• IMÓVEIS URBANOS LOTE Nº 01

  • Avenida Antônio Emmerich, 78 - Ap 34, Vila Valença, São Vicente - São Paulo, Cep 11390-001

  • Metragem do imóvel

    63m²
  • Imóvel

    Ocupado
  • Parcelamento

    Aceita

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Maria Virginia, localizado no bairro Vila Valença, em São Vicente - São Paulo. 63m² de área privativa. avaliado em R$ 189.355, com lance inicial de R$ 189.355 no primeiro leilão em 09/11/2026 ou R$ 94.677,5 no segundo leilão, previsto para 03/12/2026. Aceita parcelamento.ABERTO Apartamento com 63m² - Edifício Maria Virginia em São Vicente/SP Fim da 1ª Praça 12/11/2026 às 11:00:00 Fim da 2ª Praça 03/12/2026 às 11:00:00 LOCAL: Avenida Antônio Emmerich - 78 - Vila Valença - SAO VICENTE-SP LOTE Nº 01Imóveis Diversos ABERTODescrição do bem:IMÓVEL: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO Nº 34 do Edifício Maria Virgínia, sito à Avenida Antônio Emmerich, nº 78, nesta Cidade de São Vicente - SP, com a área total de 63,00m², bem como a parte ideal do terreno de 1/14 avos do seu todo. Transcrição nº 55.071 do Registro de Imóveis de São Vicente/SP da totalidade do condomínio. Inscrição municipal individualizada nº 1400066010201056028. Imóvel ocupado. 1ª Praça: R$ 189.355,002ª Praça: R$ 94.677,50Incremento: R$ 2.000,00Este lote se encerrará no dia:03/12/2026a partir das 11:00:00 TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S) Google Maps Street View Visitas: 1767 Processo: 1004287-96.2022.8.26.0590Exequente: Condomínio Edifício Maria Virginia - CNPJ nº 52.265.600/0001-85Executado: Rosa Maria dos Santos - CPF nº 130.544.538-47 e Espólio de Alberto dos Santos Filho - CPF nº 540.732.008-87, representado por seus herdeiros Alberto dos Santos Filho Neto - CPF nº 025.377.608-24, Rosana Cristina dos Santos - CPF nº 052.013.528-80, Andrea ÚLTIMOS LANCES SUPERADOSRELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIODESCRIÇÃO COMPLETASobre o LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br, com 1º Leilão que terá início no dia 09/11/2026 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 12/11/2026 às 11:00 horas e terá como lance mínimo inicial o valor de R$189.355,00 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/12/2026 às 11:00 horas (ambas no horário de Brasília), e terá como lance mínimo inicial o valor de R$94.677,50 (noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.IMÓVEL: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO Nº 34 do Edifício Maria Virgínia, sito à Avenida Antônio Emmerich, nº 78, nesta Cidade de São Vicente - SP, com a área total de 63,00m², bem como a parte ideal do terreno de 1/14 avos do seu todo. Transcrição nº 55.071 do Registro de Imóveis de São Vicente/SP da totalidade do condomínio. Inscrição municipal individualizada nº 1400066010201056028. Imóvel ocupado.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Antônio Emmerich, nº 78, AP 34,Vila Valença, São Vicente/SP - CEP 11390-001 - Localização pelo google maps.AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) em julho de 2023, de acordo com o laudo de avaliação às fls. 183-188 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$189.355,00 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para o mês de Outubro de 2026.ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não possui matrícula, apenas transcrição a qual consta promessa de venda de uma unidade térrea datado de 15/04/1961.DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$7.053,25 inscritos na dívida ativa até fevereiro de 2026.DÉBITOS DESTA AÇÃO: Débitos condominiais no valor de R$41.468,70 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) atualizado até abril de 2025, os quais deverão ser atualizados até a arrematação.DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante. Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante.COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art 843 do CPC.PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com, e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça, se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15).DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão.PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC.HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante).COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), asregras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termosdo artigo 843 e seguintes.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%.DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).MANIFESTOSEste lote ainda não possui manifestos. Receba nossa Newsletter!Se increva e seja informado das melhores ofertas. Sobre o LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br, com 1º Leilão que terá início no dia 09/11/2026 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 12/11/2026 às 11:00 horas e terá como lance mínimo inicial o valor de R$189.355,00 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 03/12/2026 às 11:00 horas (ambas no horário de Brasília), e terá como lance mínimo inicial o valor de R$94.677,50 (noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO Nº 34 do Edifício Maria Virgínia, sito à Avenida Antônio Emmerich, nº 78, nesta Cidade de São Vicente - SP, com a área total de 63,00m², bem como a parte ideal do terreno de 1/14 avos do seu todo. Transcrição nº 55.071 do Registro de Imóveis de São Vicente/SP da totalidade do condomínio. Inscrição municipal individualizada nº 1400066010201056028. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Antônio Emmerich, nº 78, AP 34,Vila Valença, São Vicente/SP - CEP 11390-001 - Localização pelo google maps. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) em julho de 2023, de acordo com o laudo de avaliação às fls. 183-188 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$189.355,00 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para o mês de Outubro de 2026. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não possui matrícula, apenas transcrição a qual consta promessa de venda de uma unidade térrea datado de 15/04/1961. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$7.053,25 inscritos na dívida ativa até fevereiro de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Débitos condominiais no valor de R$41.468,70 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) atualizado até abril de 2025, os quais deverão ser atualizados até a arrematação. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante. Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art 843 do CPC. PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com, e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça, se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 30% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta pública, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto à RGI local, pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do CPC. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430). Quando, executado o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão da gestora judicial no prazo aqui estipulado, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, obrigado a pagar o valor da comissão devida à gestora judicial no valor de 5%. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital na rede mundial de computadores supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, executados e demais interessados, ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados. Para que produza seus efeitos de direito será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15)....

Leiloeiro
Adva3 Leilões

10 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 189.355,00
Desconto50 %
09/11/2026 11:00 • R$ 189.355,0003/12/2026 11:00 • R$ 94.677,50
Lance InicialR$ 189.355,00

Dívidas

  • Condomínio:

    R$ 41.468,70

    Débitos condominiais no valor de R$41.46...

  • IPTU:

    R$ 7.053,25

    Débitos fiscais de IPTU no valor total d...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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