
Apartamento à venda em leilão
Rua Antônio Borges, 100 - Apartamento 237, 20° Andar, Parque Edu Chaves, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
87m²
Imóvel
Ocupado
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em São Paulo - São Paulo. 87m² de área privativa. avaliado em R$ 314.135,03, com lance inicial de R$ 316.211,03 no primeiro leilão em 19/12/2025 ou R$ 189.726,62 no segundo leilão, previsto para 29/01/2026. Aceita parcelamento.Direitos do Fiduciante - Apartamento 237 com 2 dormitórios e 1 vaga de garagem, localizado no Condomínio Residencial Horto, situado à Rua Antonio Borges, 100, Parque Edu Chaves, Área privativa: 48,10m², Área total: 65,29m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 252.106 do 15° CRI de São Paulo/SP. 1) Débitos Condomínio: R$ 38.990,59 (março/2021).Débitos IPTU/Dívida Ativa: nada consta, conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (setembro/2025).2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais...
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Condomínio:
R$ 38.990,59
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IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...





























