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LOTE 3 - APTO 100,97M² 2 SUÍTES 1 VAGA 700M DA PRAIA - PONTA DA PRAIA - SANTOS LOTE 3 - APTO 100,97M² 2 SUÍTES 1 VAGA 700M DA PRAIA - PONTA DA PRAIA - SANTOS

localização

Rua Dona Maria Máximo, 31 - Ponta Da Praia, Santos - São Paulo

metragem

Metragem do imóvel

100

metragem

Imóvel

Ocupado

metragem

Parcelamento

Aceita

metragem

Financiamento

Aceita

metragem

Quartos

2

metragem

Banheiros

2

metragem

Garagem

1 vagas

Número da matrícula

59.010

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Cidamar Iv, localizado no bairro Ponta da Praia, em Santos - São Paulo. 2 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, 100m² de área privativa. avaliado em R$ 864.000, com lance inicial de R$ 965.991 no primeiro leilão em 31/07/2026 ou R$ 579.565 no segundo leilão, previsto para 20/08/2026. Aceita parcelamento, financiamento.0204747-59.2007.8.26.0100 LOTE 3: MATRÍCULA 59.010 – NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO DE 50% QUE ASSIM SE DESCREVE: O APARTAMENTO SON Nº 72,localizado no sétimo andar-tipo do “EDIFÍCIO CIDAMAR IV”, situado a Rua Maria Máximo nº 31, esquina da Rua Adolfo Lutz, localizado de frente para a rua Maria Máximo, à esquerda de quem o olha da rua, confronta na frente com a área de recuo frontal do prédio, de um lado com a área de recuo lateral esquerda do prédio, de outro lado com o hall de circulação do pavimento, onde tem suas entradas social e de serviço, com as escadarias do prédio e com o apartamento nº 71 e nos fundos com a área de recuo posterior do prédio; tendo dito apartamento uma área útil de 100,97 ms², inclusive garage, área comum de 20,06 ms²; totalizando 121,03 ms², de área construída, correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 3,24% no terreno e nas demais coisas de uso e propriedade comum a todos os condôminos. E de propriedade exclusiva deste apartamento e ao mesmo esta vinculado o box de garage descoberto nº 6, com a área de 12,50ms², confrontando na frente com a área de recuo posterior do prédio, de um lado com o box nº 7, de outro lado com os boxes nºs 1e 2 e nos fundos com o box nº 8, O terreno onde foi construído o referido prédio, esta descrito e caracterizado na especificação condominial, registrada sob nº 2, na matrícula nº 52.352 deste Cartório. A convenção Condominial, encontra-se registrada sob nº 2.396, no Livro 3-B (Registro Auxiliar), também deste cartório. Matrícula 59.010 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 79.052.008.020. Termo Penhora: Indisponibilidade de Bens deferida por força da decisão de fls. 389/390 do processo principal: 1003540-84.2017.8.26.0441 em 04/06/2018 e penhora formalizada por força da decisão de fls. 313/314 e retificada por decisão de fls. 827/828. Fiel Depositário: Nomeada a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Avaliação fls. 614/678: R$ 864.000,00 em novembro/2023, homologada por decisão de fls. 703/704. Ocupação: No momento da elaboração da avaliação o imóvel se encontrava ocupado. ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme R.10 – RESERVA DE USUFRUTO, constituído no percentual de 50% do referido imóvel em favor de Maria Flávia Fernandes, devido ao usufruto registrado não será possível a imissão na posse pelo arrematante o mesmo poderá ter a posse apenas após o falecimento da usufrutuária, momento em que ocorrerá a extinção do usufruto. Av.11 – Para constar que a parte ideal doada contém cláusulas restritivas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos, extinguindo-se com o óbito de ambas as donatárias. Av.12 – PENHORA EXEQUENDA, sobre percentual de 25% pertencente a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Av.13 – PENHORA EXEQUENDA – RETIFICAÇÃO, para constar retificação da penhora objeto da Av.7, para constar que a mesma recaiu sobre parte ideal de 50% do imóvel. Consta Agravo de Instrumento 2184578-93.2025.8.26.0000, que em V. Acórdão foi dado parcial provimento, em grau de Recurso Especial pendente de julgamento. Consta Agravo de Instrumento nº 2386478-30.2025.8.26.0000 com atribuição de efeito suspensivo parcial apenas para, no caso de arrematação dos imóveis objeto da lide, obstar a expedição da respectiva carta até julgamento do presente recurso. