IMÓVEIS DIVERSOS — LOTE Nº
Rua General Canrobert Pereira Da Costa, 254 - Ap 02, Catiapoa, São Vicente - São Paulo, Cep 11390-370
Metragem do imóvel
83m²Imóvel
OcupadoParcelamento
AceitaGaragem
1 vagas
Descrição do imóvel
Apartamento , localizado no bairro Catiapoa, em São Vicente - São Paulo. 1 vaga de garagem, 83m² de área privativa. avaliado em R$ 605.748,56, com lance inicial de R$ 605.748,56 no primeiro leilão em 12/11/2026 ou R$ 363.449,16 no segundo leilão, previsto para 03/12/2026. Aceita parcelamento.ABERTO Apartamento com 82,78m² útil no Captiapoa Fim da 1ª Praça 12/11/2026 às 11:00:00 Fim da 2ª Praça 03/12/2026 às 11:00:00 LOCAL: Rua Canrobert Pereira da Costa - 254 - Catiapoa - SAO VICENTE-SP LOTE NºImóveis Diversos ABERTODescrição do bem:DESCRIÇÃO DO BEM: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO sob nº 02, localizado no pavimento superior do prédio situado na Rua General Canrobert Pereira da Costa, nº 254, nesta cidade e comarca de São Vicente, a área útil de 82,78m², área de garagem de 12,50m², área comum de 21,49m² e área total construída de 116,770m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas demais coisas comuns de 36,16% do todo. É de seu uso exclusivo, uma vaga de garagem localizada no pavimento térreo, medindo 2,50 metros de frente por 5,00 metros da frente de quem da área de circulação do condomínio, fronteiriça à área de lazer que dá para o prédio nº 6, da rua Osias Isidoro dos Santos, olha para a vaga de garagem, com a própria área de circulação do condomínio, do lado direito e na mesma posição de observação com a área de circulação de condomínio, do lado esquerdo com a garagem de uso exclusivo do apartamento 1 e nos fundos com área de recuo do prédio. Matrícula nº 132.089 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 31-00270-2002-00254-004. Imóvel ocupado. 1ª Praça: R$ 604.748,582ª Praça: R$ 363.449,15Incremento: R$ 2.000,00Este lote se encerrará no dia:03/12/2026a partir das 11:00:00 TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S) Google Maps Street View Visitas: 10 Processo: 1005223-89.2014.8.26.0562Exequente: Adão Augusto Martins SoaresExecutado: Aparecida das Graças de Souza, Dulcineia Santos Souza - CPF nº 345.199.805-00, representada por Carlos Roberto Souza dos Santos - CPF nº 578.655.665-49ÚLTIMOS LANCES SUPERADOSRELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIODESCRIÇÃO COMPLETASOBRE O LEILÃO: Os lances serão captados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br onde os interessados deverão se cadastrar para que, após aprovado o cadastro, possam participar do leilão.CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão terá o início da 1ª Praça que terá duração de 3 (três) dias onde o bem poderá ser vendido por valor igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances, e terá como lance mínimo inicial o correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Horários de início e término das praças de leilão segundo horário oficial de Brasília.DATAS E VALORES:1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 09/11/2026 até as 11:00 horas do dia 12/11/2026;Valor Inicial: R$605.748,58 (seiscentos e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos)2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 03/12/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances.Valor Inicial: R$363.449,15 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quinze centavos)CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas.DESCRIÇÃO DO BEM: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO sob nº 02, localizado no pavimento superior do prédio situado na Rua General Canrobert Pereira da Costa, nº 254, nesta cidade e comarca de São Vicente, a área útil de 82,78m², área de garagem de 12,50m², área comum de 21,49m² e área total construída de 116,770m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas demais coisas comuns de 36,16% do todo. É de seu uso exclusivo, uma vaga de garagem localizada no pavimento térreo, medindo 2,50 metros de frente por 5,00 metros da frente de quem da área de circulação do condomínio, fronteiriça à área de lazer que dá para o prédio nº 6, da rua Osias Isidoro dos Santos, olha para a vaga de garagem, com a própria área de circulação do condomínio, do lado direito e na mesma posição de observação com a área de circulação de condomínio, do lado esquerdo com a garagem de uso exclusivo do apartamento 1 e nos fundos com área de recuo do prédio. Matrícula nº 132.089 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 31-00270-2002-00254-004. Imóvel ocupado.