Lote nº 11 Qd J, c/ 160,00m² - Arapiraca / AL Lote de Terreno c/ A.T 160,00m², em Arapiraca / AL
Rua Manoel Procópio De Oliveira - Senador Arnon De Melo, Arapiraca - Alagoas
Metragem do imóvel
160m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Senador Arnon de Melo, em Arapiraca - Alagoas. 160m² de área privativa. avaliado em R$ 62.820, com lance inicial de R$ 62.820 no primeiro leilão em 03/12/2026 ou R$ 43.974 no segundo leilão, previsto para 10/12/2026. Aceita parcelamento. 0702314-89.2017.8.02.0149 ÁREA DO TERRENO 160,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, mediante o pagamento da caução, à vista em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se admitirá pagamento em prestações; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0702314-89.2017.8.02.0149 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: ARAPIRACA Vara: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPIRACA Juiz: DR. ROGÉRIO SANTOS ALENCAR Autor: EDJÂNIO DA SILVA Advogado do Autor: TIAGO SOARES VICENTE – OAB/AL 11.415 , E OUTRO Réu: OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME Advogado do Réu: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO – OAB/AL 6.370 Descrição Consistente de um lote 11 da quadra J, do Loteamento Reserva do Lago, situado no bairro Senador Arnon de Melo, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando na FRENTE medindo 8,00 metros, confrontando-se com a Rua 11; no LADO DIREITO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lote 12; no FUNDO medindo 8,00 metros, confrontando-se com o Lote 32; no LADO ESQUERDO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lote 10. Com uma área total de 160,00 m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Conforme auto de penhora e avaliação (fls. 178), o loteamento encontra-se abandonado, tomado por mato; possui postes de eletricidade, porém sem energia. Não há construções no lote. AVALIAÇÃO: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais) LOCAL DO BEM: Loteamento Reserva do Lago, Quadra J, Lote 11, Bairro Senador Arnon de Melo, Rua Manoel Procópio de Oliveira (próximo à Fábrica Doce Popular), Arapiraca – AL. FIEL DEPOSITÁRIO: OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME. MATRÍCULA: Nº 106.216 – 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAPIRACA/AL AV./R-1-106.216 (PENHORA): Juízo de Direito / 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca – Processo nº 0702430-95.2017.8.02.0149/01, tendo como réu OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME e como autor DOUGLAS LUIZ DA SILVA MELO. R-2-106.216 (PENHORA): 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca, Processo n.º 070951512.2020.8.02.0058, tendo como réu OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME e como autora JAILMA PEREIRA BISPO RODRIGUES. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Consistente de um lote 11 da quadra J, do Loteamento Reserva do Lago, situado no bairro Senador Arnon de Melo, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando na FRENTE medindo 8,00 metros, confrontando-se com a Rua 11; no LADO DIREITO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lote 12; no FUNDO medindo 8,00 metros, confrontando-se com o Lote 32; no LADO ESQUERDO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lote 10. Com uma área total de 160,00 m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Conforme auto de penhora e avaliação (fls. 178), o loteamento encontra-se abandonado, tomado por mato; possui postes de eletricidade, porém sem energia. Não há construções no lote. AVALIAÇÃO: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais) LOCAL DO BEM: Loteamento Reserva do Lago, Quadra J, Lote 11, Bairro Senador Arnon de Melo, Rua Manoel Procópio de Oliveira (próximo à Fábrica Doce Popular), Arapiraca – AL. FIEL DEPOSITÁRIO: OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME. MATRÍCULA: Nº 106.216 – 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAPIRACA/AL AV./R-1-106.216 (PENHORA): Juízo de Direito / 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca – Processo nº 0702430-95.2017.8.02.0149/01, tendo como réu OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME e como autor DOUGLAS LUIZ DA SILVA MELO. R-2-106.216 (PENHORA): 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca, Processo n.º 070951512.2020.8.02.0058, tendo como réu OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME e como autora JAILMA PEREIRA BISPO RODRIGUES. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Descrição Consistente de um lote 11 da quadra J, do Loteamento Reserva do Lago, situado no bairro Senador Arnon de Melo, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando na FRENTE medindo 8,00 metros, confrontando-se com a Rua 11; no LADO DIREITO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lote 12; no FUNDO medindo 8,00 metros, confrontando-se com o Lote 32; no LADO ESQUERDO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lote 10. Com uma área total de 160,00 m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Conforme auto de penhora e avaliação (fls. 178), o loteamento encontra-se abandonado, tomado por mato; possui postes de eletricidade, porém sem energia. Não há construções no lote. AVALIAÇÃO: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais) LOCAL DO BEM: Loteamento Reserva do Lago, Quadra J, Lote 11, Bairro Senador Arnon de Melo, Rua Manoel Procópio de Oliveira (próximo à Fábrica Doce Popular), Arapiraca – AL. FIEL DEPOSITÁRIO: OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME. MATRÍCULA: Nº 106.216 – 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAPIRACA/AL AV./R-1-106.216 (PENHORA): Juízo de Direito / 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca – Processo nº 0702430-95.2017.8.02.0149/01, tendo como réu OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME e como autor DOUGLAS LUIZ DA SILVA MELO. R-2-106.216 (PENHORA): 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca, Processo n.º 070951512.2020.8.02.0058, tendo como réu OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME e como autora JAILMA PEREIRA BISPO RODRIGUES. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 ÁREA DO TERRENO 160,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, mediante o pagamento da caução, à vista em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se admitirá pagamento em prestações; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0702314-89.2017.8.02.0149 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: ARAPIRACA Vara: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPIRACA Juiz: DR. ROGÉRIO SANTOS ALENCAR Autor: EDJÂNIO DA SILVA Advogado do Autor: TIAGO SOARES VICENTE – OAB/AL 11.415 , E OUTRO Réu: OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME Advogado do Réu: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO – OAB/AL 6.370 Edital do Leilão Visualizar Baixar...
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