
LOTE 001 APARTAMENTO - CONDOMÍNIO PEDRA DO BOSQUE - ARACAJU/SE
Avenida Goncalo Rolemberg Leite, 2143 - Apartamento N° 403, Edifício, Luzia, Aracaju - Sergipe, Cep 49045-280
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Apartamento , em Aracaju - Sergipe. . avaliado em R$ 236.213,5, com lance inicial de R$ 236.213,5 no primeiro leilão em 12/12/2025 ou R$ 118.106,75 no segundo leilão, previsto para 26/01/2026. Aceita parcelamento.As fotos são meramente ilustrativas Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 13ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Cidade: Aracaju/SE Endereço: AVENIDA GONCALO ROLEMBERG LEITE, 2143- Apartamento n° 403, Edifício ITABIRA, Condomínio Pedra do Bosque Matrícula: N. 25.935 do Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE Descrição: Apartamento n° 403, respectiva fração ideal de terreno do Edifício ITABIRA, Condomínio Pedra do Bosque, em Aracaju/SE. Matricula n. 25.935, das fis. 135, do Livro 02, do Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Processo: 201611301449 Vara: 13ª Vara Cível Comarca: Aracaju Exequente: Condominio Pedras do Bosque Executado: Solange Maria Salviani de Oliveira Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 27-01-001-0135-02-015 Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Valor: R$ 394.602,82 Entendimento do Juízo: Diante de novo pedido de esclarecimentos pelo leiloeiro em 19/11/2021, informo que TODO E QUALQUER DÉBITO de taxas de condomínio, SPU, impostos incidentes dobre o imóvel penhorado que excedam o valor da arrematação, serão de responsabilidade do ARREMATANTE da hasta pública, por força da obrigação propter rem, além do que para o condomínio credor incorporam-se ao seu crédito as taxas de condomínio vencidas no curso da lide, conforme art. 323 do CPC e posição do STJ, devendo tal fato constar no edital de leilão. No tocante a HIPOTECA, NÃO SENDO O VALOR DA HASTA PARA QUITAR os débitos do SUFICIENTE imóvel, observada a ordem de preferência, o arremtante não responderá por tal débito, r ecebendo o bem livre deste ônus real de garantia, cabendo ao credor hipotecário buscar seu crédito em face do devedor do contrato, conforme arts. 1.499, 1501 do CC. Frise-se que o credor hipotecário, está sendo intimado dos atos expropriatórios, estando cadastrado nos autos como INTERESSADO. Importa observar que, no caso concreto, o débito é de TAXA DE CONDOMÍNIO, o qual tem preferência sobre o o crédito tributário e hipotecário. (fls. 889-891). c.3) Hipoteca (R.2) Valor: R$ 2.624.966,38, conforme demonstrativo de débito às Fls. 1356-1357 dos autos. Hipoteca registrada sob o n. 2, na Matrícula nº 25.935, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Entendimento do Juízo: Diante de novo pedido de esclarecimentos pelo leiloeiro em 19/11/2021, informo que TODO E QUALQUER DÉBITO de taxas de condomínio, SPU, impostos incidentes dobre o imóvel penhorado que excedam o valor da arrematação, serão de responsabilidade do ARREMATANTE da hasta pública, por força da obrigação propter rem, além do que para o condomínio credor incorporam-se ao seu crédito as taxas de condomínio vencidas no curso da lide, conforme art. 323 do CPC e posição do STJ, devendo tal fato constar no edital de leilão. No tocante a HIPOTECA, NÃO SENDO O VALOR DA HASTA PARA QUITAR os débitos do SUFICIENTE imóvel, observada a ordem de preferência, o arremtante não responderá por tal débito, r ecebendo o bem livre deste ônus real de garantia, cabendo ao credor hipotecário buscar seu crédito em face do devedor do contrato, conforme arts. 1.499, 1501 do CC. Frise-se que o credor hipotecário, está sendo intimado dos atos expropriatórios, estando cadastrado nos autos como INTERESSADO. Importa observar que, no caso concreto, o débito é de TAXA DE CONDOMÍNIO, o qual tem preferência sobre o o crédito tributário e hipotecário. (fls. 889-891).. c.4) Penhora da(o) 13ª Vara Cível de Aracaju (R.5) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201611301449, que tramitam na(o) 13ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.5) Penhora da(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (R.6) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201812200494, que tramitam na(o) 22ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.6) Penhora da(o) 20ª Vara Cível de Aracaju (R.7) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202112005883, que tramitam na(o) 20ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.7) Penhora da(o) 20ª Vara Cível de Aracaju (R.8) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202112005883, que tramitam na(o) 20ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). Localização do Imóvel Endereço: AVENIDA GONCALO ROLEMBERG LEITE, 2143- Apartamento n° 403, Edifício ITABIRA, Condomínio Pedra do Bosque - LUZIA Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49045-280...
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Dívidas
Condomínio:
R$ 394.602,80
c.2) Dívida das taxas de...
IPTU:
Não Encontrado
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Fiduciário:
R$ 2.624.966,50
c.3) Hipoteca (R.2) Valor: R$...
Histórico
Documentos
Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...




















