Spy Leilões
Imagem indisponível

DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUÍ DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOB IMÓVEL COMERCIAL - LOJA COM ÁREA DE 74,68M² - EDIFÍCIO GOLDEN OFFICE/JUNDIAÍ LOJA COM ÁREA DE 74,68M² - EDIFÍCIO GOLDEN OFFICE/JUNDIAÍ

localização

Avenida Henrique Andrés, 38 - Primeiro (1º) Subsolo, Jundiaí - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

74

Descrição do imóvel

Comercial no condomínio Golden office, em Jundiaí - São Paulo. 74m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 403.906,97 no primeiro leilão em 05/03/2026 ou R$ 201.953,48 no segundo leilão, previsto para 25/03/2026.0003229-16.2020.8.26.0309 Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula conforme AV. 06 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 1004581-60.2018.26.0309, movida por CONDOMÍNIO GOLDEN OFFICE, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AV. 08 – PENHORA EXEQUENDA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 0003229-16.2020.8.26.0309, movida por CONDOMÍNIO GOLDEN OFFICE, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R.10 e R.11 – ALIENAÇÃO FIDUCIARIA – CREDORA COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZAÇÃO. AV. 12 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 1018586-53.2019.8.26.0309, movida por CONDOMÍNIO GOLDEN OFFICE, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AV.13 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial autos do processo nº 1001137-42.2023.5.02.0089. Av. 14 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 0001320-94.2024.8.26.0309, movida por CONDOMÍNIO GOLDEN OFFICE, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AV. 15 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 0010120532020, movida por ELI GONÇALVES FERREIRA JUNIOR, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 33.252,39 (valor por extenso), conforme Extrato de Débitos expedido em 07 de janeiro de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Descrição LOTE ÚNICO: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUÍ DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOB IMÓVEL COMERCIAL, situado na Avenida Henrique Andrés, com 39,850m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “UMA LOJA sob número trinta e oito(38), em construção, localizada no primeiro (1º) subsolo do empreendimento denominado “Golden office”, situado na Avenida Henrique Andrés, esquina com a Rua Doutor Sócrates Fernandes de Oliveira, esquina com a Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo, nesta cidade e comarca, contendo um área privativa de 39,850m, área comum de 34,838m², já incluída a área correspondente a uma (01) vaga de garagem, perfazendo a área total de 74,688m², correspondendo á fração ideal de 0,001693 do terreno, cabendo-lhe o direito ao uso de uma (01) vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, em lugar individual e de uso comum indeterminado, com utilização de manobrista/garagista, a qual é inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada á unidade autônoma”. CONTRIBUINTE: 06.051.0001 (em área maior). Matrícula nº 148.659 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 400/472 homologada por decisão de fls. 479: R$ 398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais) em julho de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 403.906,99 (quatrocentos e três mil, novecentos e seis reais e noventa e nove centavos), atualizada até janeiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. LOTE ÚNICO: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUÍ DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOB IMÓVEL COMERCIAL, situado na Avenida Henrique Andrés, com 39,850m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “UMA LOJA sob número trinta e oito(38), em construção, localizada no primeiro (1º) subsolo do empreendimento denominado “Golden office”, situado na Avenida Henrique Andrés, esquina com a Rua Doutor Sócrates Fernandes de Oliveira, esquina com a Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo, nesta cidade e comarca, contendo um área privativa de 39,850m, área comum de 34,838m², já incluída a área correspondente a uma (01) vaga de garagem, perfazendo a área total de 74,688m², correspondendo á fração ideal de 0,001693 do terreno, cabendo-lhe o direito ao uso de uma (01) vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, em lugar individual e de uso comum indeterminado, com utilização de manobrista/garagista, a qual é inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada á unidade autônoma”. CONTRIBUINTE: 06.051.0001 (em área maior). Matrícula nº 148.659 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 400/472 homologada por decisão de fls. 479: R$ 398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais) em julho de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 403.906,99 (quatrocentos e três mil, novecentos e seis reais e noventa e nove centavos), atualizada até janeiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Número do Processo: 0003229-16.2020.8.26.0309 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO, Comarca: Jundiaí Foro: FORO DE JUNDIAÍ Vara: 5ª VARA CÍVEL Juiz: SARA GABRIELA ZOLANDEK Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN OFFICE BUSINESS & MALL Réu: GAFISA SPE 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Descrição LOTE ÚNICO: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUÍ DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOB IMÓVEL COMERCIAL, situado na Avenida Henrique Andrés, com 39,850m² de área privativa, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “UMA LOJA sob número trinta e oito(38), em construção, localizada no primeiro (1º) subsolo do empreendimento denominado “Golden