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Descrição LOTE 3: MATRÍCULA 59.010 – NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO DE 50% QUE ASSIM SE DESCREVE: O APARTAMENTO SON Nº 72,localizado no sétimo andar-tipo do “EDIFÍCIO CIDAMAR IV”, situado a Rua Maria Máximo nº 31, esquina da Rua Adolfo Lutz, localizado de frente para a rua Maria Máximo, à esquerda de quem o olha da rua, confronta na frente com a área de recuo frontal do prédio, de um lado com a área de recuo lateral esquerda do prédio, de outro lado com o hall de circulação do pavimento, onde tem suas entradas social e de serviço, com as escadarias do prédio e com o apartamento nº 71 e nos fundos com a área de recuo posterior do prédio; tendo dito apartamento uma área útil de 100,97 ms², inclusive garage, área comum de 20,06 ms²; totalizando 121,03 ms², de área construída, correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 3,24% no terreno e nas demais coisas de uso e propriedade comum a todos os condôminos. E de propriedade exclusiva deste apartamento e ao mesmo esta vinculado o box de garage descoberto nº 6, com a área de 12,50ms², confrontando na frente com a área de recuo posterior do prédio, de um lado com o box nº 7, de outro lado com os boxes nºs 1e 2 e nos fundos com o box nº 8, O terreno onde foi construído o referido prédio, esta descrito e caracterizado na especificação condominial, registrada sob nº 2, na matrícula nº 52.352 deste Cartório. A convenção Condominial, encontra-se registrada sob nº 2.396, no Livro 3-B (Registro Auxiliar), também deste cartório. Matrícula 59.010 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 79.052.008.020. Termo Penhora: Indisponibilidade de Bens deferida por força da decisão de fls. 389/390 do processo principal: 1003540-84.2017.8.26.0441 em 04/06/2018 e penhora formalizada por força da decisão de fls. 313/314 e retificada por decisão de fls. 827/828. Fiel Depositário: Nomeada a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Avaliação fls. 614/678: R$ 864.000,00 em novembro/2023, homologada por decisão de fls. 703/704. Ocupação: No momento da elaboração da avaliação o imóvel se encontrava ocupado. ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme R.10 – RESERVA DE USUFRUTO, constituído no percentual de 50% do referido imóvel em favor de Maria Flávia Fernandes, devido ao usufruto registrado não será possível a imissão na posse pelo arrematante o mesmo poderá ter a posse apenas após o falecimento da usufrutuária, momento em que ocorrerá a extinção do usufruto. Av.11 – Para constar que a parte ideal doada contém cláusulas restritivas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos, extinguindo-se com o óbito de ambas as donatárias. Av.12 – PENHORA EXEQUENDA, sobre percentual de 25% pertencente a executada Elizabeth Fernandes de Pinho. Av.13 – PENHORA EXEQUENDA – RETIFICAÇÃO, para constar retificação da penhora objeto da Av.7, para constar que a mesma recaiu sobre parte ideal de 50% do imóvel. Consta Agravo de Instrumento 2184578-93.2025.8.26.0000, que em V. Acórdão foi dado parcial provimento, em grau de Recurso Especial pendente de julgamento. Consta Agravo de Instrumento nº 2386478-30.2025.8.26.0000 com atribuição de efeito suspensivo parcial apenas para, no caso de arrematação dos imóveis objeto da lide, obstar a expedição da respectiva carta até julgamento do presente recurso. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Matrícula Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar IPTU Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Termo de Penhora Visualizar Baixar Decisão de Deferimento do Leilão Visualizar Baixar Condições DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a Lote 1: R$ 361.129,00 e Lote 2: R$ 279.512,00 e Lote 3: R$ 965.991,00 (abril/2026). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a Lote 1: R$ 216.678,00, Lote 2: R$ 167.708,00 e Lote 3: R$ 579.565,00 (abril/2026). Rua Dona Maria Máximo, 31 - Ponta da Praia - Santos - SP...

Leiloeiro

casa

Adva3 Leilões


casa

13 imóveis cadastrados

informacoes

Valor de Avaliação

R$ 864.000,00

Desconto

33 %
31/07/2026 10:00 R$ 965.991,00
20/08/2026 10:00 R$ 579.565,00

Lance Inicial

R$ 965.991,00

Dívidas
Condomínio:
R$ 741,48

Condomínio: R$ 741,48 ....

IPTU:
Não Encontrado

...

Fiduciário:
Não Encontrado

...

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Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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