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DIREITOS - Apto. c/ 74m² e uma vaga de garag. coletiva - Enseada - Guarujá/SP 664º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO

localização

Avenida Atlântica, 787, Loteamento Balneário, Guarujá, São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

74

Descrição do imóvel

Apartamento , em Guarujá - São Paulo. 74m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 148.000 no primeiro leilão em 15/07/2025 .0039700-71.2000.5.02.0302 Informações Número do Processo: 0039700-71.2000.5.02.0302 Autor: OZEAS FRANCISCO DE SOUZA Réu: JOAO DE ABREU CAVALCANTE E OUTROS Descrição OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.446 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 00030287007020. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 45, localizado no 4º andar ou 2º pavimento do Edifício Atlântica II, situado na Avenida Atlântica nº 787, no loteamento Balneário Guarujá, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil de 74,3455m², a área comum de 46,6422m², a área total construída de 120,9877m² e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 3,3929% do todo, cabendo o direito de uso de 01 vaga, individual e indeterminada, na garagem coletiva do edifício, localizada no subsolo. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há débitos condominiais (R$ 1.169,00 em 08/11/2024). 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID a321907), “Quanto à alienação fiduciária, tem-se que o Banco Santander foi intimado da penhora sobre o imóvel e compete ao interessado na arrematação, diligenciar e obter a informação de eventual saldo devedor (…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial ocorre a partir da expedição da carta de arrematação”. OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.446 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 00030287007020. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 45, localizado no 4º andar ou 2º pavimento do Edifício Atlântica II, situado na Avenida Atlântica nº 787, no loteamento Balneário Guarujá, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil de 74,3455m², a área comum de 46,6422m², a área total construída de 120,9877m² e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 3,3929% do todo, cabendo o direito de uso de 01 vaga, individual e indeterminada, na garagem coletiva do edifício, localizada no subsolo. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há débitos condominiais (R$ 1.169,00 em 08/11/2024). 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID a321907), “Quanto à alienação fiduciária, tem-se que o Banco Santander foi intimado da penhora sobre o imóvel e compete ao interessado na arrematação, diligenciar e obter a informação de eventual saldo devedor (…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial ocorre a partir da expedição da carta de arrematação”....

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
15/07/2025 09:20 R$ 148.000,00

Lance Inicial

R$ 148.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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