela / AL
Rua Boa Vista - Centro, Teotônio Vilela - Alagoas
Metragem do imóvel
228m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Centro, em Teotônio Vilela - Alagoas. 228m² de área privativa. avaliado em R$ 100.000, com lance inicial de R$ 100.000 no primeiro leilão em 03/12/2026 ou R$ 50.000 no segundo leilão, previsto para 10/12/2026. Aceita parcelamento.0705210-82.2020.8.02.0058 ÁREA TOTAL 237,52m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0705210-82.2020.8.02.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: ARAPIRACA Vara: 3ª VARA DE ARAPIRACA – CÍVEL RESIDUAL Juiz: DR. FILIPE FERREIRA MUNGUBA Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do Autor: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA OAB/SC 11.985 e OAB/AL 19.682-A , E OUTRO Réu: GALINDOGÁS REVENDEDORA DE GÁS LTDA; Réu: VALDEIR DE SOUSA GALINDO; ROZILDA MARIA DA SILVA GALINDO Advogado do Réu: AILTON ALVES DO NASCIMENTO OAB/AL 2.034 Descrição UM TERRENO, localizado no Loteamento Planalto, Quadra “F”, Lote 10, Rua Boa Vista, Centro, na cidade de Teotônio Vilela/AL, confrontando-se pela frente com a Rua Boa Vista, medindo 9,50 metros; de um lado com Benedito Cipriano da Silva, medindo 24,00 metros; do outro lado com Virgílio Rodrigues da Silva, medindo 24,00 metros; e fundos com José da Silva, medindo 9,50 metros. CONFORME AV.1: Localização: O imóvel é constituído de um lote que mede de frente 9,50 metros, confrontando-se com a Rua Boa Vista, lado esquerdo mede 24,00 metros, confrontando-se com a Sra. Maria de Lourdes Matias da Silva, lado direito mede 24,00 metros, confrontando-se com Sr. Benedito Cipriano da Silva da Silva e fundos mede 9,50 metros, confrontando-se com o Sr. José da Silva. O citado imóvel possui uma área total de 237,52m², sendo 51,45 de benfeitorias, sendo duas salas com piso cerâmico, uma com banheiro, cozinha e área de serviço. CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto desta avaliação encontra-se totalmente apto para uso. Com uma área de 228,00m². SEGUNDO O OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: no imóvel não foi encontrada nenhuma edificação ou benfeitoria, tratando-se de terreno sem construção, situado em rua asfaltada, com vários pontos comerciais e próximo ao Centro Integrado de Segurança Pública – CISP da cidade. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Valdeir de Sousa Galindo MATRÍCULA: Único ofício de Junqueiro/AL, sob o nº 14.200 AV.6-14.200 (16/05/2022) – averbação premonitória desta execução (Processo acima descrito); R.7-14.200 (19/07/2023) – PENHORA do imóvel extraída destes autos (Processo acima descrito); OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Há notícia de crédito trabalhista em face dos executados nos autos nº 0000976-67.2020.5.19.0061, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, que poderá habilitar sua preferência sobre o produto da alienação. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 UM TERRENO, localizado no Loteamento Planalto, Quadra “F”, Lote 10, Rua Boa Vista, Centro, na cidade de Teotônio Vilela/AL, confrontando-se pela frente com a Rua Boa Vista, medindo 9,50 metros; de um lado com Benedito Cipriano da Silva, medindo 24,00 metros; do outro lado com Virgílio Rodrigues da Silva, medindo 24,00 metros; e fundos com José da Silva, medindo 9,50 metros. CONFORME AV.1: Localização: O imóvel é constituído de um lote que mede de frente 9,50 metros, confrontando-se com a Rua Boa Vista, lado esquerdo mede 24,00 metros, confrontando-se com a Sra. Maria de Lourdes Matias da Silva, lado direito mede 24,00 metros, confrontando-se com Sr. Benedito Cipriano da Silva da Silva e fundos mede 9,50 metros, confrontando-se com o Sr. José da Silva. O citado imóvel possui uma área total de 237,52m², sendo 51,45 de benfeitorias, sendo duas salas com piso cerâmico, uma com banheiro, cozinha e área de serviço. CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto desta avaliação encontra-se totalmente apto para uso. Com uma área de 228,00m². SEGUNDO O OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: no imóvel não foi encontrada nenhuma edificação ou benfeitoria, tratando-se de terreno sem construção, situado em rua asfaltada, com vários pontos comerciais e próximo ao Centro Integrado de Segurança Pública – CISP da cidade. