
LOTE 001 APARTAMENTO - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO LASAR SEGALL - BAIRRO GRAGERU - ARACAJU/SE
Avenida Governador Paulo Barreto De Menezes, 1768, Bairro Grageru, Aracaju, Sergipe
Descrição do imóvel
Apartamento , em Aracaju - Sergipe. . , com lance inicial de R$ 741.260 no primeiro leilão em 05/09/2025 ou R$ 593.008 no segundo leilão, previsto para 19/09/2025.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU Cidade: Aracaju/SE Endereço: Avenida Governador Paulo Barreto de Menezes, 1768- Apartamento nº. 201, integrante do Condomínio Edifício Mansão Lasar Segall Matrícula: N. 48.810 no Cartório de Registro Imobiliário do 5º Ofício de Aracaju/SE Descrição: Apartamento nº. 201, integrante do Condomínio Edifício Mansão Lasar Segall, localizado na Av. Beira Mar, nº. 1768, Bairro Grageru, Aracaju/SE, CEP: 49.025-040, matriculado sob o nº. 48.810, no Cartório de Registro Imobiliário do 5º Ofício, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE. Processo: 201811501317 Vara: 15ª Vara Cível Comarca: Aracaju Exequente: Condomínio Edifício Mansão Lasar Segall Executado: Wanderley Teixeira de Almeida Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. Entendimento do Juízo: Também destaco que eventuais débitos de taxas de condomínio, IPTU, laudêmio se existentes devem ser quitados com o valor arrecadado pela arrematação e somente o valor restante é que deverá ser partilhado entre as partes, devendo o arrematante se responsabilizar pelas taxas de condomínio e demais encargos do imóvel após a data de compra/arrematação (fl. 365-366). c.2) Dívida das taxas de condomínio Entendimento do Juízo: Também destaco que eventuais débitos de taxas de condomínio, IPTU, laudêmio se existentes devem ser quitados com o valor arrecadado pela arrematação e somente o valor restante é que deverá ser partilhado entre as partes, devendo o arrematante se responsabilizar pelas taxas de condomínio e demais encargos do imóvel após a data de compra/arrematação (fl. 365-366). c.3) Dívida de foro, laudêmio e outros junto a SPU Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, os débitos de foro e laudêmio se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda. Entendimento do Juízo: Também destaco que eventuais débitos de taxas de condomínio, IPTU, laudêmio se existentes devem ser quitados com o valor arrecadado pela arrematação e somente o valor restante é que deverá ser partilhado entre as partes, devendo o arrematante se responsabilizar pelas taxas de condomínio e demais encargos do imóvel após a data de compra/arrematação (fl. 365-366). c.4) Penhora da(o) 7ª Vara Cível de Aracaju (R.4) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201610700873, que tramitam na(o) 7ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.5) Penhora da(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (R.17) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201412201572, que tramitam na(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.6) Penhora da(o) 2º Juizado Especial Cível de Aracaju (Av.18) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201340200475, que tramitam na(o) 2º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.7) Penhora da(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (R.26) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0004434-86.2008.4.05.8500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.8) Penhora da(o) 10º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.28) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201541105091, que tramitam na(o) 10º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.9) Penhora da(o) 4º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.30) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201640401592, que tramitam na(o) 4º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.10) Penhora da(o) 2º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.32) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201440204120, que tramitam na(o) 2º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.11) Penhora da(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (R.34) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0800100-49.2017.4.05.8503, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.12) Indisponibilidade da(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (Av.35) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 000514419-2024.05.8500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.13) Penhora da(o) 10º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.36) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201541105091, que tramitam na(o) 10º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJSE). c.14) Indisponibilidade da(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (Av.37) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0804740-70.2018.4.05.8500, que tramitam na(o) 4ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). ...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
16 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
05/09/2025 11:00 • R$ 741.260,00
19/09/2025 11:00 • R$ 593.008,00
Lance Inicial
R$ 593.008,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Histórico
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...




























