
Imóvel Misto em Jundiaí/SP Imóvel Misto em Jundiaí/SP
Rua Marechal Deodoro Da Fonseca, 445 - Centro, Jundiaí - São Paulo
Metragem do imóvel
172m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Centro, em Jundiaí - São Paulo. 172m² de área privativa. avaliado em R$ 1.065.131,5, com lance inicial de R$ 1.065.131,5 no primeiro leilão em 15/05/2026 ou R$ 639.078,9 no segundo leilão, previsto para 08/06/2026. Aceita parcelamento.1510535-54.2023.8.26.0309 Informações Número do Processo: 1510535-54.2023.8.26.0309 Ação: Execução Fiscal Comarca: Jundiaí/SP Foro: Jundiaí Vara: Vara da Fazenda Pública Autor: Prefeitura Municipal de Jundiaí Réu: Santoro & Cia Ltda Descrição Imóvel na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 445 - 451, Centro, Jundiaí/SP. O terreno conta com um imóvel comercial no pavimento terreo, com área de 772m² e no pavimento superior, um imóvel residencial de 172m². Descrição Técnica: UM TERRENO sem benfeitorias, situado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nesta cidade e comarca, que assim se descreve: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca; daí segue em linha reta por uma distância de 53,65 metros, confrontando com o imóvel n° 421, até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 6,15 metros, confrontando com Otávio Pupo, até encontrar o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 1,65 metros, confrontando ainda com Otávio Pupo, até encontrar o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,75 metros, confrontando também com Otávio Pupo; até encontrar o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue uma distância de 2,00 metros, confrontando com Otávio Pupo, até encontrar o ponto F; daí deflete à direita esegue uma distância de 8,40 metros, confrontando com Alexandre Sodrezschi, até encontrar o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue uma distância de 4,00 metros, confrontando com Francisco Magalhães, até encontrar o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue uma distância de 11,65 metros confrontando ainda com Francisco Magalhães, até encontrar o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue uma distância de 22,00 metros, confrontando com o imóvel n° 473, até encontrar o ponto J; daí defelete à direita e segue uma distância de 11,65 metros, confrontando com a área C, até encontrar o ponto K; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 28,00 metros, confrontando com a área C, até encontrar o ponto L, localizado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 19,30 metros, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição. Imóvel objeto da matricula 46.383 do 1° CRI de Jundiaí/SP e com Contribuinte Municipal sob o n° 01.025.0010. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Imóvel na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 445 - 451, Centro, Jundiaí/SP. O terreno conta com um imóvel comercial no pavimento terreo, com área de 772m² e no pavimento superior, um imóvel residencial de 172m². Descrição Técnica: UM TERRENO sem benfeitorias, situado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nesta cidade e comarca, que assim se descreve: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca; daí segue em linha reta por uma distância de 53,65 metros, confrontando com o imóvel n° 421, até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 6,15 metros, confrontando com Otávio Pupo, até encontrar o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 1,65 metros, confrontando ainda com Otávio Pupo, até encontrar o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,75 metros, confrontando também com Otávio Pupo; até encontrar o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue uma distância de 2,00 metros, confrontando com Otávio Pupo, até encontrar o ponto F; daí deflete à direita esegue uma distância de 8,40 metros, confrontando com Alexandre Sodrezschi, até encontrar o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue uma distância de 4,00 metros, confrontando com Francisco Magalhães, até encontrar o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue uma distância de 11,65 metros confrontando ainda com Francisco Magalhães, até encontrar o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue uma distância de 22,00 metros, confrontando com o imóvel n° 473, até encontrar o ponto J; daí defelete à direita e segue uma distância de 11,65 metros, confrontando com a área C, até encontrar o ponto K; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 28,00 metros, confrontando com a área C, até encontrar o ponto L, localizado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 19,30 metros, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição. Imóvel objeto da matricula 46.383 do 1° CRI de Jundiaí/SP e com Contribuinte Municipal sob o n° 01.025.0010. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 1510535-54.2023.8.26.0309 Ação: Execução Fiscal Comarca: Jundiaí/SP Foro: Jundiaí Vara: Vara da Fazenda Pública Autor: Prefeitura Municipal de Jundiaí Réu: Santoro & Cia Ltda Descrição Imóvel na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 445 - 451, Centro, Jundiaí/SP. O terreno conta com um imóvel comercial no pavimento terreo, com área de 772m² e no pavimento superior, um imóvel residencial de 172m². Descrição Técnica: UM TERRENO sem benfeitorias, situado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nesta cidade e comarca, que assim se descreve: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca; daí segue em linha reta por uma distância de 53,65 metros, confrontando com o imóvel n° 421, até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 6,15 metros, confrontando com Otávio Pupo, até encontrar o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue por uma distância de 1,65 metros, confrontando ainda com Otávio Pupo, até encontrar o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 4,75 metros, confrontando também com Otávio Pupo; até encontrar o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue uma distância de 2,00 metros, confrontando com Otávio Pupo, até encontrar o ponto F; daí deflete à direita esegue uma distância de 8,40 metros, confrontando com Alexandre Sodrezschi, até encontrar o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue uma distância de 4,00 metros, confrontando com Francisco Magalhães, até encontrar o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue uma distância de 11,65 metros confrontando ainda com Francisco Magalhães, até encontrar o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue uma distância de 22,00 metros, confrontando com o imóvel n° 473, até encontrar o ponto J; daí defelete à direita e segue uma distância de 11,65 metros, confrontando com a área C, até encontrar o ponto K; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 28,00 metros, confrontando com a área C, até encontrar o ponto L, localizado no alinhamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 19,30 metros, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição. Imóvel objeto da matricula 46.383 do 1° CRI de Jundiaí/SP e com Contribuinte Municipal sob o n° 01.025.0010. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Edital do Leilão Matrícula...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
183 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 1.065.131,50
Desconto
40 %
15/05/2026 12:00 • R$ 1.065.131,50
08/06/2026 12:00 • R$ 639.078,90
Lance Inicial
R$ 1.065.131,50
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
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Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






