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Valdeir de Sousa Galindo MATRÍCULA: Único ofício de Junqueiro/AL, sob o nº 14.200 AV.6-14.200 (16/05/2022) – averbação premonitória desta execução (Processo acima descrito); R.7-14.200 (19/07/2023) – PENHORA do imóvel extraída destes autos (Processo acima descrito); OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Há notícia de crédito trabalhista em face dos executados nos autos nº 0000976-67.2020.5.19.0061, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, que poderá habilitar sua preferência sobre o produto da alienação. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Descrição UM TERRENO, localizado no Loteamento Planalto, Quadra “F”, Lote 10, Rua Boa Vista, Centro, na cidade de Teotônio Vilela/AL, confrontando-se pela frente com a Rua Boa Vista, medindo 9,50 metros; de um lado com Benedito Cipriano da Silva, medindo 24,00 metros; do outro lado com Virgílio Rodrigues da Silva, medindo 24,00 metros; e fundos com José da Silva, medindo 9,50 metros. CONFORME AV.1: Localização: O imóvel é constituído de um lote que mede de frente 9,50 metros, confrontando-se com a Rua Boa Vista, lado esquerdo mede 24,00 metros, confrontando-se com a Sra. Maria de Lourdes Matias da Silva, lado direito mede 24,00 metros, confrontando-se com Sr. Benedito Cipriano da Silva da Silva e fundos mede 9,50 metros, confrontando-se com o Sr. José da Silva. O citado imóvel possui uma área total de 237,52m², sendo 51,45 de benfeitorias, sendo duas salas com piso cerâmico, uma com banheiro, cozinha e área de serviço. CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto desta avaliação encontra-se totalmente apto para uso. Com uma área de 228,00m². SEGUNDO O OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: no imóvel não foi encontrada nenhuma edificação ou benfeitoria, tratando-se de terreno sem construção, situado em rua asfaltada, com vários pontos comerciais e próximo ao Centro Integrado de Segurança Pública – CISP da cidade. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Valdeir de Sousa Galindo MATRÍCULA: Único ofício de Junqueiro/AL, sob o nº 14.200 AV.6-14.200 (16/05/2022) – averbação premonitória desta execução (Processo acima descrito); R.7-14.200 (19/07/2023) – PENHORA do imóvel extraída destes autos (Processo acima descrito); OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Há notícia de crédito trabalhista em face dos executados nos autos nº 0000976-67.2020.5.19.0061, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, que poderá habilitar sua preferência sobre o produto da alienação. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 ÁREA TOTAL 237,52m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0705210-82.2020.8.02.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: ARAPIRACA Vara: 3ª VARA DE ARAPIRACA – CÍVEL RESIDUAL Juiz: DR. FILIPE FERREIRA MUNGUBA Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do Autor: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA OAB/SC 11.985 e OAB/AL 19.682-A , E OUTRO Réu: GALINDOGÁS REVENDEDORA DE GÁS LTDA; Réu: VALDEIR DE SOUSA GALINDO; ROZILDA MARIA DA SILVA GALINDO Advogado do Réu: AILTON ALVES DO NASCIMENTO OAB/AL 2.034 Edital do Leilão Visualizar Baixar RUA BOA VISTA, Teotônio Vilela - AL...
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