• Dir. Aquis. sob Aptº 1.101 c/ 94,03m², 03qtos - Boa Viagem Imóvel c/ 94,03m², em Boa Viagem

  • Avenida Fernando Simões Barbosa, 668 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    94m²
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    3
  • Banheiros

    3
  • Garagem

    2 vagas

Número da matrícula

100.856

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Castello Montebello, localizado no bairro Boa Viagem, em Recife - Pernambuco. 3 quartos, 3 banheiros, 2 vagas de garagem, 94m² de área privativa. avaliado em R$ 600.000, com lance inicial de R$ 600.000 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 300.000 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento.0006306-40.2021.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 94,03m² ÁREA TOTAL 161,31m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 2 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis). Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0006306-40.2021.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 05º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR.ª MARIA ROSA VIEIRA SANTOS Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELLO MONTEBELLO Advogado do Autor: MARIA EDUARDA VILAR GONDIM DE ARAUJO PEREIRA - OAB PE34688, E OUTROS Réu: ROGERIO RODRIGUES DA ROCHA Advogado do Réu: JAIRO BOECHAT JUNIOR - OAB MG176990 Descrição Direitos aquisitivos sobre o Apartamento nº 1.101 (mil cento e um), situado no 11º pavimento tipo elevado, do Edifício Castello Montebello, situado na Avenida Fernando Simões Barbosa, nº 668, no bairro de Boa Viagem, Recife/PE. Composto de: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) circulação, 01 (um) quarto, 02 (duas) suítes, WCB comum as mesmas, uma WCB social, copa-cozinha, área de serviço, quarto serviço e WCB de serviço, com direito ao uso de duas vagas para estacionamento em cada uma delas de um veículo de porte médio, com área privativa de 94,03m², área comum de 67,28m², área total de 161,31m² e uma fração ideal equivalente a 0,023809, do lote de terreno acrescido de marinha, aforado de nº 5-A,d a quadra F, do Loteamento Sítio do Meio. Confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Avenida Fernando Simões Barbosa, LADO DIREITO com o lote 4 da Avenida Fernando Simões Barbosa, LADO ESQUERDO, com o lote 8-A e FUNDOS com o lote 09, todos os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Inscrição Municipal nº 6.1805.270.02.0396.0023-6, sequencial nº 736883-6. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) MATRÍCULA: 01º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 100.856 R-5 – 100.856 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. AV-6 – 100.856 – Indisponibilidade oriunda do Juízo da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz/PR, processo 00001745-58.2020.5.09.0672, por meio da Central de Indisponibilidades, à averbação da indisponibilidade do direito real à aquisição do imóvel pertencente a Rogerio Rodrigues da Rocha. OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: # O imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ## A arrematação recairá apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor; ### O arrematante assumirá as obrigações contratuais junto à credora fiduciária. Direitos aquisitivos sobre o Apartamento nº 1.101 (mil cento e um), situado no 11º pavimento tipo elevado, do Edifício Castello Montebello, situado na Avenida Fernando Simões Barbosa, nº 668, no bairro de Boa Viagem, Recife/PE. Composto de: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) circulação, 01 (um) quarto, 02 (duas) suítes, WCB comum as mesmas, uma WCB social, copa-cozinha, área de serviço, quarto serviço e WCB de serviço, com direito ao uso de duas vagas para estacionamento em cada uma delas de um veículo de porte médio, com área privativa de 94,03m², área comum de 67,28m², área total de 161,31m² e uma fração ideal equivalente a 0,023809, do lote de terreno acrescido de marinha, aforado de nº 5-A,d a quadra F, do Loteamento Sítio do Meio. Confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Avenida Fernando Simões Barbosa, LADO DIREITO com o lote 4 da Avenida Fernando Simões Barbosa, LADO ESQUERDO, com o lote 8-A e FUNDOS com o lote 09, todos os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Inscrição Municipal nº 6.1805.270.02.0396.0023-6, sequencial nº 736883-6. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) MATRÍCULA: 01º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 100.856 R-5 – 100.856 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. AV-6 – 100.856 – Indisponibilidade oriunda do Juízo da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz/PR, processo 00001745-58.2020.5.09.0672, por meio da Central de Indisponibilidades, à averbação da indisponibilidade do direito real à aquisição do imóvel pertencente a Rogerio Rodrigues da Rocha. OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: # O imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ## A arrematação recairá apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor; ### O arrematante assumirá as obrigações contratuais junto à credora fiduciária. Descrição Direitos aquisitivos sobre o Apartamento nº 1.101 (mil cento e um), situado no 11º pavimento tipo elevado, do Edifício Castello Montebello, situado na Avenida Fernando Simões Barbosa, nº 668, no bairro de Boa Viagem, Recife/PE. Composto de: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala de estar/jantar, 01 (uma) circulação, 01 (um) quarto, 02 (duas) suítes, WCB comum as mesmas, uma WCB social, copa-cozinha, área de serviço, quarto serviço e WCB de serviço, com direito ao uso de duas vagas para estacionamento em cada uma delas de um veículo de porte médio, com área privativa de 94,03m², área comum de 67,28m², área total de 161,31m² e uma fração ideal equivalente a 0,023809, do lote de terreno acrescido de marinha, aforado de nº 5-A,d a quadra F, do Loteamento Sítio do Meio. Confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Avenida Fernando Simões Barbosa, LADO DIREITO com o lote 4 da Avenida Fernando Simões Barbosa, LADO ESQUERDO, com o lote 8-A e FUNDOS com o lote 09, todos os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Inscrição Municipal nº 6.1805.270.02.0396.0023-6, sequencial nº 736883-6. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) MATRÍCULA: 01º Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 100.856 R-5 – 100.856 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. AV-6 – 100.856 – Indisponibilidade oriunda do Juízo da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz/PR, processo 00001745-58.2020.5.09.0672, por meio da Central de Indisponibilidades, à averbação da indisponibilidade do direito real à aquisição do imóvel pertencente a Rogerio Rodrigues da Rocha. OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: # O imóvel encontra-se alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ## A arrematação recairá apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor; ### O arrematante assumirá as obrigações contratuais junto à credora fiduciária. ÁREA ÚTIL 94,03m² ÁREA TOTAL 161,31m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 2 VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis). Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0006306-40.2021.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 05º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR.ª MARIA ROSA VIEIRA SANTOS Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELLO MONTEBELLO Advogado do Autor: MARIA EDUARDA VILAR GONDIM DE ARAUJO PEREIRA - OAB PE34688, E OUTROS Réu: ROGERIO RODRIGUES DA ROCHA Advogado do Réu: JAIRO BOECHAT JUNIOR - OAB MG176990 Edital do Leilão Visualizar Baixar Avenida Fernando Simões Barbosa, 668 - Boa Viagem - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

89 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 600.000,00
Desconto50 %
04/11/2026 07:00 • R$ 600.000,0011/11/2026 07:00 • R$ 300.000,00
Lance InicialR$ 600.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis

Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Apartamento em leilão nessa região

Leilões próximos na mesma faixa de valor

Recentes nas cidades vizinhas