
LOTE 40 - CASA TÉRREA COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 78,55M² - BAIRRO REAL - PRAIA GRANDE/SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP
Rua Cravina, 426, Bairro Real, Praia Grande, São Paulo
Metragem do imóvel
79m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , em Praia Grande - São Paulo. 79m² de área privativa. avaliado em R$ 400.000, com lance inicial de R$ 240.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1002512-22.2014.5.02.0242 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ef1d86b): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se sub-rogarão no preço inclusive débitos de IPTU, da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entendese pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário...". Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.480 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 2.09.05.008.015.0001. DESCRIÇÃO: Casa residencial térrea situada na Rua Cravina, no 426, com a área- construida de 78,55m². e-seus respectivo terreno do loteamento denominado Balneário Marabá, nesta cidade, medindo 5,00 metros para a referida rua, 36,35 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote no 14; 36,35 metros da mesma forma pelo lado direito, confrontando com parte remanescente do mesmo lote, e nos fundos, onde tem a mesma largura da frente, ou seja 5,00 metros confrontando com o lote n° 07, da quadra 07, encerrando uma área total de 181,75m². Certificou o Oficial de Justiça em 17/07/2024: "em bom estado de uso e conservação". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ef1d86b): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se sub-rogarão no preço inclusive débitos de IPTU, da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entendese pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário...". Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Local dos bens: Rua Cravina, 426, Bairro Real, Praia Grande/SP. Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 60%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão do Leiloeiro: 5%. IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.480 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 2.09.05.008.015.0001. DESCRIÇÃO: Casa residencial térrea situada na Rua Cravina, no 426, com a área- construida de 78,55m². e-seus respectivo terreno do loteamento denominado Balneário Marabá, nesta cidade, medindo 5,00 metros para a referida rua, 36,35 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote no 14; 36,35 metros da mesma forma pelo lado direito, confrontando com parte remanescente do mesmo lote, e nos fundos, onde tem a mesma largura da frente, ou seja 5,00 metros confrontando com o lote n° 07, da quadra 07, encerrando uma área total de 181,75m². Certificou o Oficial de Justiça em 17/07/2024: "em bom estado de uso e conservação". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ef1d86b): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se sub-rogarão no preço inclusive débitos de IPTU, da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entendese pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário...". Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Local dos bens: Rua Cravina, 426, Bairro Real, Praia Grande/SP. Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 60%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão do Leiloeiro: 5%....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
19 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 400.000,00
Desconto
40 %
19/08/2025 07:00 • R$ 240.000,00
Lance Inicial
R$ 240.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





























