Lote nº 04 Qd K, c/ 160,00m², em Arapiraca / AL Lote de Terreno c/ A.T 160,00m², em Arapiraca / AL
Lote Nº 04 Qd K, Senador Arnon De Melo, Arapiraca - Alagoas
Metragem do imóvel
160m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Senador Arnon de Melo, em Arapiraca - Alagoas. 160m² de área privativa. avaliado em R$ 62.820, com lance inicial de R$ 62.820 no primeiro leilão em 03/12/2026 ou R$ 43.974 no segundo leilão, previsto para 10/12/2026. Aceita parcelamento.0002410-70.2015.8.02.0358 ÁREA DO TERRENO 160,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, mediante o pagamento da caução, à vista em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se admitirá pagamento em prestações; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002410-70.2015.8.02.0358 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: ARAPIRACA Vara: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPIRACA Juiz: DRº ROGÉRIO SANTOS ALENCAR Autor: DANIELA AMARAL DA SILVA Advogado do Autor: TALITA BORGES BRITO OAB/AL 13.256 Réu: OLHO D'AGUA INCORPORAÇÃO LTDA ME Advogado do Réu: FERNANDO LUCAS DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO OAB/AL 8567, E OUTROS Descrição IMÓVEL: Consistente de um lote 04 da quadra K, do Loteamento Reserva do Lago, situado no bairro Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL. Com as seguintes medidas e confrontações: Iniciando na FRENTE em curva medindo 8,00 metros, confrontando-se com a Avenida Principal - 1; no LADO DIREITO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lotes 03; no FUNDO medindo 8,00 metros, confrontando-se com o Lote 32; no LADO ESQUERDO medindo 20,00 metros confrontando-se com o Lote 05. Com uma área total de 160,00 m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: localizado no Loteamento Reserva do Lago, na quadra "K", Lote "04", com frente medindo 8,00 metros; fundo com 8,00 metros, confrontando-se com o lote 32; lado direito medindo 20,00 metros, confrontando-se com o lote 03; lado esquerdo medindo 20,00 metros, confrontando-se com o lote 05, sendo a área total de 160 m². O loteamento encontra-se nas seguintes condições: desabitado, apenas alguns bois/vacas no local, pouca infra-estrutura, não tem construção alguma, não possui muro, não possui portaria, não tem água encanada, não tem energia elétrica, apresenta apenas os postes sem os fios, o acesso principal ao loteamento é por estrada de barro, região com aparência de imóvel rural, apenas dentro do loteamento possui parte com uma via de asfalto, porém já desgastado. AVALIAÇÃO: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais) SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 1º Ofício Arapiraca/AL, sob o nº 106.246 R-1: Penhora. Processo nº 0702430-95.2017.8.02.0149. 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca - Autor: Douglas Luiz da Silva Melo. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 IMÓVEL: Consistente de um lote 04 da quadra K, do Loteamento Reserva do Lago, situado no bairro Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL. Com as seguintes medidas e confrontações: Iniciando na FRENTE em curva medindo 8,00 metros, confrontando-se com a Avenida Principal - 1; no LADO DIREITO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lotes 03; no FUNDO medindo 8,00 metros, confrontando-se com o Lote 32; no LADO ESQUERDO medindo 20,00 metros confrontando-se com o Lote 05. Com uma área total de 160,00 m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: localizado no Loteamento Reserva do Lago, na quadra "K", Lote "04", com frente medindo 8,00 metros; fundo com 8,00 metros, confrontando-se com o lote 32; lado direito medindo 20,00 metros, confrontando-se com o lote 03; lado esquerdo medindo 20,00 metros, confrontando-se com o lote 05, sendo a área total de 160 m². O loteamento encontra-se nas seguintes condições: desabitado, apenas alguns bois/vacas no local, pouca infra-estrutura, não tem construção alguma, não possui muro, não possui portaria, não tem água encanada, não tem energia elétrica, apresenta apenas os postes sem os fios, o acesso principal ao loteamento é por estrada de barro, região com aparência de imóvel rural, apenas dentro do loteamento possui parte com uma via de asfalto, porém já desgastado. AVALIAÇÃO: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais) SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 1º Ofício Arapiraca/AL, sob o nº 106.246 R-1: Penhora. Processo nº 0702430-95.2017.8.02.0149. 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca - Autor: Douglas Luiz da Silva Melo. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Descrição IMÓVEL: Consistente de um lote 04 da quadra K, do Loteamento Reserva do Lago, situado no bairro Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL. Com as seguintes medidas e confrontações: Iniciando na FRENTE em curva medindo 8,00 metros, confrontando-se com a Avenida Principal - 1; no LADO DIREITO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lotes 03; no FUNDO medindo 8,00 metros, confrontando-se com o Lote 32; no LADO ESQUERDO medindo 20,00 metros confrontando-se com o Lote 05. Com uma área total de 160,00 m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: localizado no Loteamento Reserva do Lago, na quadra "K", Lote "04", com frente medindo 8,00 metros; fundo com 8,00 metros, confrontando-se com o lote 32; lado direito medindo 20,00 metros, confrontando-se com o lote 03; lado esquerdo medindo 20,00 metros, confrontando-se com o lote 05, sendo a área total de 160 m². O loteamento encontra-se nas seguintes condições: desabitado, apenas alguns bois/vacas no local, pouca infra-estrutura, não tem construção alguma, não possui muro, não possui portaria, não tem água encanada, não tem energia elétrica, apresenta apenas os postes sem os fios, o acesso principal ao loteamento é por estrada de barro, região com aparência de imóvel rural, apenas dentro do loteamento possui parte com uma via de asfalto, porém já desgastado. AVALIAÇÃO: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais) SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 1º Ofício Arapiraca/AL, sob o nº 106.246 R-1: Penhora. Processo nº 0702430-95.2017.8.02.0149. 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca - Autor: Douglas Luiz da Silva Melo. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 ÁREA DO TERRENO 160,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, mediante o pagamento da caução, à vista em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se admitirá pagamento em prestações; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002410-70.2015.8.02.0358 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: ARAPIRACA Vara: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPIRACA Juiz: DRº ROGÉRIO SANTOS ALENCAR Autor: DANIELA AMARAL DA SILVA Advogado do Autor: TALITA BORGES BRITO OAB/AL 13.256 Réu: OLHO D'AGUA INCORPORAÇÃO LTDA ME Advogado do Réu: FERNANDO LUCAS DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO OAB/AL 8567, E OUTROS Edital do Leilão Visualizar Baixar...
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