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Apto - R. Afonso dos Santos, 50, Morumbi Apê com 360m² no Morumbi por 50% do preço

localização

Rua Afonso Dos Santos 50, Morumbi - , São Paulo, Sp

metragem

Metragem do imóvel

360

Descrição do imóvel

Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 360m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 612.943,4 no primeiro leilão em 30/06/2025 .0002990-59.2018.8.26.0704 Informações Número do Processo: 0002990-59.2018.8.26.0704 Apartamento no Morumbi por 50% do preço. Edifício Terrazza Morumbi - Rua Afonso dos Santos, 50. Lote em Hastas Públicas 01 (um) Apartamento nº 02, localizado no 2º andar do Edifício Terrazza Morumbi, situado na cidade de São Paulo na atual Rua Afonso dos Santos, nº 50, antes denominada Rua Dr. Afonso de Oliveira Santos, s/nº, esquina com a Rua Santo Antonio, Paraisópolis, 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 362,94m², área comum de 56,42m², totalizando a área construída de 419,36m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 5,5283%.. Matrícula nº 22.249 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inscrição Municipal /SRF nº: 171.034.0080-5. Matrícula imóvel havido por Hans Bruno Heinz Gut (CPF 215.681.208-00) e Antoinette Gut (CPF 041.920.568-36), enquanto casados pelo regime da comunhão universal de bens na vigência da lei 6515/77 (R. 01); penhora oriunda do Cumprimento de Sentença nº 1001128-75.2014.8.26.0704 da 02ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã de São Paulo e promovida pelo Condomínio Edifício Terraza Morumbi (CNPJ 53.834.735/0001-87) (Av. 02); falecimento de Hans Bruno Heinz Gut (Av. 03); ajuizamento desta Execução de Título Extrajudicial nº 0002990-59.2018.8.26.0704 (Av. 04); e indisponibilidade de bens extraída dos autos do processo nº 0001005-27.2010.5.02.0034 da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRT da 2ª Região e promovida por Everaldo Pedro da Silva (CPF 857.768.238-20) (Av. 05). Antoinette faleceu em 05 de abril de 2006 e Hans Bruno Heinz pereceu dia 11 de abril de 2010. O casal deixou como sucessores e herdeiros os filhos vivos Charles Gut (CPF 004.182.568-37), Corina Gut Nazmi (RG 6.523.314) e Martin Gut (CPF 118.592.678-07 e RG 18.922.181), além das netas Karin Gut Emboaba Moreira (CPF 410.720.798-60), Stephanie Gut Emboaba Moreira (CPF 420.184.358-09) e Sylvia Gut Emboaba Moreira (RG 36.335.129-2), todas filhas da então já falecida filha do casal Katy Gut Emboaba Moreira. Verifica-se o processamento em conjunto dos Inventários e Partilha dos bens deixados por Antoinette Gut e Hans Bruno Heinz Gut respectivamente sob nºs 0107670-60.2006.8.26.0011 e 0009423-05.2010.8.26.001 da 02ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros de São Paulo e onde restou nomeado inventariante Martin Gut. Não se verifica a homologação de partilha. Nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1001128-75.2014.8.26.0704 foram apresentadas cópias de: “Procuração Particular” firmada em 17 de maio de 2022 única e exclusivamente pelo outorgante Charles Gut em favor do outorgado e procurador João Sergio de Souza Meira (CPF 841.318.378-20) conferindo-lhe poderes de representação para transacionar o “imóvel objeto da matrícula nº 22249, do 18º Ofício de registro de imóveis de São Paulo-SP”; “Procuração Pública” outorgada em 16 de agosto de 2022 única por João Sergio de Souza Meira para Alexandre Alves Ferreira (CPF 217.631.738-60) conferindo-lhe poderes de representação para transacionar o “imóvel objeto da matrícula nº 22249, do 18º Ofício de registro de imóveis de São Paulo-SP”; “Contrato de Compra e Venda de Imóvel” datado de 16 de agosto de 2022 e firmado por João Sergio de Souza Meira na condição de procurador de Charles Gut, ali descrito como Vendedor, tendo por objeto o “imóvel objeto da matrícula nº 22249, do 18º Ofício de registro de imóveis de São Paulo-SP” e onde Alexandre Alves Ferreira compareceu como Comprador; e “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel” datado de 22 de agosto de 2002 e tendo por objeto o imóvel “registrado na matrícula nº 22249 no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo” e onde Alexandre Alves Ferreira compareceu como Vendedor; e Claudia Soares Bezerra (CPF 281.499.598-74) como Comprador. Há nos autos cópias de “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel” datado de 03 de novembro de 2002, tendo por objeto o imóvel apregoado e onde compareceram apenas e tão somente Claudia Soares Bezerra, ali descrita como Vendedora; e Washington Purificação de Jesus (CPF 73.021.358-00), ali descrito como comprador (pags. 277/281). Em 30 de janeiro de 2024 Washington Purificação de Jesus ingressou por meio da Exceção de Pré-executividade de fls. 322/333 para dizer que "reside no apartamento localizado na Rua Afonso de Oliveira Santos, número 50, Apto 02, Paraisópolis, São