
APARTAMENTO ÁREA ÚTIL DE 34,32 M² - EDIFÍCIO HENRIQUE - CAMPOS ELÍSEOS/SP APARTAMENTO ÁREA ÚTIL DE 34,32 M² - EDIFÍCIO HENRIQUE
Avenida Rio Branco, 958 - Apartamento 44, Campos Elíseos, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
34m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 34m² de área privativa. avaliado em R$ 197.273,3, com lance inicial de R$ 197.273,3 no primeiro leilão em 02/02/2026 ou R$ 98.636,65 no segundo leilão, previsto para 24/02/2026. Aceita parcelamento.1013528-12.2022.8.26.0100 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula, consta no R.04 – HIPOTÉCA, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 15.045,57 (quinze mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 05 de novembro de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DA HIPOTECA: Consta no R.04 a existência de Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que será extinta na hipótese de arrematação, nos termos do art. 1.499, VI, do Código Civil. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Condições DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O credor poderá participar do certame realizando a arrematação do bem alienado em razão de seus créditos, devendo, no prazo legal, promover o pagamento de eventual saldo entre os créditos e o valor da arrematação, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira Oficial sobre o valor total do lance ofertado, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo e/ou se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do Auto de Arrematação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos. DA ARREMATAÇÃO EM CONDOMÍNIO: Para a arrematação em regime de condomínio, é imprescindível a apresentação de Declaração Formal de Arrematação em Condomínio, a ser encaminhada, devidamente assinada, à Leiloeira Oficial com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do encerramento do certame. DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: O apartamento no Edifício Henrique, situado na Avenida Rio Branco, 958, Campos Elíseos – São Paulo / SP, com 34m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: APARTAMENTO nº 44, localizado no 4º andar ou 5º pavimento, do “EDIFÍCIO HENRIQUE”, situado na Avenida Rio Branco, nº 958., totalizando um área útil de 34,32m²., área comum de 7,96m²., totalizando uma área construída de 42,28m²., cabendo-lhe uma quota parte ideal de 0,83029% no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do prédio, no 11º Subdistrito – Santa Cecília.”. CONTRIBUINTE: 008.048.0131-2 (conforme pesquisa realizada no site da prefeitura). Matrícula nº 109.179 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 167/171 homologada por decisão de fls. 237: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 197.273,30 (cento e noventa e sete mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), atualizada até novembro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: O apartamento no Edifício Henrique, situado na Avenida Rio Branco, 958, Campos Elíseos – São Paulo / SP, com 34m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: APARTAMENTO nº 44, localizado no 4º andar ou 5º pavimento, do “EDIFÍCIO HENRIQUE”, situado na Avenida Rio Branco, nº 958., totalizando um área útil de 34,32m²., área comum de 7,96m²., totalizando uma área construída de 42,28m²., cabendo-lhe uma quota parte ideal de 0,83029% no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do prédio, no 11º Subdistrito – Santa Cecília.”. CONTRIBUINTE: 008.048.0131-2 (conforme pesquisa realizada no site da prefeitura). Matrícula nº 109.179 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 167/171 homologada por decisão de fls. 237: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em fevereiro de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 197.273,30 (cento e noventa e sete mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), atualizada até novembro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
8 imóveis cadastrados
Dívidas
Condomínio:
R$ 15.045,57
Constam débitos no valor de R$...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

