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Canrobert Pereira da Costa, nº 254, Catiapoa, São Vicente - SP, CEP 11390-370 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de R$605.748,58 (seiscentos e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), atualizado para Outubro de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel: Av. 6. Penhora deferida nos autos do processo nº 1005769-26.2015.8.26.0590 pela 5ª Vara Cível de São Vicente. Av. 7 - Penhora deferida nos autos do processo nº 1002210-61.2015.8.26.0590 pela 3ª Vara Cível de São Vicente. Av. 8 - Penhora deferida nos autos do processo nº 1007144-49.2015.8.26.0562 pela 10ª Vara Cível de Santos. DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de R$92.719,32, até março de 2026, que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos.DEMAIS DÉBITOS: Não constam débitos fiscais para o cadastro informado.DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, inclusive os fiscais e tributários, ficam sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º e art. 130 do CTN) e os excedentes anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. Com relação aos débitos condominiais, caso sejam superiores ao preço de arrematação, não serão de responsabilidade do arrematante.COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC.PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça, se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de 25% do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15).DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida.PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos, a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto.FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judicial pela comissão no valor de 5%, sem prejuízo das demais sanções previstas no CPC e CP.AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).MANIFESTOSEste lote ainda não possui manifestos. Receba nossa Newsletter!Se increva e seja informado das melhores ofertas. SOBRE O LEILÃO: Os lances serão captados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br onde os interessados deverão se cadastrar para que, após aprovado o cadastro, possam participar do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão terá o início da 1ª Praça que terá duração de 3 (três) dias onde o bem poderá ser vendido por valor igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances, e terá como lance mínimo inicial o correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Horários de início e término das praças de leilão segundo horário oficial de Brasília. DATAS E VALORES: 1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 09/11/2026 até as 11:00 horas do dia 12/11/2026; Valor Inicial: R$605.748,58 (seiscentos e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) 2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 03/12/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances. Valor Inicial: R$363.449,15 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DESCRIÇÃO DO BEM: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO sob nº 02, localizado no pavimento superior do prédio situado na Rua General Canrobert Pereira da Costa, nº 254, nesta cidade e comarca de São Vicente, a área útil de 82,78m², área de garagem de 12,50m², área comum de 21,49m² e área total construída de 116,770m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas demais coisas comuns de 36,16% do todo. É de seu uso exclusivo, uma vaga de garagem localizada no pavimento térreo, medindo 2,50 metros de frente por 5,00 metros da frente de quem da área de circulação do condomínio, fronteiriça à área de lazer que dá para o prédio nº 6, da rua Osias Isidoro dos Santos, olha para a vaga de garagem, com a própria área de circulação do condomínio, do lado direito e na mesma posição de observação com a área de circulação de condomínio, do lado esquerdo com a garagem de uso exclusivo do apartamento 1 e nos fundos com área de recuo do prédio. Matrícula nº 132.089 do CRI de São Vicente. Contribuinte nº 31-00270-2002-00254-004. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Canrobert Pereira da Costa, nº 254, Catiapoa, São Vicente - SP, CEP 11390-370 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de R$605.748,58 (seiscentos e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), atualizado para Outubro de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel: Av. 6. Penhora deferida nos autos do processo nº 1005769-26.2015.8.26.0590 pela 5ª Vara Cível de São Vicente. Av. 7 - Penhora deferida nos autos do processo nº 1002210-61.2015.8.26.0590 pela 3ª Vara Cível de São Vicente. Av. 8 - Penhora deferida nos autos do processo nº 1007144-49.2015.8.26.0562 pela 10ª Vara Cível de Santos. DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de R$92.719,32, até março de 2026, que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos. DEMAIS DÉBITOS: Não constam débitos fiscais para o cadastro informado. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, inclusive os fiscais e tributários, ficam sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º e art. 130 do CTN) e os excedentes anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. Com relação aos débitos condominiais, caso sejam superiores ao preço de arrematação, não serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça, se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de 25% do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos, a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judicial pela comissão no valor de 5%, sem prejuízo das demais sanções previstas no CPC e CP. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15)....
Lance InicialR$ 605.748,56
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
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IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
Não Encontrado
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Documentos
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