
Casa em terreno de 209m² VILA DOS REMÉDIOS | SÃO PAULO
Praça Capitão-mor Botafogo, 24 - Antigo Sítio Belaura, Vila Dos Remédios, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
209m²
Imóvel
Ocupado
Descrição do imóvel
Casa , em São Paulo - São Paulo. 209m² de área privativa. avaliado em R$ 844.033,7, com lance inicial de R$ 844.452 no primeiro leilão em 02/04/2026 ou R$ 598.899 no segundo leilão, previsto para 28/04/2026.0005624-47.2025.8.26.0004 Informações ÁREA CONSTRUÍDA 120,00m² ÁREA DO TERRENO 209,00m² Número do Processo: 0005624-47.2025.8.26.0004 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: São Paulo Foro: Lapa Vara: 4ª Vara Cível Juiz: Raphael Garcia Pinto Autor: CARLOS ROBERTO MEDEIROS FORTUNA E OUTROS Réu: MARCIA MESQUIARI FORTUNA E OUTROS IMÓVEL: UM PRÉDIO, À PRAÇA CAPITÃO MOR BOTAFOGO, nº 24, no antigo Sítio Belaura, bairro dos Remédios, no 31º subdistrito-Pirituba, e seu terreno, medindo 11,00m de frente, por 19,00m em ambos os lados, da frente aos fundos, onde tem a mesma largura da frente, encerrando a área de 209,00m², confrontando no lado direito de quem da Praça olha o imóvel, com o prédio nº 7 da Rua Capitão Aguiar Altero, no lado esquerdo com o prédio nº 3 da aludida Praça, e nos fundos com os prédios nºs 34 e 104 da Rua Francisco Chaves. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 199.106.0008-1, objeto da matrícula nº 13.877 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. OBSERVAÇÃO 1: “Com relação às nulidades de citação, atento que Marcelo e Marcia, que compareceram ao processo, atestaram que não houve inventário do falecido Francisco Manuel, seu pai. Com isso, ausente inventário, a legitimidade passiva é do espólio e não dos herdeiros individualmente. Com isso, não era necessário citação de todos, mas apenas do inventariente. Como sequer há inventário aberto, o cargo de inventariente é daquele que se encontra na posse e administração dos bens. Como Marcia confirma residir no imóvel, seria ela a representando do espólio neste feito.” (fls. 304 – Sentença nos autos do pocesso principal nº 1003777-71.2017.8.26.0004). OBSERVAÇÃO 2: “De toda sorte, com a observação acima, o imóvel que se deseja alienar, com extinção de condomínio, encontra-se registrado em nome dos litigantes. Portanto, absolutamente cabível a propositura da presente ação, com alienação da coisa comum e extinção de condomínio. Diante da inviabilidade de divisão do bem imóvel, necessária a alienação judicial para extinção do condomínio entre as partes.” (fls. 304 – Sentença nos autos do pocesso principal nº 1003777-71.2017.8.26.0004). Código do Leilão 1250.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. IMÓVEL: UM PRÉDIO, À PRAÇA CAPITÃO MOR BOTAFOGO, nº 24, no antigo Sítio Belaura, bairro dos Remédios, no 31º subdistrito-Pirituba, e seu terreno, medindo 11,00m de frente, por 19,00m em ambos os lados, da frente aos fundos, onde tem a mesma largura da frente, encerrando a área de 209,00m², confrontando no lado direito de quem da Praça olha o imóvel, com o prédio nº 7 da Rua Capitão Aguiar Altero, no lado esquerdo com o prédio nº 3 da aludida Praça, e nos fundos com os prédios nºs 34 e 104 da Rua Francisco Chaves. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 199.106.0008-1, objeto da matrícula nº 13.877 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. OBSERVAÇÃO 1: “Com relação às nulidades de citação, atento que Marcelo e Marcia, que compareceram ao processo, atestaram que não houve inventário do falecido Francisco Manuel, seu pai. Com isso, ausente inventário, a legitimidade passiva é do espólio e não dos herdeiros individualmente. Com isso, não era necessário citação de todos, mas apenas do inventariente. Como sequer há inventário aberto, o cargo de inventariente é daquele que se encontra na posse e administração dos bens. Como Marcia confirma residir no imóvel, seria ela a representando do espólio neste feito.” (fls. 304 – Sentença nos autos do pocesso principal nº 1003777-71.2017.8.26.0004). OBSERVAÇÃO 2: “De toda sorte, com a observação acima, o imóvel que se deseja alienar, com extinção de condomínio, encontra-se registrado em nome dos litigantes. Portanto, absolutamente cabível a propositura da presente ação, com alienação da coisa comum e extinção de condomínio. Diante da inviabilidade de divisão do bem imóvel, necessária a alienação judicial para extinção do condomínio entre as partes.” (fls. 304 – Sentença nos autos do pocesso principal nº 1003777-71.2017.8.26.0004). Código do Leilão 1250.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
17 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 844.033,70
Desconto
29 %
02/04/2026 12:30 • R$ 844.452,00
28/04/2026 15:30 • R$ 598.899,00
Lance Inicial
R$ 844.452,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 412,14
Débitos fiscais (IPTU e taxas)...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Histórico
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