Paulo, SP, CEP 05663-030, objeto desta execução em curso. A aquisição do imóvel ocorreu por meio de Promessa de Compra e Venda em 03 de novembro de 2022" e postular fosse "suspenso o processo de leilão do bem de família dos Executados, que garantem ainda moradia além destes (sic)". A r. decisão de fls. 350/351 rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. Não se verificou recurso face citada r. decisão. Nada disto foi levado a registro ou averbação na matrícula do imóvel. Posse Há notícia de que Washinton Purificação de Jesus permanece no exercício da posse direta do imóvel. Débitos de IPTU Pesquisa feita em 27 de abril de 2025 indica que sobre o imóvel pesam débitos de IPTUs inscritos na dívida ativa no valor R$ 354.557,94 e relativos aos anos 2013 até 2024. Há R$ 9.069,90 de 2025. A Municipalidade promove perante o MM Juízo da Vara e Foro das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo os seguintes procedimentos para cobranças de IPTUs devidos pelo imóvel sob análise: Execução Fiscal nº 1567328-69.2015.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1600603-72.2016.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1575509-88.2017.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1569976-17.2018.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1551023-68.2019.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1534479-34.2021.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1584648-88.2022.8.26.0090; e Execução Fiscal nº 1514376-98.2024.8.26.0090. Débitos Condominiais. Há notícia acerca do processamento de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Despesas Condominiais e Acessórios sob nº 1001128-75.2014.8.26.0704 da 02ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã de São Paulo e promovida pelo Condomínio Edifício Terraza Morumbi para cobrança de cotas condominiais vencidas e encargos devidos pelo apartamento desde o mês de julho de 2013. A r. sentença ali proferida em 31 de julho de 2014 entendeu por bem julgar procedente aquela ação "para condenar os réus ao pagamento das despesas condominiais especificadas na inicial, vencidas, bem como das despesas vincendas durante o curso do processo, como estabelece o artigo 290 do Código de Processo Civil, acrescidas de multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária,contados a partir dos respectivos vencimentos. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação." Aquela a r. sentença transitou em julgado dia 20 de agosto 2014. Os débitos condominiais do imóvel, até julho 2023, eram de R$ 965.367.01 (fls. 206/268). Apartamento no Morumbi por 50% do preço. Edifício Terrazza Morumbi - Rua Afonso dos Santos, 50. Lote em Hastas Públicas 01 (um) Apartamento nº 02, localizado no 2º andar do Edifício Terrazza Morumbi, situado na cidade de São Paulo na atual Rua Afonso dos Santos, nº 50, antes denominada Rua Dr. Afonso de Oliveira Santos, s/nº, esquina com a Rua Santo Antonio, Paraisópolis, 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 362,94m², área comum de 56,42m², totalizando a área construída de 419,36m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 5,5283%.. Matrícula nº 22.249 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inscrição Municipal /SRF nº: 171.034.0080-5. Matrícula imóvel havido por Hans Bruno Heinz Gut (CPF 215.681.208-00) e Antoinette Gut (CPF 041.920.568-36), enquanto casados pelo regime da comunhão universal de bens na vigência da lei 6515/77 (R. 01); penhora oriunda do Cumprimento de Sentença nº 1001128-75.2014.8.26.0704 da 02ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã de São Paulo e promovida pelo Condomínio Edifício Terraza Morumbi (CNPJ 53.834.735/0001-87) (Av. 02); falecimento de Hans Bruno Heinz Gut (Av. 03); ajuizamento desta Execução de Título Extrajudicial nº 0002990-59.2018.8.26.0704 (Av. 04); e indisponibilidade de bens extraída dos autos do processo nº 0001005-27.2010.5.02.0034 da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRT da 2ª Região e promovida por Everaldo Pedro da Silva (CPF 857.768.238-20) (Av. 05). Antoinette faleceu em 05 de abril de 2006 e Hans Bruno Heinz pereceu dia 11 de abril de 2010. O casal deixou como sucessores e herdeiros os filhos vivos Charles Gut (CPF 004.182.568-37), Corina Gut Nazmi (RG 6.523.314) e Martin Gut (CPF 118.592.678-07 e RG 18.922.181), além das netas Karin Gut Emboaba Moreira (CPF 410.720.798-60), Stephanie Gut Emboaba Moreira (CPF 420.184.358-09) e Sylvia Gut Emboaba Moreira (RG 36.335.129-2), todas filhas da então já falecida filha do casal Katy Gut Emboaba Moreira. Verifica-se o processamento em conjunto dos Inventários e Partilha dos bens deixados por Antoinette Gut e Hans Bruno Heinz Gut respectivamente sob nºs 0107670-60.2006.8.26.0011 e 0009423-05.2010.8.26.001 da 02ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros de São Paulo e onde restou