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A Parte Ideal Correspondente A 25% Dos Direitos Aquisitivos Do Terreno Com Área De 300,00m² - Jardim Da Rainha, Itapevi/sp

localização

Rua Dos Xavantes, 08 - Jardim Da Rainha, Itapevi - São Paulo, Cep 06656-310

metragem

Metragem do imóvel

300

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

Número da matrícula

58.289

Descrição do imóvel

Terreno , localizado no bairro Jardim da Rainha, em Itapevi - São Paulo. 300m² de área privativa. , com lance inicial de R$ 105.000 no primeiro leilão em 23/06/2026 . Aceita parcelamento.A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.289 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP, DE PROPRIEDADE DE ABEL VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23.141.51.13.0065.00.000. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% dos direitos aquisitivos do terreno urbano, localizado no lugar denominado Jardim da Rainha, no município de Itapevi, Comarca de Cotia, Estado de São Paulo e assim descrito: mede 10,00m de frente para a Rua 16, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados com terrenos de Carlos de Castro, e nos fundos com terrenos de propriedade de Vale do Sol, imóvel esse localizado do lado esquerdo da referida via pública, de quem sobe e encontra a Rua Rodolpho Voigt, distando desta 30,00m; encerrando uma área de 300,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) 2) Há escritura pública de venda e compra e cessão (ID 123b5fc). 3) Imóvel ocupado. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 92d362d), “Considerando o v. Acórdão de Id d0061dc, que transitou em julgado e reconheceu a validade da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado; Considerando que a execução se processa no interesse do credor e que a ausência de registro formal da propriedade na matrícula do imóvel não pode servir de obstáculo à satisfação do crédito, especialmente quando a titularidade dos direitos já foi confirmada por decisão judicial baseada em escritura pública; Considerando, por fim, a Nota Devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (Id b66650a), que cria embaraços meramente formais já superados pela decisão do E. TRT. A fim de garantir a efetividade da tutela jurisicioanl, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios com a desginação de HASTA PÚBLICA, independentemente da averbação da penhora na matrícula do imóvel (…) Possibilidade de parcelamento, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas (…) No edital deverá constar expressamente que a arrematação se refere aos direitos aquisitivos do executado sobre a fração ideal do bem, e que a regularização da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Total da avaliação: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). ;; Local dos bens: Rua dos Xavantes, nº 08, Jardim da Rainha, Itapevi/SP....

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informacoes

Valor de Avaliação

Desconto

%
23/06/2026 04:00 R$ 105.000,00

Lance Inicial

R$ 105.000,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
R$ 102,18

Valor IPTU 102,18...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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