Sem foto disponível: Terreno em leilão em Agrolândia - SC
  • LOTE 17A / 01 (UM) TERRENO URBANO 5.046,47M2/ RESIDÊNCIA DE ALVENARIA 150,00M² AGROLÂNDIA/SC

  • Rua Ricardo Hobus, Agrolândia - Santa Catarina

  • Metragem do imóvel

    5046m²

Número da matrícula

3.068

Descrição do imóvel

Terreno , em Agrolândia - Santa Catarina. 5046m² de área privativa. avaliado em R$ 1.113.597, com lance inicial de R$ 1.113.597 no primeiro leilão em 11/11/2026 .LOTE 17A / 01 (UM) TERRENO URBANO 5.046,47M2/ RESIDÊNCIA DE ALVENARIA 150,00M² AGROLÂNDIA/SC. LOTE 17A / 01 (UM) TERRENO URBANO, O terreno urbano, sem benfeitorias, lote nº 02, situado no lado ímpar da rua Ricardo Hobus, distando 100,08 metros da rua Ricardo Betta, distrito e Município de Agrolândia/SC, comarca de Trombudo Central, conte a área de 5.046,47m2, confrontando-se na frente com 56,70 metros com a rua Ricardo Hobus, fundos com 56, 70 metros com o lote. nº 07, lado direito com 103,00 metros com o lote nº 01 e, do lado esquerdo com 103,00 metros com o lote nº 01. Imóvel matriculado no C.R.I. de Trombudo Central sob nº 3.068. AVALIAÇÃOR$ 933.596,95 (novecentos e trinta e três mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos). Sobre dita área está edificada uma residência de alvenaria com, aproximadamente, 150m2 de área construída, que era utilizada com escritório da empresa Cerâmica Hobus, com a frente revestida com - tijoletas, laterias rebocadas, sem as esquadrias externas (portas e janelas), com garagem nos fundos, com calçadas, cercada na frente e na lateral esquerda (com parte fora de prumo) com muros e grades. AVALIAÇÃO - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Informações adicionais: Categoria: Imóveis › Terreno. Modalidade: Leilão único. Leilão: 11/11/2026 10:30 (horário de Brasília), lance inicial R$ 1.113.596,95. Avaliação: R$ 1.113.596,95. Incremento mínimo: R$ 1.000,00. Processo: 0020468-98.2017.5.04.0471. Observações: VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.113.596,95 (um milhão cento e treze mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos). LANCE MÍNIMO: R$ 765.600,00 (setecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). ÔNUS/RESTRIÇÕES SOBRE O BEM: Imóvel Registrado em nome da senhora Gisela Hobus e partilhado, de acordo com a declaração sobre operações imobiliárias, entre Aurio Jackson Hobus, Crista Selena Hobus Lonqen, Renato Ricardo Hobus e Catia Verena Hobus Oliari, cada um com fração de 25% do imóvel. R.4 e 5 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A. Regulamento: • CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1. O leilão será realizado simultaneamente na modalidade presencial, com apresentação verbal ou gestual dos lances, e na modalidade eletrônica, com captação dos lances através do sítio de internet do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a). 2. No ato público presencial do leilão, os bens serão anunciados individualmente, identificando-se a unidade judiciária de origem, o número do processo judicial e as partes, bem como descrevendo-se o bem penhorado, o valor da avaliação e do lance mínimo, as condições e restrições à arrematação, gravames e ônus incidentes sobre o bem, tudo conforme o Anexo deste edital. 2.1. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo ônus dos(as) interessados(as) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. 2.2. As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição dos bens não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação. 2.3. Qualquer dúvida ou divergência na identificação ou descrição dos bens deverá ser dirimida pelos(as) interessados(as) no ato do leilão. 2.4. É originária a aquisição de propriedade dos bens arrematados em leilão judicial, não cabendo evicção. 3. Os(as) interessados(as) em participar do leilão na sua modalidade eletrônica deverão realizar cadastro prévio junto ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), na forma prevista nos arts. 73 e 74 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025. 3.1. O cadastro prévio e a arrematação na modalidade eletrônica outorgam poderes de pleno direito ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) para assinar o auto de arrematação. 4. Os(as) interessados(as) em participar do leilão na sua modalidade presencial ficam dispensados de realizar cadastro prévio junto ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), bastando comparecer ao certame portando os documentos referidos nos incisos III, IV, V, VI e VII do § 3º do artigo 73 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025. 5. Estão impedidas de participar do leilão as pessoas naturais e jurídicas com vedação legal para tanto, as elencadas no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025, e as constantes no cadastro de lançadores impedidos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. 5.1. Ao ofertar o lance eletrônico ou presencial, o(a) licitante deverá declarar que não é cônjuge ou companheiro(a), ascendente ou descendente do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) ou de magistrados(as) da Justiça do Trabalho da 4ª Região, tampouco parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), do(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução ou do(a) Juiz(a) originário(a) da execução na qual penhorado o bem objeto da alienação. 