IMÓVEIS URBANOS LOTE Nº 01
Rua Tenente Durval Do Amaral, 72 - Catiapoã, São Vicente - São Paulo, Cep 11390-300
Metragem do imóvel
60m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaQuartos
1Banheiros
1
Descrição do imóvel
Apartamento no condomínio Edifício Lana, localizado no bairro Catiapoã, em São Vicente - São Paulo. 1 quarto, 1 banheiro, 60m² de área privativa. avaliado em R$ 187.885,1, com lance inicial de R$ 187.885,1 no primeiro leilão em 09/11/2026 ou R$ 93.942,55 no segundo leilão, previsto para 03/12/2026. Aceita parcelamento.ABERTO Apartamento com 01 dormitório 59,60m² útil - Ed. Lana - São Vicente/SP Fim da 1ª Praça 12/11/2026 às 11:00:00 Fim da 2ª Praça 03/12/2026 às 11:00:00 LOCAL: Rua Tenente Durval do Amaral - 72 - Catiapoã - SAO VICENTE-SP LOTE Nº 01Imóveis Diversos ABERTODescrição do bem:IMÓVEL: OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 16, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO LANA, situado à Rua Tenente Durval do Amaral, nº 72, neste município e comarca de São Vicente, deste Estado, contendo um dormitório, sala, cozinha, banheiro, hall interno de circulação e área de serviço. Tem a área útil de 59,60m², área comum de 16,05m², encerrando a área construída de 75,65m², pertencendo-lhe no terreno a fração ideal de 26,30m² do todo. Registrado sob a matrícula nº 35.468 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 31.00203.0010.00062-012. Imóvel Ocupado. 1ª Praça: R$ 187.885,092ª Praça: R$ 93.942,55Incremento: R$ 2.000,00Este lote se encerrará no dia:03/12/2026a partir das 11:00:00 TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S) Google Maps Street View Visitas: 881 Processo: 0005533-76.2024.8.26.0590Exequente: Condomínio Edifício Lana - CNPJ nº 68.026.350/0001-60.Executado: Espólio de Celino Alves Reis - CPF nº 733.132.208-78, representado por seu inventariante Eduardo do Carmo Reis - CPF nº 388.326.488-14.ÚLTIMOS LANCES SUPERADOSRELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIODESCRIÇÃO COMPLETASobre o LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br, com 1º Leilão que terá início no dia 09/11/2026 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 12/11/2026 às 11:00 horas e terá como lance mínimo inicial o valor de R$187.885,09 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/12/2026 às 11:00 horas (ambas no horário de Brasília), e terá como lance mínimo inicial o valor de R$93.942,55 (noventa e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.IMÓVEL: OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 16, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO LANA, situado à Rua Tenente Durval do Amaral, nº 72, neste município e comarca de São Vicente, deste Estado, contendo um dormitório, sala, cozinha, banheiro, hall interno de circulação e área de serviço. Tem a área útil de 59,60m², área comum de 16,05m², encerrando a área construída de 75,65m², pertencendo-lhe no terreno a fração ideal de 26,30m² do todo. Registrado sob a matrícula nº 35.468 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 31.00203.0010.00062-012. Imóvel Ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tenente Durval do Amaral, nº 72, Catiapoã, São Vicente - SP, CEP 11390-300 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$173.333,33, para o mês de janeiro de 2025, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 77-82 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$187.885,09 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos) para o mês de Outubro de 2026.ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não constam ônus na matrícula. R.3 - Consta como sendo o proprietário o Sr. PEDRO JOÃO SANCHEZ E SANCHEZ - CPF: 046.725.008-10.DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$18.082,83 atualizados até Outubro de 2026.DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$25.497,89 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais, oitenta e nove centavos) até julho de 2025, a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos.DOS DÉBITOS: Não serão de responsabilidade do arrematante os débitos tributários anteriores à arrematação, conforme Tese 1.134 do STJ, os quais serão sub-rogados no valor da arrematação juntamente com os débitos condominiais por possuírem natureza propter rem, nos moldes dos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil. Caso o valor seja insuficiente, competirá ao condomínio cobrar tais débitos diretamente da pessoa que os contraiu, não sendo responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art 843 do CPC.PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com, e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça, se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15).DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida.PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, com exceção do usufruto, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC.HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante).COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), às regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%.DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).MANIFESTOSEste lote ainda não possui manifestos. Receba nossa Newsletter!Se increva e seja informado das melhores ofertas. Sobre o LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br, com 1º Leilão que terá início no dia 09/11/2026 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 12/11/2026 às 11:00 horas e terá como lance mínimo inicial o valor de R$187.885,09 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos); não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/12/2026 às 11:00 horas (ambas no horário de Brasília), e terá como lance mínimo inicial o valor de R$93.942,55 (noventa e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 16, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO LANA, situado à Rua Tenente Durval do Amaral, nº 72, neste município e comarca de São Vicente, deste Estado, contendo um dormitório, sala, cozinha, banheiro, hall interno de circulação e área de serviço. Tem a área útil de 59,60m², área comum de 16,05m², encerrando a área construída de 75,65m², pertencendo-lhe no terreno a fração ideal de 26,30m² do todo. Registrado sob a matrícula nº 35.468 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 31.00203.0010.00062-012. Imóvel Ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tenente Durval do Amaral, nº 72, Catiapoã, São Vicente - SP, CEP 11390-300 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$173.333,33, para o mês de janeiro de 2025, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 77-82 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$187.885,09 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos) para o mês de Outubro de 2026. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não constam ônus na matrícula. R.3 - Consta como sendo o proprietário o Sr. PEDRO JOÃO SANCHEZ E SANCHEZ - CPF: 046.725.008-10. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$18.082,83 atualizados até Outubro de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$25.497,89 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais, oitenta e nove centavos) até julho de 2025, a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Não serão de responsabilidade do arrematante os débitos tributários anteriores à arrematação, conforme Tese 1.134 do STJ, os quais serão sub-rogados no valor da arrematação juntamente com os débitos condominiais por possuírem natureza propter rem, nos moldes dos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil. Caso o valor seja insuficiente, competirá ao condomínio cobrar tais débitos diretamente da pessoa que os contraiu, não sendo responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art 843 do CPC. PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com, e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça, se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, com exceção do usufruto, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), às regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15)....
Lance InicialR$ 187.885,10
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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