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LOTE 40 - CASA TÉRREA COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 78,55M² - BAIRRO REAL - PRAIA GRANDE/SP 668ª - LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO TRT DA 2ª REGIÃO DE SP

localização

Rua Cravina, 426, Bairro Real, Praia Grande, São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

79

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

63.480

Descrição do imóvel

Casa , em Praia Grande - São Paulo. 79m² de área privativa. avaliado em R$ 400.000, com lance inicial de R$ 240.000 no primeiro leilão em 19/08/2025 . Aceita parcelamento.1002512-22.2014.5.02.0242 Informações Ônus OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ef1d86b): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se sub-rogarão no preço inclusive débitos de IPTU, da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entendese pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário...". Condições O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Descrição IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.480 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 2.09.05.008.015.0001. DESCRIÇÃO: Casa residencial térrea situada na Rua Cravina, no 426, com a área- construida de 78,55m². e-seus respectivo terreno do loteamento denominado Balneário Marabá, nesta cidade, medindo 5,00 metros para a referida rua, 36,35 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote no 14; 36,35 metros da mesma forma pelo lado direito, confrontando com parte remanescente do mesmo lote, e nos fundos, onde tem a mesma largura da frente, ou seja 5,00 metros confrontando com o lote n° 07, da quadra 07, encerrando uma área total de 181,75m². Certificou o Oficial de Justiça em 17/07/2024: "em bom estado de uso e conservação". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ef1d86b): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se sub-rogarão no preço inclusive débitos de IPTU, da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entendese pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário...". Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Local dos bens: Rua Cravina, 426, Bairro Real, Praia Grande/SP. Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 60%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão do Leiloeiro: 5%. IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.480 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 2.09.05.008.015.0001. DESCRIÇÃO: Casa residencial térrea situada na Rua Cravina, no 426, com a área- construida de 78,55m². e-seus respectivo terreno do loteamento denominado Balneário Marabá, nesta cidade, medindo 5,00 metros para a referida rua, 36,35 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote no 14; 36,35 metros da mesma forma pelo lado direito, confrontando com parte remanescente do mesmo lote, e nos fundos, onde tem a mesma largura da frente, ou seja 5,00 metros confrontando com o lote n° 07, da quadra 07, encerrando uma área total de 181,75m². Certificou o Oficial de Justiça em 17/07/2024: "em bom estado de uso e conservação". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ef1d86b): "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se sub-rogarão no preço inclusive débitos de IPTU, da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC). Já quanto a eventuais eventuais débitos condominiais, entendese pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário...". Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Local dos bens: Rua Cravina, 426, Bairro Real, Praia Grande/SP. Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 60%. Leiloeira Oficial: Flavia Cardoso Soares. Comissão do Leiloeiro: 5%....

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informacoes

Valor de Avaliação

R$ 400.000,00

Desconto

40 %
19/08/2025 07:00 R$ 240.000,00

Lance Inicial

R$ 240.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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