6. O preço mínimo do lance para cada bem a ser alienado encontra-se junto à sua descrição, no Anexo que se segue a este edital. 6.1. Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista. 6.2. Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo devedor do contrato será considerado parte integrante do lance. 7. Uma vez declarado o lance vencedor, o(a) arrematante deverá depositar, até o término do leilão, em conta bancária judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total do lance ofertado, devendo o saldo remanescente, acrescido da comissão do(a) leiloeiro(a) público(a), ser depositado na mesma conta judicial até o primeiro dia útil subsequente. 7.1. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a) arrematante, com eventual auxílio do do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais. 8. A não realização de quaisquer dos depósitos pelo(a) arrematante nos prazos acima implicará em desistência imotivada da arrematação e acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do lance, a ser executada pelo juízo de origem, e a perda de valores eventualmente pagos, além da sua inscrição no cadastro de lançadores impedidos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. 9. O(A) credor(a) único(a) que não tiver adjudicado o bem perante o juízo de origem da execução antes da publicação deste Edital poderá adquiri-los no leilão utilizando o seu crédito no processo, mas na condição de arrematante, tendo preferência na hipótese de igualar o maior lance. 9.1. O(A) credor(a) arrematante responde pela comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) e não poderá utilizar, para o pagamento de tal comissão, o seu crédito no processo. 9.2. Caso o valor do lance seja superior ao do crédito do(a) credor(a) arrematante, a ele(a) caberá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação ou, então, em havendo licitantes concorrentes, de se atribuí-la ao que tiver ofertado o maior lance válido. 10. A comissão do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) será de 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance, e deverá ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito em conta bancária judicial vinculada ao processo. 10.1. Não será devida a comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) na hipótese de anulada a arrematação sem culpa do(a) arrematante ou se negativo o resultado do leilão. 10.2. Havendo acordo ou remição após a publicação do edital e antes do leilão, com suspensão ou cancelamento deste, o(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) fará jus à comissão de 01% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) executado(a). 10.3. Havendo acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o(a) leiloeiro(a) público(a) fará jus à integralidade da comissão, a ser paga pelo(a) executado(a). 11. Tratando-se de bens imóveis e bens móveis considerados de valor relevante, os(as) interessados(as) em adquiri-los em valor ou condições diversas daqueles previstos neste edital poderão apresentar propostas por ocasião do início do leilão. 11.1. Considera-se de valor relevante o bem móvel cuja avaliação seja igual ou superior ao dobro do montante fixado a título de depósito recursal para a interposição de recurso de revista, vigente na data do leilão. 11.2. As propostas deverão ser apresentadas por escrito para o(a) leiloeiro(a) com identificação civil do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas. 11.3. As propostas deverão conter as condições de pagamento e parcelamento do valor proposto e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas, na forma do art. 63 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025.11.4. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC. 11.5. Será devida comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) 05% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, caso a mesma seja homologada, a cargo do(a) proponente. 11.6. O recebimento de proposta pelo(a) leiloeiro(a) não suspenderá o leilão. 11.7. As propostas eventualmente recebidas somente serão apresentadas nos autos pelo(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) se não houver lances à vista, na medida em que estes sempre preferirão àquelas. 11.8. Compete ao(à) Juiz(a) Auxiliar de Execução aferir as propostas, podendo homologá-las ou recusá-las. 11.9. Havendo concorrência de mais de uma proposta, se forem em diferentes condições, o(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor; se forem em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. 11.10. Aceita a proposta pelo Juiz(a) Auxiliar de Execução, o(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) será intima…. Documentos: Edital, Matrícula....

Leiloeiro
Adva3 Leilões

30 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 1.113.597,00
Desconto0 %
11/11/2026 10:30 • R$ 1.113.597,00
Lance InicialR$ 1.113.597,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    R$ 35.000,00

    dívida de R$ 35.000,00 (trinta e cinco m...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis

Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Terreno em leilão nessa região

Leilões próximos na mesma faixa de valor

Recentes nas cidades vizinhas