• Lote de Terreno c/ Área 5.850,00m² - Trindade / PE Lote de Terreno c/ Área 5.850,00m², em Trindade / PE

  • Rua Projetada, Trindade - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    5850m²
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

1497 R-4-13197

Descrição do imóvel

Terreno , em Trindade - Pernambuco. 5850m² de área privativa. avaliado em R$ 400.000, com lance inicial de R$ 400.000 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 200.000 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento. 0000607-38.2016.8.17.1510 ÁREA DO TERRENO 5.850,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis). Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000607-38.2016.8.17.1510 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: TRINDADE Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRINDADE Juiz: DR. CAIO VINICIUS CORREIA SOARES Autor: BANCO DO BRASIL Advogado do Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/PE 2.038 Réu: JAILSON LOPES SILVA - ME, ZENIUDE MENDES FEITOSA LOPES, JAILSON LOPES DA SILVA, TANIA MARIA RODRIGUES BARBOSA, VENNI LEITE DA SILVA SOUSA, JOSE MAURICIO BARBOSA Descrição Consistente em um terreno urbano medindo 65,00 (sessenta e cinco metros) de largura na frente, igual largura nos fundos, por 90,00 (noventa metros) de comprimento em ambos os lados, totalizando uma área de 5.850,00 m² (cinco mil oitocentos e cinquenta metros quadrados). Limitando-se: frente com o passeio da rua Projetada, fundos com terreno baldio do Espolio de Laudemiro Neri de Oliveira, com frente para a Rod BR 316, lado direito, com o imóvel s/n.º da Sra. Josieda Granja de Araújo Rocha, com frente para rua Projetada e lado esquerdo, com o imóvel s/n.º do Sr. Diomagno Dantas Freire, com frente para a mesma rua, sita a Rua Projetada, ainda sem denominação de nome, Trindade/PE. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Tendo por base pesquisas de preços e compras e vendas de terrenos urbanos desta natureza nesta urbe, cuja localidade mostra maior valorização em virtude da proximidade com diversas empresas de gesso como Gesso Freire, Gesso Ângelo e Gesso Cola. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) MATRÍCULA: Cartório de registro de imóveis de Trindade/PE, sob o nº 1497 R-4-13197 – Hipotecado ao Banco do Brasil S/A AV5/M-13197 – processo n. 0000607-38.2016.8.17.1510 (Processo acima descrito) AV-6-1497: número da matricula foi alterado para 1497 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Há dois processos de embargos de terceiro: Processo nº 0000783-60.2018.8.17.3510 — Ante o exposto, observando a ausência de pressupostos processual intrínseco ao processo quanto a legitimidade ativa, extingo o presente feito sem resolução de mérito. Processo nº 0000215-10.2019.8.17.3510 — Pelo exposto, com base no art. 485, VI do CPC, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Cada parte arcará com as suas custas e os honorários dos seus próprios advogados. Consistente em um terreno urbano medindo 65,00 (sessenta e cinco metros) de largura na frente, igual largura nos fundos, por 90,00 (noventa metros) de comprimento em ambos os lados, totalizando uma área de 5.850,00 m² (cinco mil oitocentos e cinquenta metros quadrados). Limitando-se: frente com o passeio da rua Projetada, fundos com terreno baldio do Espolio de Laudemiro Neri de Oliveira, com frente para a Rod BR 316, lado direito, com o imóvel s/n.º da Sra. Josieda Granja de Araújo Rocha, com frente para rua Projetada e lado esquerdo, com o imóvel s/n.º do Sr. Diomagno Dantas Freire, com frente para a mesma rua, sita a Rua Projetada, ainda sem denominação de nome, Trindade/PE. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Tendo por base pesquisas de preços e compras e vendas de terrenos urbanos desta natureza nesta urbe, cuja localidade mostra maior valorização em virtude da proximidade com diversas empresas de gesso como Gesso Freire, Gesso Ângelo e Gesso Cola. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) MATRÍCULA: Cartório de registro de imóveis de Trindade/PE, sob o nº 1497 R-4-13197 – Hipotecado ao Banco do Brasil S/A AV5/M-13197 – processo n. 0000607-38.2016.8.17.1510 (Processo acima descrito) AV-6-1497: número da matricula foi alterado para 1497 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Há dois processos de embargos de terceiro: Processo nº 0000783-60.2018.8.17.3510 — Ante o exposto, observando a ausência de pressupostos processual intrínseco ao processo quanto a legitimidade ativa, extingo o presente feito sem resolução de mérito. Processo nº 0000215-10.2019.8.17.3510 — Pelo exposto, com base no art. 485, VI do CPC, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Cada parte arcará com as suas custas e os honorários dos seus próprios advogados. Descrição Consistente em um terreno urbano medindo 65,00 (sessenta e cinco metros) de largura na frente, igual largura nos fundos, por 90,00 (noventa metros) de comprimento em ambos os lados, totalizando uma área de 5.850,00 m² (cinco mil oitocentos e cinquenta metros quadrados). Limitando-se: frente com o passeio da rua Projetada, fundos com terreno baldio do Espolio de Laudemiro Neri de Oliveira, com frente para a Rod BR 316, lado direito, com o imóvel s/n.º da Sra. Josieda Granja de Araújo Rocha, com frente para rua Projetada e lado esquerdo, com o imóvel s/n.º do Sr. Diomagno Dantas Freire, com frente para a mesma rua, sita a Rua Projetada, ainda sem denominação de nome, Trindade/PE. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Tendo por base pesquisas de preços e compras e vendas de terrenos urbanos desta natureza nesta urbe, cuja localidade mostra maior valorização em virtude da proximidade com diversas empresas de gesso como Gesso Freire, Gesso Ângelo e Gesso Cola. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) MATRÍCULA: Cartório de registro de imóveis de Trindade/PE, sob o nº 1497 R-4-13197 – Hipotecado ao Banco do Brasil S/A AV5/M-13197 – processo n. 0000607-38.2016.8.17.1510 (Processo acima descrito) AV-6-1497: número da matricula foi alterado para 1497 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Há dois processos de embargos de terceiro: Processo nº 0000783-60.2018.8.17.3510 — Ante o exposto, observando a ausência de pressupostos processual intrínseco ao processo quanto a legitimidade ativa, extingo o presente feito sem resolução de mérito. Processo nº 0000215-10.2019.8.17.3510 — Pelo exposto, com base no art. 485, VI do CPC, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Cada parte arcará com as suas custas e os honorários dos seus próprios advogados. ÁREA DO TERRENO 5.850,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis). Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000607-38.2016.8.17.1510 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: TRINDADE Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRINDADE Juiz: DR. CAIO VINICIUS CORREIA SOARES Autor: BANCO DO BRASIL Advogado do Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/PE 2.038 Réu: JAILSON LOPES SILVA - ME, ZENIUDE MENDES FEITOSA LOPES, JAILSON LOPES DA SILVA, TANIA MARIA RODRIGUES BARBOSA, VENNI LEITE DA SILVA SOUSA, JOSE MAURICIO BARBOSA Edital do Leilão Visualizar Baixar...

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Lance InicialR$ 400.000,00

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