nomeado inventariante Martin Gut. Não se verifica a homologação de partilha. Nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1001128-75.2014.8.26.0704 foram apresentadas cópias de: “Procuração Particular” firmada em 17 de maio de 2022 única e exclusivamente pelo outorgante Charles Gut em favor do outorgado e procurador João Sergio de Souza Meira (CPF 841.318.378-20) conferindo-lhe poderes de representação para transacionar o “imóvel objeto da matrícula nº 22249, do 18º Ofício de registro de imóveis de São Paulo-SP”; “Procuração Pública” outorgada em 16 de agosto de 2022 única por João Sergio de Souza Meira para Alexandre Alves Ferreira (CPF 217.631.738-60) conferindo-lhe poderes de representação para transacionar o “imóvel objeto da matrícula nº 22249, do 18º Ofício de registro de imóveis de São Paulo-SP”; “Contrato de Compra e Venda de Imóvel” datado de 16 de agosto de 2022 e firmado por João Sergio de Souza Meira na condição de procurador de Charles Gut, ali descrito como Vendedor, tendo por objeto o “imóvel objeto da matrícula nº 22249, do 18º Ofício de registro de imóveis de São Paulo-SP” e onde Alexandre Alves Ferreira compareceu como Comprador; e “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel” datado de 22 de agosto de 2002 e tendo por objeto o imóvel “registrado na matrícula nº 22249 no 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo” e onde Alexandre Alves Ferreira compareceu como Vendedor; e Claudia Soares Bezerra (CPF 281.499.598-74) como Comprador. Há nos autos cópias de “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel” datado de 03 de novembro de 2002, tendo por objeto o imóvel apregoado e onde compareceram apenas e tão somente Claudia Soares Bezerra, ali descrita como Vendedora; e Washington Purificação de Jesus (CPF 73.021.358-00), ali descrito como comprador (pags. 277/281). Em 30 de janeiro de 2024 Washington Purificação de Jesus ingressou por meio da Exceção de Pré-executividade de fls. 322/333 para dizer que "reside no apartamento localizado na Rua Afonso de Oliveira Santos, número 50, Apto 02, Paraisópolis, São Paulo, SP, CEP 05663-030, objeto desta execução em curso. A aquisição do imóvel ocorreu por meio de Promessa de Compra e Venda em 03 de novembro de 2022" e postular fosse "suspenso o processo de leilão do bem de família dos Executados, que garantem ainda moradia além destes (sic)". A r. decisão de fls. 350/351 rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. Não se verificou recurso face citada r. decisão. Nada disto foi levado a registro ou averbação na matrícula do imóvel. Posse Há notícia de que Washinton Purificação de Jesus permanece no exercício da posse direta do imóvel. Débitos de IPTU Pesquisa feita em 27 de abril de 2025 indica que sobre o imóvel pesam débitos de IPTUs inscritos na dívida ativa no valor R$ 354.557,94 e relativos aos anos 2013 até 2024. Há R$ 9.069,90 de 2025. A Municipalidade promove perante o MM Juízo da Vara e Foro das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo os seguintes procedimentos para cobranças de IPTUs devidos pelo imóvel sob análise: Execução Fiscal nº 1567328-69.2015.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1600603-72.2016.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1575509-88.2017.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1569976-17.2018.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1551023-68.2019.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1534479-34.2021.8.26.0090; Execução Fiscal nº 1584648-88.2022.8.26.0090; e Execução Fiscal nº 1514376-98.2024.8.26.0090. Débitos Condominiais. Há notícia acerca do processamento de Cumprimento de Sentença em Ação de Cobrança de Despesas Condominiais e Acessórios sob nº 1001128-75.2014.8.26.0704 da 02ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã de São Paulo e promovida pelo Condomínio Edifício Terraza Morumbi para cobrança de cotas condominiais vencidas e encargos devidos pelo apartamento desde o mês de julho de 2013. A r. sentença ali proferida em 31 de julho de 2014 entendeu por bem julgar procedente aquela ação "para condenar os réus ao pagamento das despesas condominiais especificadas na inicial, vencidas, bem como das despesas vincendas durante o curso do processo, como estabelece o artigo 290 do Código de Processo Civil, acrescidas de multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária,contados a partir dos respectivos vencimentos. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação." Aquela a r. sentença transitou em julgado dia 20 de agosto 2014. Os débitos condominiais do imóvel, até julho 2023, eram de R$ 965.367.01 (fls. 206/268)....

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
30/06/2025 09:00 R$ 612.943,40

Lance Inicial

R$ 612.943,40

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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