
1 imovel industrial
Mauá - São Paulo
Metragem do imóvel
7894m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Terreno , em Mauá - São Paulo. 7894m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 27.493.640 no primeiro leilão em 17/04/2026 ou R$ 13.746.820 no segundo leilão, previsto para 08/05/2026. Aceita parcelamento.00068314320088260565 Informações Número do Processo: 00068314320088260565 Débito: R$ 3.515.844,25, atualizado em 07/04/2026 referente a R$ 3.515.844,25 (três milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) em abril de 2026. Descrição EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Edital de 1º e 2º Leilão de BEM IMÓVEL e para intimação das executadas Espólio de Sidney Rodrigues Gonzales, representado pela inventariante Renata Marzano Rodrigues CPF 275.861.098-18, Romilda Gouveia Rodrigues cpf 561.118.582-70 e dos demais herdeiros Viviane Marzano Rodrigues cpf 293.642.748-73 e Priscila Marzano Rodrigues cpf 312.868.008-62 bem como o do coproprietário Luiz Laurindo Marcelino cpf 052.272.088-91 do credor MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09, sediada na Avenida Fabio Eduardo Ramos Esquivel, nº 2889, Canhema, Diadema/SP, CEP 09941-201 e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0006831-43.2008.8.26.0565, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, requerida por MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09. Dra. ANA LUCIA FUSARO, Juiza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões eletrônicos online www.brancalliao.com.br, em condições que segue: DESCRIÇÃO DO BEM: 01 - MATRÍCULA Nº 33.809 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP – DO IMÓVEL: Um terreno com área de 7.894,95m2., constituída de parte da lote 01 da quadra 01, do loteamento inominado de Tintas Coral, perímetro urbano, assim descrito: está localizado na quadra formada pelas Ruas "A", "C" e "D", faz frente para o lado esquerdo da Rua "C", atual Rua das Camélias, assim considerando de quem a ela se dirige vindo da Avenida Papa João XXIII, passando pela Rua "B" e entrando na Rua "C", inicia-se a descrição de seu perímetro no marco "A", antigo ponto 21, da primitiva descrição da área maior estando este ponto 21 situado na interseção da linha de divisa do lote 02 da mesma quadra; deste ponto segue em linha reta, divisando com o mesmo lote 02, numa extensão de 266,83m, com azimute de 114° 00'19", até o marco "B", antigo ponto 25 da primitiva descrição da área maior; do ponto "B" deflete à direita, e segue com azimute de 185 48'52 confrontando com Faixa da Light, numa extensão de 31,57m, até encontrar o marco "C"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta com o rumo de SW 41° 39'02", numa extensão de 259,50m, confrontando com parte remanescente do mesmo lote 01, de propriedade de Sergio Soriani, até encontrar o marco "D", as margens da Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da citada Rua das Camélias em linha curva, por uma distância de 34,60m, com raio de 283,00m, até atingir o marco "A", ponto inicial (21), fechando assim fiscal o perímetro e delimitando a área. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 717/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora processo 10064106120158260348 exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008892-79.2015.8.26.0348, em trâmite na 3ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10075661620178260348, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 33,00% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1008501-22.2018, em trâmite na 5ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0006831-43.2008.8.26.0565, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra SIDNEI RODRIGUES GONZALES MATRÍCULA Nº 34.078 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 3.477,82m2., constituido de parte do lote 01 da quadra 01, do loteamento inominado de Tintas Coral S/A., estando localizado na quadra formada pelas Ruas "A", Das Camélias, antiga Rua "C" e "D", faz frente para a Rua das Camélias, antiga Rua "C", lado esquerdo de quem da Avenida Papa João XXIII se dirige ao terreno, iniciando-se a 34,60m do antigo ponto 21 da primitiva descrição da área maior; estando o ponto 21 situado na divisa do lote 01 com o lote 02 da quadra "I"; deste ponto segue divisando com em linha reta o remanescente de lote 01, numa extensão de 134,61m, com o rumo de 65° 59' 41" SE; deste ponto deflete à direita com 35,94m, com rumo de 56° 38' 02" SW, confrontando com o remanescente, de propriedade de Edson Marques Maia; deste ponto deflete à direita com 93,38m e rumo de 65° 59' 41" NW, confrontando com o remanescente do mesmso lote 01, de propriedade de Aldo Luppi, até a Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva de frente para a Rua das Camélias, onde mede 35,60m, com raio de 283,00m, até o ponto inicial desta descrição, onde fecha o perimetro". Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 717/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, processo 10064106120158260348 sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008892-79.2015.8.26.0348, em trâmite na 3ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10075661620178260348, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 33,00% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1008501-22.2018, em trâmite na 5ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0006831- 43.2008.8.26.05651, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. AVALIAÇÃO TOTAL DAS MATRICULAS: R$ 27.493.639,48 (vinte e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos.) em abril de 2026 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DÉBITO DESTA AÇÃO: R$ 3.515.844,25 (três milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) em abril de 2026. OBSERVAÇÃO: Consta que a quota parte do ESPÓLIO DE NAIR MORENO MARCELINO pertence a LUIZ LAURINDO MARCELINO por terem sido casados pelo regime da comunhão universal de bens, como também que os 50% do ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES foram penhorados na Execução movida originalmente pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz, tendo o crédito em questão sido cedido ao B2Cycle Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, conforme já noticiado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006831- 43.2008.8.26.0565, e cedido à MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09. Por fim, destaca-se que a totalidade do imóvel está sendo levado a leilão conforme decisão folhas 689. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 14/04/2026 às 13hs00min, e termina em 17/04/2026, às 13hs00min e; 2º Leilão começa em 17/04/2026, às 13hs01min, e termina em 08/05/2026, às 13hs00min. DOS DEBITOS: eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. LEILOEIRO OFICIAL: Os Leilões serão conduzidos pelo Sr. Nilton Brancallião, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob nº 728. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo leiloeiro como vencedor. Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (enviadas ao magistrado para aprovação), (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do Leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização do Leilão. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da ação em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta do Leiloeiro Oficial Nilton Brancallião, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão do Leiloeiro Oficial não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. COMISSÃO DO LEILOEIRO EM CASO DE ACORDO, PAGAMENTO, ARREMATAÇÃO, OU ADJUDICAÇÃO COM CRÉDITO PRÓPRIO: Fica expressamente consignado que, havendo acordo entre as partes, pagamento do débito, remição da execução, desistência, suspensão do leilão ou adjudicação do bem ou arrematação inclusive por meio de utilização de crédito próprio pelo credor (art. 876 do CPC), em qualquer fase após a publicação deste edital, será devida integralmente a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual fixado neste edital, calculada sobre o valor da avaliação do bem ou sobre o valor do crédito utilizado, o que for maior, independentemente da efetiva realização da hasta pública, cabendo o pagamento à parte que der causa ao encerramento do feito ou àquele que se beneficiar da adjudicação/arrematação compensação do crédito, conforme entendimento pacífico e prática consolidada nos leilões judiciais. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do Leiloeiro Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso o(s) Leilão(ões) seja(m) cancelado(s)/suspenso(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo Leiloeiro Oficial, ou, então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR, foro e laudêmio - quando o caso e demais tributos incidentes sobre o imóvel, bem como os débitos de condomínio - que possuem natureza propter rem, terão preferência sobre os demais e serão pagos com o produto da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). Havendo arrematação pelo credor, ainda que por conta e risco de seu próprio crédito, os tributos incidentes sobre o bem passam a ser de responsabilidade do arrematante. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização, que se faça necessária. Os atos necessários, para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo Leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente, para a aplicação das medidas legais cabíveis. Fica expressamente autorizado ao credor, ou a quem estiver legalmente sub-rogado em seu crédito, nos termos dos arts. 876 e 892, §1º, do Código de Processo Civil, bem como art. 368 do Código Civil, a participar do leilão e ofertar lances utilizando seu próprio crédito, até o limite do valor atualizado do crédito reconhecido nos autos, mediante compensação, independentemente de depósito prévio, devendo eventual diferença entre o valor do lance e o montante do crédito ser complementada na forma e prazos estabelecidos neste edital. FRAUDE: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Rua Niterói, nº 400, 3º andar, cj. 302/303, Centro, São Caetano do Sul/SP, CEP 09510-200, ou ainda, pelo telefone (11) 4555-2117 e e-mail: contato@brancalliao.com.br. PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES: Os interessados deverão se cadastrar no site www.brancalliao.com.br e se habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º Leilão estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. Fica as executadas Espólio de Sidney Rodrigues Gonzales, do credor MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09 e demais interessados, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado em resumo na forma da lei. São Caetano do Sul, 06 de abril de 2026. Eu, _________________________________, Escrevente, digitei. Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi. __________________________________ ANA LUCIA FUSARO Juiza de Direito EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Edital de 1º e 2º Leilão de BEM IMÓVEL e para intimação das executadas Espólio de Sidney Rodrigues Gonzales, representado pela inventariante Renata Marzano Rodrigues CPF 275.861.098-18, Romilda Gouveia Rodrigues cpf 561.118.582-70 e dos demais herdeiros Viviane Marzano Rodrigues cpf 293.642.748-73 e Priscila Marzano Rodrigues cpf 312.868.008-62 bem como o do coproprietário Luiz Laurindo Marcelino cpf 052.272.088-91 do credor MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09, sediada na Avenida Fabio Eduardo Ramos Esquivel, nº 2889, Canhema, Diadema/SP, CEP 09941-201 e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0006831-43.2008.8.26.0565, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, requerida por MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09. Dra. ANA LUCIA FUSARO, Juiza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões eletrônicos online www.brancalliao.com.br, em condições que segue: DESCRIÇÃO DO BEM: 01 - MATRÍCULA Nº 33.809 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP – DO IMÓVEL: Um terreno com área de 7.894,95m2., constituída de parte da lote 01 da quadra 01, do loteamento inominado de Tintas Coral, perímetro urbano, assim descrito: está localizado na quadra formada pelas Ruas "A", "C" e "D", faz frente para o lado esquerdo da Rua "C", atual Rua das Camélias, assim considerando de quem a ela se dirige vindo da Avenida Papa João XXIII, passando pela Rua "B" e entrando na Rua "C", inicia-se a descrição de seu perímetro no marco "A", antigo ponto 21, da primitiva descrição da área maior estando este ponto 21 situado na interseção da linha de divisa do lote 02 da mesma quadra; deste ponto segue em linha reta, divisando com o mesmo lote 02, numa extensão de 266,83m, com azimute de 114° 00'19", até o marco "B", antigo ponto 25 da primitiva descrição da área maior; do ponto "B" deflete à direita, e segue com azimute de 185 48'52 confrontando com Faixa da Light, numa extensão de 31,57m, até encontrar o marco "C"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta com o rumo de SW 41° 39'02", numa extensão de 259,50m, confrontando com parte remanescente do mesmo lote 01, de propriedade de Sergio Soriani, até encontrar o marco "D", as margens da Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da citada Rua das Camélias em linha curva, por uma distância de 34,60m, com raio de 283,00m, até atingir o marco "A", ponto inicial (21), fechando assim fiscal o perímetro e delimitando a área. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 717/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora processo 10064106120158260348 exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008892-79.2015.8.26.0348, em trâmite na 3ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10075661620178260348, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 33,00% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1008501-22.2018, em trâmite na 5ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0006831-43.2008.8.26.0565, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra SIDNEI RODRIGUES GONZALES MATRÍCULA Nº 34.078 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 3.477,82m2., constituido de parte do lote 01 da quadra 01, do loteamento inominado de Tintas Coral S/A., estando localizado na quadra formada pelas Ruas "A", Das Camélias, antiga Rua "C" e "D", faz frente para a Rua das Camélias, antiga Rua "C", lado esquerdo de quem da Avenida Papa João XXIII se dirige ao terreno, iniciando-se a 34,60m do antigo ponto 21 da primitiva descrição da área maior; estando o ponto 21 situado na divisa do lote 01 com o lote 02 da quadra "I"; deste ponto segue divisando com em linha reta o remanescente de lote 01, numa extensão de 134,61m, com o rumo de 65° 59' 41" SE; deste ponto deflete à direita com 35,94m, com rumo de 56° 38' 02" SW, confrontando com o remanescente, de propriedade de Edson Marques Maia; deste ponto deflete à direita com 93,38m e rumo de 65° 59' 41" NW, confrontando com o remanescente do mesmso lote 01, de propriedade de Aldo Luppi, até a Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva de frente para a Rua das Camélias, onde mede 35,60m, com raio de 283,00m, até o ponto inicial desta descrição, onde fecha o perimetro". Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 717/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, processo 10064106120158260348 sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008892-79.2015.8.26.0348, em trâmite na 3ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10075661620178260348, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 33,00% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1008501-22.2018, em trâmite na 5ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0006831- 43.2008.8.26.05651, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. AVALIAÇÃO TOTAL DAS MATRICULAS: R$ 27.493.639,48 (vinte e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos.) em abril de 2026 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DÉBITO DESTA AÇÃO: R$ 3.515.844,25 (três milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) em abril de 2026. OBSERVAÇÃO: Consta que a quota parte do ESPÓLIO DE NAIR MORENO MARCELINO pertence a LUIZ LAURINDO MARCELINO por terem sido casados pelo regime da comunhão universal de bens, como também que os 50% do ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES foram penhorados na Execução movida originalmente pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz, tendo o crédito em questão sido cedido ao B2Cycle Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, conforme já noticiado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006831- 43.2008.8.26.0565, e cedido à MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09. Por fim, destaca-se que a totalidade do imóvel está sendo levado a leilão conforme decisão folhas 689. