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LOTE 1 - APARTAMENTO 42,25M² 1 DORM. SALA COM TERRAÇO 200M DA PRAIA - PONTA DA PRAIA - SANTOS LOTE 1 - APARTAMENTO 42,25M² 1 DORM. SALA COM TERRAÇO 200M DA PRAIA - PONTA DA PRAIA - SANTOS

localização

Rua Bassim Nagib Trabulsi, 87 - Ponta Da Praia, Santos - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

42

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Quartos

1

metragem

Banheiros

1

Número da matrícula

58.780

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Marcelha, localizado no bairro Ponta da Praia, em Santos - São Paulo. 1 quarto, 1 banheiro, 42m² de área privativa. avaliado em R$ 323.000, com lance inicial de R$ 361.129 no primeiro leilão em 31/07/2026 ou R$ 216.678 no segundo leilão, previsto para 20/08/2026. Aceita parcelamento.0204747-59.2007.8.26.0100 LOTE 1: MATRÍCULA 58.780 – NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO DE 25% QUE ASSIM SE DESCREVE: O APARTAMENTO SOB Nº 117 TIPO B, localizado no 11º andar ou 12º pavimento, do “EDIFÍCIO MARSELHA”, situado a Rua Bassim Nagib Trabulsi, nº 87, contendo sala com terraço, hall, banheiro e cozinha, com a área construída de 58,09 ms², sendo 42,25 ms²de área útil, e 15,84 ms² de área comum confrontando pela frente com o corredor de circulação, por onde tem sua entrada, de um lado com o apartamento nº 116, de outro lado com o apartamento nº 118, e, nos fundos com o espaço da área de recuo lateral direita, correspondendo lhe uma quota parte ideal de 8,32 ms² ou 0,947% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, O terreno onde está construído o referido edifício, se acha descrito e caracterizado na Especificação Condominial averbada sob nº 2, à margem da transcrição nº 50.968, em 23/02/70, deste Cartório. Matrícula 58.780 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 88.005.058.089. Termo Penhora: Indisponibilidade de Bens deferida por força da decisão de fls. 389/390 do processo principal: 1003540-84.2017.8.26.0441 em 04/06/2018 e penhora formalizada por força da decisão de fls. 313/314 e retificada por decisão de fls. 827/828. Fiel Depositário: Nomeada a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Avaliação fls. 498/555: R$ 323.000,00 em novembro/2023, homologada por decisão de fls. 703/704. Ocupação: No momento da elaboração da avaliação o imóvel se encontrava ocupado. ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme R.5 – RESERVA DE USUFRUTO, constituído no percentual de 25% do referido imóvel em favor de Maria Flávia Fernandes, devido ao usufruto registrado não será possível a imissão na posse pelo arrematante o mesmo poderá ter a posse apenas após o falecimento da usufrutuária, momento em que ocorrerá a extinção do usufruto. Av.6 – Para constar que a parte ideal doada contém cláusulas restritivas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos, extinguindo-se com o óbito de ambas as donatárias. Av.7 – PENHORA EXEQUENDA, sobre percentual de 62,50% pertencente a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Av.8 – PENHORA EXEQUENDA – RETIFICAÇÃO, para constar retificação da penhora objeto da Av.7, para constar que a mesma recaiu sobre parte ideal de 75% do imóvel. Não constam débitos condominiais conforme informado pela administradora do condomínio Masa Administradora de Bens e Imóveis. Consta Agravo de Instrumento 2184578-93.2025.8.26.0000, que em V. Acórdão foi dado parcial provimento, em grau de Recurso Especial pendente de julgamento. Consta Agravo de Instrumento nº 2386478-30.2025.8.26.0000 com atribuição de efeito suspensivo parcial apenas para, no caso de arrematação dos imóveis objeto da lide, obstar a expedição da respectiva carta até julgamento do presente recurso. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Descrição LOTE 1: MATRÍCULA 58.780 – NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO DE 25% QUE ASSIM SE DESCREVE: O APARTAMENTO SOB Nº 117 TIPO B, localizado no 11º andar ou 12º pavimento, do “EDIFÍCIO MARSELHA”, situado a Rua Bassim Nagib Trabulsi, nº 87, contendo sala com terraço, hall, banheiro e cozinha, com a área construída de 58,09 ms², sendo 42,25 ms²de área útil, e 15,84 ms² de área comum confrontando pela frente com o corredor de circulação, por onde tem sua entrada, de um lado com o apartamento nº 116, de outro lado com o apartamento nº 118, e, nos fundos com o espaço da área de recuo lateral direita, correspondendo lhe uma quota parte ideal de 8,32 ms² ou 0,947% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, O terreno onde está construído o referido edifício, se acha descrito e caracterizado na Especificação Condominial averbada sob nº 2, à margem da transcrição nº 50.968, em 23/02/70, deste Cartório. Matrícula 58.780 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 88.005.058.089. Termo Penhora: Indisponibilidade de Bens deferida por força da decisão de fls. 389/390 do processo principal: 1003540-84.2017.8.26.0441 em 04/06/2018 e penhora formalizada por força da decisão de fls. 313/314 e retificada por decisão de fls. 827/828. Fiel Depositário: Nomeada a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Avaliação fls. 498/555: R$ 323.000,00 em novembro/2023, homologada por decisão de fls. 703/704. Ocupação: No momento da elaboração da avaliação o imóvel se encontrava ocupado. ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme R.5 – RESERVA DE USUFRUTO, constituído no percentual de 25% do referido imóvel em favor de Maria Flávia Fernandes, devido ao usufruto registrado não será possível a imissão na posse pelo arrematante o mesmo poderá ter a posse apenas após o falecimento da usufrutuária, momento em que ocorrerá a extinção do usufruto. Av.6 – Para constar que a parte ideal doada contém cláusulas restritivas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos, extinguindo-se com o óbito de ambas as donatárias. Av.7 – PENHORA EXEQUENDA, sobre percentual de 62,50% pertencente a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Av.8 – PENHORA EXEQUENDA – RETIFICAÇÃO, para constar retificação da penhora objeto da Av.7, para constar que a mesma recaiu sobre parte ideal de 75% do imóvel. Não constam débitos condominiais conforme informado pela administradora do condomínio Masa Administradora de Bens e Imóveis. Consta Agravo de Instrumento 2184578-93.2025.8.26.0000, que em V. Acórdão foi dado parcial provimento, em grau de Recurso Especial pendente de julgamento. Consta Agravo de Instrumento nº 2386478-30.2025.8.26.0000 com atribuição de efeito suspensivo parcial apenas para, no caso de arrematação dos imóveis objeto da lide, obstar a expedição da respectiva carta até julgamento do presente recurso. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Matrícula Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Certidões do Imóvel Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Termo de Penhora Visualizar Baixar Decisão de Deferimento do Leilão Visualizar Baixar Condições DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a Lote 1: R$ 361.129,00 e Lote 2: R$ 279.512,00 e Lote 3: R$ 965.991,00 (abril/2026). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a Lote 1: R$ 216.678,00, Lote 2: R$ 167.708,00 e Lote 3: R$ 579.565,00 (abril/2026). COPROPRIETÁRIOS E DIREITO DE PREFERÊNCIA – Conforme art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio a execução, o correspondente à sua quota-parte calculada sobre o valor de avaliação. Observação: O coproprietário que tiver interesse em exercer seu direito de preferência deverá se cadastrar no site como qualquer outro participante e enviar seu lance pelo sistema, devendo também formalizar sua intenção de participação através do e-mail [email protected] para que seja corretamente identificado no sistema. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. E, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. ATRASO DAS PARCELAS: No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. Em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, em conta a ser informada pela leiloeira, e, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Rua Bassim Nagib Trabulsi, 87 - Ponta da Praia - Santos - SP...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

13 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 323.000,00

Desconto

33 %
31/07/2026 08:00 R$ 361.129,00
20/08/2026 08:00 R$ 216.678,00

Lance Inicial

R$ 361.129,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 741,48

Condomínio: R$ 741,48...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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