
Terreno à venda em leilão
Avenida Nicolas Boer - Cruzamento Da Av. Nação Madure, Barra Funda, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
5000m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , em São Paulo - São Paulo. 5000m² de área privativa. avaliado em R$ 15.056.205, com lance inicial de R$ 15.056.205 no primeiro leilão em 26/11/2025 ou R$ 7.528.102,5 no segundo leilão, previsto para 16/12/2025. Aceita parcelamento.Direitos do Compromissário Comprador - Terreno, situado à Rua B, no cruzamento da Avenida Nação Madureira (continuação da Avenida Pompeia), seguido pela Rua Nicolas Boef, Barra Funda, Área Total: 5.000,00m², Matrícula 73.917 do 15° CRI de São Paulo. 1) Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de são Paulo, foram localizados os seguintes débitos: Exercício Atual: R$141.454,47 e R$873.185,27 em 30/10/2025; Dívida Ativa: R$ 8.484.203,59 em 30/10/2025. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
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DÉBITO EXEQUENDO - R$ 261.568,...
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...
