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 14/04/2026 às 13hs00min, e termina em 17/04/2026, às 13hs00min e; 2º Leilão começa em 17/04/2026, às 13hs01min, e termina em 08/05/2026, às 13hs00min. DOS DEBITOS: eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. LEILOEIRO OFICIAL: Os Leilões serão conduzidos pelo Sr. Nilton Brancallião, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob nº 728. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo leiloeiro como vencedor. Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (enviadas ao magistrado para aprovação), (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do Leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização do Leilão. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da ação em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta do Leiloeiro Oficial Nilton Brancallião, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão do Leiloeiro Oficial não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. COMISSÃO DO LEILOEIRO EM CASO DE ACORDO, PAGAMENTO, ARREMATAÇÃO, OU ADJUDICAÇÃO COM CRÉDITO PRÓPRIO: Fica expressamente consignado que, havendo acordo entre as partes, pagamento do débito, remição da execução, desistência, suspensão do leilão ou adjudicação do bem ou arrematação inclusive por meio de utilização de crédito próprio pelo credor (art. 876 do CPC), em qualquer fase após a publicação deste edital, será devida integralmente a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual fixado neste edital, calculada sobre o valor da avaliação do bem ou sobre o valor do crédito utilizado, o que for maior, independentemente da efetiva realização da hasta pública, cabendo o pagamento à parte que der causa ao encerramento do feito ou àquele que se beneficiar da adjudicação/arrematação compensação do crédito, conforme entendimento pacífico e prática consolidada nos leilões judiciais. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do Leiloeiro Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso o(s) Leilão(ões) seja(m) cancelado(s)/suspenso(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo Leiloeiro Oficial, ou, então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR, foro e laudêmio - quando o caso e demais tributos incidentes sobre o imóvel, bem como os débitos de condomínio - que possuem natureza propter rem, terão preferência sobre os demais e serão pagos com o produto da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). Havendo arrematação pelo credor, ainda que por conta e risco de seu próprio crédito, os tributos incidentes sobre o bem passam a ser de responsabilidade do arrematante. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização, que se faça necessária. Os atos necessários, para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo Leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente, para a aplicação das medidas legais cabíveis. Fica expressamente autorizado ao credor, ou a quem estiver legalmente sub-rogado em seu crédito, nos termos dos arts. 876 e 892, §1º, do Código de Processo Civil, bem como art. 368 do Código Civil, a participar do leilão e ofertar lances utilizando seu próprio crédito, até o limite do valor atualizado do crédito reconhecido nos autos, mediante compensação, independentemente de depósito prévio, devendo eventual diferença entre o valor do lance e o montante do crédito ser complementada na forma e prazos estabelecidos neste edital. FRAUDE: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Rua Niterói, nº 400, 3º andar, cj. 302/303, Centro, São Caetano do Sul/SP, CEP 09510-200, ou ainda, pelo telefone (11) 4555-2117 e e-mail: contato@brancalliao.com.br. PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES: Os interessados deverão se cadastrar no site www.brancalliao.com.br e se habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º Leilão estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. Fica as executadas Espólio de Sidney Rodrigues Gonzales, do credor MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09 e demais interessados, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado em resumo na forma da lei. São Caetano do Sul, 06 de abril de 2026. Eu, _________________________________, Escrevente, digitei. Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi. __________________________________ ANA LUCIA FUSARO Juiza de Direito Informações Número do Processo: 00068314320088260565 Débito: R$ 3.515.844,25, atualizado em 07/04/2026 referente a R$ 3.515.844,25 (três milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) em abril de 2026. Descrição EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Edital de 1º e 2º Leilão de BEM IMÓVEL e para intimação das executadas Espólio de Sidney Rodrigues Gonzales, representado pela inventariante Renata Marzano Rodrigues CPF 275.861.098-18, Romilda Gouveia Rodrigues cpf 561.118.582-70 e dos demais herdeiros Viviane Marzano Rodrigues cpf 293.642.748-73 e Priscila Marzano Rodrigues cpf 312.868.008-62 bem como o do coproprietário Luiz Laurindo Marcelino cpf 052.272.088-91 do credor MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09, sediada na Avenida Fabio Eduardo Ramos Esquivel, nº 2889, Canhema, Diadema/SP, CEP 09941-201 e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0006831-43.2008.8.26.0565, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP, requerida por MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09. Dra. ANA LUCIA FUSARO, Juiza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões eletrônicos online www.brancalliao.com.br, em condições que segue: DESCRIÇÃO DO BEM: 01 - MATRÍCULA Nº 33.809 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP – DO IMÓVEL: Um terreno com área de 7.894,95m2., constituída de parte da lote 01 da quadra 01, do loteamento inominado de Tintas Coral, perímetro urbano, assim descrito: está localizado na quadra formada pelas Ruas "A", "C" e "D", faz frente para o lado esquerdo da Rua "C", atual Rua das Camélias, assim considerando de quem a ela se dirige vindo da Avenida Papa João XXIII, passando pela Rua "B" e entrando na Rua "C", inicia-se a descrição de seu perímetro no marco "A", antigo ponto 21, da primitiva descrição da área maior estando este ponto 21 situado na interseção da linha de divisa do lote 02 da mesma quadra; deste ponto segue em linha reta, divisando com o mesmo lote 02, numa extensão de 266,83m, com azimute de 114° 00'19", até o marco "B", antigo ponto 25 da primitiva descrição da área maior; do ponto "B" deflete à direita, e segue com azimute de 185 48'52 confrontando com Faixa da Light, numa extensão de 31,57m, até encontrar o marco "C"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta com o rumo de SW 41° 39'02", numa extensão de 259,50m, confrontando com parte remanescente do mesmo lote 01, de propriedade de Sergio Soriani, até encontrar o marco "D", as margens da Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da citada Rua das Camélias em linha curva, por uma distância de 34,60m, com raio de 283,00m, até atingir o marco "A", ponto inicial (21), fechando assim fiscal o perímetro e delimitando a área. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 717/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora processo 10064106120158260348 exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008892-79.2015.8.26.0348, em trâmite na 3ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10075661620178260348, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 33,00% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1008501-22.2018, em trâmite na 5ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0006831-43.2008.8.26.0565, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra SIDNEI RODRIGUES GONZALES MATRÍCULA Nº 34.078 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 3.477,82m2., constituido de parte do lote 01 da quadra 01, do loteamento inominado de Tintas Coral S/A., estando localizado na quadra formada pelas Ruas "A", Das Camélias, antiga Rua "C" e "D", faz frente para a Rua das Camélias, antiga Rua "C", lado esquerdo de quem da Avenida Papa João XXIII se dirige ao terreno, iniciando-se a 34,60m do antigo ponto 21 da primitiva descrição da área maior; estando o ponto 21 situado na divisa do lote 01 com o lote 02 da quadra "I"; deste ponto segue divisando com em linha reta o remanescente de lote 01, numa extensão de 134,61m, com o rumo de 65° 59' 41" SE; deste ponto deflete à direita com 35,94m, com rumo de 56° 38' 02" SW, confrontando com o remanescente, de propriedade de Edson Marques Maia; deste ponto deflete à direita com 93,38m e rumo de 65° 59' 41" NW, confrontando com o remanescente do mesmso lote 01, de propriedade de Aldo Luppi, até a Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva de frente para a Rua das Camélias, onde mede 35,60m, com raio de 283,00m, até o ponto inicial desta descrição, onde fecha o perimetro". Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 717/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, processo 10064106120158260348 sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008892-79.2015.8.26.0348, em trâmite na 3ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10075661620178260348, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 33,00% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1008501-22.2018, em trâmite na 5ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por KOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA contra LUIZ LAURINDO MARCELINO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0006831- 43.2008.8.26.05651, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, requerida por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ contra SIDNEI RODRIGUES GONZALES, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. AVALIAÇÃO TOTAL DAS MATRICULAS: R$ 27.493.639,48 (vinte e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos.) em abril de 2026 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DÉBITO DESTA AÇÃO: R$ 3.515.844,25 (três milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) em abril de 2026. OBSERVAÇÃO: Consta que a quota parte do ESPÓLIO DE NAIR MORENO MARCELINO pertence a LUIZ LAURINDO MARCELINO por terem sido casados pelo regime da comunhão universal de bens, como também que os 50% do ESPÓLIO DE SIDNEI RODRIGUES GONZALES foram penhorados na Execução movida originalmente pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz, tendo o crédito em questão sido cedido ao B2Cycle Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, conforme já noticiado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0006831- 43.2008.8.26.0565, e cedido à MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09. Por fim, destaca-se que a totalidade do imóvel está sendo levado a leilão conforme decisão folhas 689. