
DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 603M² EM CAETETUBA - ATIBAIA/SP DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O TERRENO EM CAETETUBA - ATIBAIA
Terreno Com Área Total De 603m, Caetetuba, Atibaia - São Paulo
Metragem do imóvel
603m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Caetetuba, em Atibaia - São Paulo. 603m² de área privativa. avaliado em R$ 629.472,44, com lance inicial de R$ 629.472,25 no primeiro leilão em 05/03/2026 ou R$ 314.736,12 no segundo leilão, previsto para 31/03/2026. Aceita parcelamento.0000329-97.2021.8.26.0447 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: AV.01 – Não consta ônus na referida matrícula. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 04 de dezembro de 2025 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Não foi possível emitir o extrato de débitos com o valor atualizado, a última informação de valores totaliza R$ 272.754,92, atualizado até 22/09/2022. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. OBSERVAÇÃO: A regularização registral completa do imóvel, inclusive no tocante ao inventário realizado e que tramitou sob nº 032677-48.1988.8.26.0008, correrá às expensas do arrematante, cabendo-lhe a obrigação de diligenciar junto ao cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos competentes. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O terreno, situado na Avenida Dom Pedro II, Jardim Imperial, no bairro e Caetetuba – Atibaia, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, formado pelos lotes nºs 17 e 18 da quadra 6, de plano de loteamento e arruamento denominado “Jardim Imperial”, sito no bairro de Caetetuba, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, com área total de 603 m², ou sejam linearmente 13,60 m. de frente p/a Av. Pedro II, 22m. de frente para a Rua Mauá, 14,10 m. no canto de concordância dos alinhamentos da Av. Pedro II e Rua Mauá; 30 m. de lado direito, onde confronta com o lote nº 16; 15,80 m. do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 16; 15,80m, do lado esquerdo , onde confronta com o lote nº 19. ”. INSCRIÇÃO: 10.006.014.00.0014575.1. Matrícula nº 13.622 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 233/270: R$ 485.736,47 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) em abril de 2021. Avaliação atualizada do bem: R$ 629.472,43 (seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizada até dezembro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O terreno, situado na Avenida Dom Pedro II, Jardim Imperial, no bairro e Caetetuba – Atibaia, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, formado pelos lotes nºs 17 e 18 da quadra 6, de plano de loteamento e arruamento denominado “Jardim Imperial”, sito no bairro de Caetetuba, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, com área total de 603 m², ou sejam linearmente 13,60 m. de frente p/a Av. Pedro II, 22m. de frente para a Rua Mauá, 14,10 m. no canto de concordância dos alinhamentos da Av. Pedro II e Rua Mauá; 30 m. de lado direito, onde confronta com o lote nº 16; 15,80 m. do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 16; 15,80m, do lado esquerdo , onde confronta com o lote nº 19. ”. INSCRIÇÃO: 10.006.014.00.0014575.1. Matrícula nº 13.622 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 233/270: R$ 485.736,47 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) em abril de 2021. Avaliação atualizada do bem: R$ 629.472,43 (seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizada até dezembro de 2025, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024....
Leiloeiro
Adva3 Leilões
8 imóveis cadastrados
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 272.754,90
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


























