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Terreno de 263,49m² com galpão SÃO VICENTE | SÃO PAULO

localização

Avenida Antão De Moura 392, Centro, São Vicente, Sp

metragem

Metragem do imóvel

263

Número da matrícula

159.781

Descrição do imóvel

Terreno , em São Vicente - São Paulo. 263m² de área privativa. avaliado em R$ 603.665, com lance inicial de R$ 603.665 no primeiro leilão em 31/07/2025 ou R$ 362.199 no segundo leilão, previsto para 20/08/2025.0000851-35.2011.8.26.0590 Informações ÁREA CONSTRUÍDA 263,49m² ÁREA DO TERRENO 263,49m² Número do Processo: 0000851-35.2011.8.26.0590 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: São Vicente Foro: São Vicente Vara: 3ª Vara Cível Juiz: Thiago Gonçalves Alvarez Autor: Carlos Morgado Réu: Mário Sérgio Marques LOTE 2 - IMÓVEL: TERRENO constituído de PARTE dos LOTES 4101, 4102, 4103 E 4104 da QUADRA 41 do loteamento denominado PARQUE BITARU, nesta cidade e comarca de São Vicente/SP, medindo 7,50 metros de frente para a Avenida Capitão Antão de Moura, por 32,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área total de 240,00 metros quadrados; confronta do lado direito de quem da rua olha o tereno, com o terreno constituído de parte dos mesmos lotes supra descritos, do lado esquerdo com o lote 4106 e nos fundos com o lote 4105. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 34.00127.0032.04101-001, objeto da matrícula nº 159.781 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP, oriunda da Transcrição nº 48.960. LOCALIZAÇÃO: Avenida Antão de Moura, 392 – Parque Bitaru – São Vicente – SP – CEP 11310-290, conforme planta baixa as fls. 840. TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora dos direitos sobre 1/3 (um terço) dos imóveis descritos nas Matrículas nº 151.781, 151.782 e Transcrição 8.889, todas do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, exclusivamente em nome do executado Mário Sérgio Marques. Tendo sido nomeado o executado como depositário dos bens. (fls. 528/529) QUOTA-PARTE: “Embora a penhora tenha recaído apenas sobre a porcentagem cabente ao executado, nos atos avaliatório e expropriatório deverá ser considerada a integralidade (100%) desses bens indivisíveis, respeitando-se todas as disposições do art. 843, caput e parágrafos, do novo CPC, especialmente a reserva do produto da alienação e o direito de preferência aos coproprietários.” (fls 528/529) E, conforme decisão as fls. 970/974: Deverá ser observada a ordem contida na regra do art. 843, § 2º, do CPC/2015: “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Consta as fls. 831/840, a Certidão do Oficial de Justiça, informando que “os imóveis de nº 392/384 da Rua Santa Cruz, objeto de constatação em mandado já devolvido, e o de nº 392, da Antão de Moura, são unidos pelos fundos, como um corredor em “L”, sendo esses de fato, pertencentes à família de Mário Sérgio Marques”. DA REGULARIZAÇÃO: A regularização do registro do imóvel, incluindo a averbação de documentos, atualização de informações cadastrais e demais procedimentos necessários, é de inteira responsabilidade do arrematante, devendo este proceder à regularização perante o Registro de Imóveis competente e Prefeitura Municipal de São Vicente. Os custos com esta regularização serão arcados pelo arrematante. Código do Leilão 1220.00 Lote 2 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. LOTE 2 - IMÓVEL: TERRENO constituído de PARTE dos LOTES 4101, 4102, 4103 E 4104 da QUADRA 41 do loteamento denominado PARQUE BITARU, nesta cidade e comarca de São Vicente/SP, medindo 7,50 metros de frente para a Avenida Capitão Antão de Moura, por 32,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área total de 240,00 metros quadrados; confronta do lado direito de quem da rua olha o tereno, com o terreno constituído de parte dos mesmos lotes supra descritos, do lado esquerdo com o lote 4106 e nos fundos com o lote 4105. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 34.00127.0032.04101-001, objeto da matrícula nº 159.781 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP, oriunda da Transcrição nº 48.960. LOCALIZAÇÃO: Avenida Antão de Moura, 392 – Parque Bitaru – São Vicente – SP – CEP 11310-290, conforme planta baixa as fls. 840. TERMO DE PENHORA: Deferida a penhora dos direitos sobre 1/3 (um terço) dos imóveis descritos nas Matrículas nº 151.781, 151.782 e Transcrição 8.889, todas do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, exclusivamente em nome do executado Mário Sérgio Marques. Tendo sido nomeado o executado como depositário dos bens. (fls. 528/529) QUOTA-PARTE: “Embora a penhora tenha recaído apenas sobre a porcentagem cabente ao executado, nos atos avaliatório e expropriatório deverá ser considerada a integralidade (100%) desses bens indivisíveis, respeitando-se todas as disposições do art. 843, caput e parágrafos, do novo CPC, especialmente a reserva do produto da alienação e o direito de preferência aos coproprietários.” (fls 528/529) E, conforme decisão as fls. 970/974: Deverá ser observada a ordem contida na regra do art. 843, § 2º, do CPC/2015: “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Consta as fls. 831/840, a Certidão do Oficial de Justiça, informando que “os imóveis de nº 392/384 da Rua Santa Cruz, objeto de constatação em mandado já devolvido, e o de nº 392, da Antão de Moura, são unidos pelos fundos, como um corredor em “L”, sendo esses de fato, pertencentes à família de Mário Sérgio Marques”. DA REGULARIZAÇÃO: A regularização do registro do imóvel, incluindo a averbação de documentos, atualização de informações cadastrais e demais procedimentos necessários, é de inteira responsabilidade do arrematante, devendo este proceder à regularização perante o Registro de Imóveis competente e Prefeitura Municipal de São Vicente. Os custos com esta regularização serão arcados pelo arrematante. Código do Leilão 1220.00 Lote 2 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência....

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27 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 603.665,00

Desconto

40 %
31/07/2025 12:15 R$ 603.665,00
20/08/2025 12:15 R$ 362.199,00

Lance Inicial

R$ 362.199,00

Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado

...

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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