office”, situado na Avenida Henrique Andrés, esquina com a Rua Doutor Sócrates Fernandes de Oliveira, esquina com a Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo, nesta cidade e comarca, contendo um área privativa de 39,850m, área comum de 34,838m², já incluída a área correspondente a uma (01) vaga de garagem, perfazendo a área total de 74,688m², correspondendo á fração ideal de 0,001693 do terreno, cabendo-lhe o direito ao uso de uma (01) vaga de garagem, localizada na garagem coletiva do condomínio, em lugar individual e de uso comum indeterminado, com utilização de manobrista/garagista, a qual é inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada á unidade autônoma”. CONTRIBUINTE: 06.051.0001 (em área maior). Matrícula nº 148.659 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 400/472 homologada por decisão de fls. 479: R$ 398.700,00 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos reais) em julho de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 403.906,99 (quatrocentos e três mil, novecentos e seis reais e noventa e nove centavos), atualizada até janeiro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Informações Ônus DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula conforme AV. 06 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 1004581-60.2018.26.0309, movida por CONDOMÍNIO GOLDEN OFFICE, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AV. 08 – PENHORA EXEQUENDA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 0003229-16.2020.8.26.0309, movida por CONDOMÍNIO GOLDEN OFFICE, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R.10 e R.11 – ALIENAÇÃO FIDUCIARIA – CREDORA COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZAÇÃO. AV. 12 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 1018586-53.2019.8.26.0309, movida por CONDOMÍNIO GOLDEN OFFICE, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AV.13 - INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial autos do processo nº 1001137-42.2023.5.02.0089. Av. 14 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 0001320-94.2024.8.26.0309, movida por CONDOMÍNIO GOLDEN OFFICE, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AV. 15 – PENHORA, nos autos da Ação de Execução Civil Processo nº 0010120532020, movida por ELI GONÇALVES FERREIRA JUNIOR, contra GAFISA SPE – 123 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 33.252,39 (valor por extenso), conforme Extrato de Débitos expedido em 07 de janeiro de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem, salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Condições DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo. Pagamento parcelado: O pagamento do sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Oficial e remetida ao Juízo do Processo, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas mensalmente conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), conforme determinação judicial, ou pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do Juízo competente, restando desde já consignado que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuosas. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do CPC). DOS LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados. O sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for registrado um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento, e registrar novos lances para permanecer na disputa à vista. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA ARREMATAÇÃO PARCELADA: Na hipótese de arrematação na modalidade parcelada, é responsabilidade do arrematante, juntamente com o seu advogado devidamente constituído nos autos, promover a expedição das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas da referida arrematação, no Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) realizando o seu pagamento tempestivamente e comprovando-o nos autos, sob pena de responsabilização pelo inadimplemento, com a possibilidade, inclusive, de resolução da arrematação, nos termos do art. 895, §4º e §5º do CPC. COMISSÃO: A comissão devida à Gestora / Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pela Gestora / Leiloeira, comissão esta não inclusa no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DA FRAUDE: Não será admitida, em nenhuma hipótese, a desistência da arrematação. Aquele que tentar fraudar arrematação, além da reparação do dano na esfera Cível, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da expedição de Título Executivo Judicial no valor da comissão devida, em favor da Leiloeira Pública Oficial, para as medidas e providências judiciais cabíveis. Fica, nesta hipótese, autorizada a Gestora / Leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Edital do Leilão Matrícula Laudo de Avaliação Débito Condominial Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo, Chácara Urbana - Jundiaí - SP...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

39 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
05/03/2026 11:00 R$ 403.906,97
25/03/2026 11:00 R$ 201.953,48

Lance Inicial

R$ 403.906,97

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

Compare os preços anunciados no mercado de imoveis
Documentos
atencao
Atenção

Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

Outros leilões disponíveis

Comercial em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas
logo spy leilões

Nossa missão é transformar a maneira como as pessoas encontram leilões de todo brasil, centralizando todos em um único e acessível espaço online.

Nossas Redes

whatsappemailinstagramyoutube

CNPJ 36.133.974/0001-90 Spy Leilões Serviços Digitais

Av. Ayrton Senna da Silva, nº 2500, Bairro Jardim Paulista 2, Monte Alto - SP, CEP nº 15.910-000

© Plataforma 2026 Spy Leilões - Todos os direitos reservados