
Imóvel comercial em Perdizes/SP Imóvel comercial em Perdizes/SP
Rua Cardoso De Almeida 1005, Perdizes, São Paulo, Sp
Metragem do imóvel
119m²
Descrição do imóvel
Comercial , em São Paulo - São Paulo. 119m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 1.685.554,5 no primeiro leilão em 26/05/2025 ou R$ 842.777,25 no segundo leilão, previsto para 16/06/2025.0062157-97.2023.8.26.0100 ÁREA TOTAL 119,00m² Informações Número do Processo: 0062157-97.2023.8.26.0100 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: SP Foro: Central Cível Vara: 16ª Vara Cível Autor: Marcel Wilke Caruso Réu: Maria Cristina Randazzo Pardo Descrição Imóvel comercial localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.005, casa 3 – Perdizes, São Paulo/SP. Situado em uma vila em bairro tradicional da capital, o imóvel é composto por: saguão de entrada, sala de recepção, banheiro e quatro salas de atendimento no pavimento térreo; no pavimento superior, conta com mais três salas de atendimento e um banheiro. Totalizando a área de 119m² Descrição técnica: UM PRÉDIO situado na Passagem Particular, que tem entrada pela rua Cardoso de Almeida nº 1005, casa 3, no 19º Subdistrito – Perdizes, e seu respectivo terreno medindo 6,30m. de frente para a área de servidão e igualmente nos fundos onde confina com Francisco Dias, por 19,00m. da frente aos fundos em ambos os lados, confinando para quem da área de servidão olha para a casa, à esquerda com a casa 1, à direita com a casa 5 de Maria Lúcia Lopes Botelho, totalizando a área de 119,70m2. Imóvel objeto da matricula 108.456 do 2º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 011.024.0038-6. Segundo laudo de avaliação o imóvel está localizado à Rua Cardoso de Almeida, nº 1.005, casa 3, Perdizes – São Paulo/SP. Trata-se de sobrado usado como prédio comercial constituído por saguão de entrada, sala de recepção, banheiro, quatro salas de atendimento no pavimento inferior e três salas de atendimento e um banheiro no pavimento superior. Imóvel está inserido em uma pequena vila em bairro tradicional da cidade de São Paulo. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Imóvel comercial localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.005, casa 3 – Perdizes, São Paulo/SP. Situado em uma vila em bairro tradicional da capital, o imóvel é composto por: saguão de entrada, sala de recepção, banheiro e quatro salas de atendimento no pavimento térreo; no pavimento superior, conta com mais três salas de atendimento e um banheiro. Totalizando a área de 119m² Descrição técnica: UM PRÉDIO situado na Passagem Particular, que tem entrada pela rua Cardoso de Almeida nº 1005, casa 3, no 19º Subdistrito – Perdizes, e seu respectivo terreno medindo 6,30m. de frente para a área de servidão e igualmente nos fundos onde confina com Francisco Dias, por 19,00m. da frente aos fundos em ambos os lados, confinando para quem da área de servidão olha para a casa, à esquerda com a casa 1, à direita com a casa 5 de Maria Lúcia Lopes Botelho, totalizando a área de 119,70m2. Imóvel objeto da matricula 108.456 do 2º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 011.024.0038-6. Segundo laudo de avaliação o imóvel está localizado à Rua Cardoso de Almeida, nº 1.005, casa 3, Perdizes – São Paulo/SP. Trata-se de sobrado usado como prédio comercial constituído por saguão de entrada, sala de recepção, banheiro, quatro salas de atendimento no pavimento inferior e três salas de atendimento e um banheiro no pavimento superior. Imóvel está inserido em uma pequena vila em bairro tradicional da cidade de São Paulo. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
216 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
%
26/05/2025 12:00 • R$ 1.685.554,50
16/06/2025 12:00 • R$ 842.777,25
Lance Inicial
R$ 842.777,25
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


