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 14/04/2026 às 13hs00min, e termina em 17/04/2026, às 13hs00min e; 2º Leilão começa em 17/04/2026, às 13hs01min, e termina em 08/05/2026, às 13hs00min. DOS DEBITOS: eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. LEILOEIRO OFICIAL: Os Leilões serão conduzidos pelo Sr. Nilton Brancallião, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob nº 728. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo leiloeiro como vencedor. Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (enviadas ao magistrado para aprovação), (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do Leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização do Leilão. O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da ação em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta do Leiloeiro Oficial Nilton Brancallião, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão do Leiloeiro Oficial não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. COMISSÃO DO LEILOEIRO EM CASO DE ACORDO, PAGAMENTO, ARREMATAÇÃO, OU ADJUDICAÇÃO COM CRÉDITO PRÓPRIO: Fica expressamente consignado que, havendo acordo entre as partes, pagamento do débito, remição da execução, desistência, suspensão do leilão ou adjudicação do bem ou arrematação inclusive por meio de utilização de crédito próprio pelo credor (art. 876 do CPC), em qualquer fase após a publicação deste edital, será devida integralmente a comissão do Leiloeiro Oficial, no percentual fixado neste edital, calculada sobre o valor da avaliação do bem ou sobre o valor do crédito utilizado, o que for maior, independentemente da efetiva realização da hasta pública, cabendo o pagamento à parte que der causa ao encerramento do feito ou àquele que se beneficiar da adjudicação/arrematação compensação do crédito, conforme entendimento pacífico e prática consolidada nos leilões judiciais. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do Leiloeiro Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso o(s) Leilão(ões) seja(m) cancelado(s)/suspenso(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo Leiloeiro Oficial, ou, então, arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, cabendo ao MM. Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR, foro e laudêmio - quando o caso e demais tributos incidentes sobre o imóvel, bem como os débitos de condomínio - que possuem natureza propter rem, terão preferência sobre os demais e serão pagos com o produto da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). Havendo arrematação pelo credor, ainda que por conta e risco de seu próprio crédito, os tributos incidentes sobre o bem passam a ser de responsabilidade do arrematante. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização, que se faça necessária. Os atos necessários, para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo Leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente, para a aplicação das medidas legais cabíveis. Fica expressamente autorizado ao credor, ou a quem estiver legalmente sub-rogado em seu crédito, nos termos dos arts. 876 e 892, §1º, do Código de Processo Civil, bem como art. 368 do Código Civil, a participar do leilão e ofertar lances utilizando seu próprio crédito, até o limite do valor atualizado do crédito reconhecido nos autos, mediante compensação, independentemente de depósito prévio, devendo eventual diferença entre o valor do lance e o montante do crédito ser complementada na forma e prazos estabelecidos neste edital. FRAUDE: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Rua Niterói, nº 400, 3º andar, cj. 302/303, Centro, São Caetano do Sul/SP, CEP 09510-200, ou ainda, pelo telefone (11) 4555-2117 e e-mail: contato@brancalliao.com.br. PARTICIPAÇÃO NOS LEILÕES: Os interessados deverão se cadastrar no site www.brancalliao.com.br e se habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º Leilão estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão. Fica as executadas Espólio de Sidney Rodrigues Gonzales, do credor MB ATIVOS IMOBILÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.487.964/0001-09 e demais interessados, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado em resumo na forma da lei. São Caetano do Sul, 06 de abril de 2026. Eu, _________________________________, Escrevente, digitei. Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi. __________________________________ ANA LUCIA FUSARO Juiza de Direito Rua das Camélias, 121 - Loteamento Industrial Coral - Mauá - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
5 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
Desconto
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17/04/2026 10:00 • R$ 27.493.640,00
08/05/2026 10:00 • R$ 13.746.820,00
Lance Inicial
R$ 13.746.820,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...


























