
Terreno à venda em leilão
Avenida Fernando Costa, 3074 - Parafuso, Cajati - São Paulo
Descrição do imóvel
Terreno , em Cajati - São Paulo. . , com lance inicial de R$ 109.405,83 no primeiro leilão em 09/12/2025 ou R$ 65.643,5 no segundo leilão, previsto para 23/01/2026.Direitos Possessórios - Lote de terras urbano, altura do nº 3074 da Avenida Fernando Costa, com frente para rua Katsuji Tsunoda. Certificação da Defesa Civil: Conforme novo mapeamento realizado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, datado de 06/12/2019, constando no relatório técnico 158701-205 em conformidade coma nova nomenclatura de áreas de risco atestamos que: o local está inserido em área de risco para inundação e enchentes denominado CAJ 21-1 (SM). Certificação do Meio Ambiente: o local encontra-se inserido em área de Preservação Permanente (APP), por estar inserido na faixa de 30 metros delimitada por curso de água natural existente no local, incidindo dessa forma, as restrições ambientais relativas a tais áreas, conforme previsto no artigo 4º da lei nº 12.651 do Código Florestal. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$2.787,60 até 28/09/2025 e dívida ativa no valor de R$70.018,40, totalizando R$72.806,00 até 28/09/2025.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
133 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
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09/12/2025 10:30 • R$ 109.405,83
23/01/2026 10:30 • R$ 65.643,50
Lance Inicial
R$ 65.643,50
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


















