Parte de Terra c/ 60,0ha c/ Casa - Santa Cruz / PE Parte de Terra c/ 60,0ha c/ Casa, em Santa Cruz
Casa De Morador Com 77 M² Padr, 2º Distrito, Santa Cruz - Pernambuco
Metragem do imóvel
60m²Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro 2º Distrito, em Santa Cruz - Pernambuco. 60m² de área privativa. avaliado em R$ 150.000, com lance inicial de R$ 150.000 no primeiro leilão em 11/11/2026 ou R$ 75.000 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento. 0000784-21.2022.8.17.3020 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000784-21.2022.8.17.3020 Ação: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURI Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167 Réu: EURICO DE LIMA GOMES Descrição UM PARTE DE TERRA na Fazenda Antunica, no 2º Distrito, do valor de CR$ 5.00 (moeda antiga). Adquirida cuja parte de terra por compra conforme registro Nº 11.464, do livro 3-Q, fls. 77 a 78, em 20-01-78, anterior Nº 23-02-48; Cuja parte de terra com os seguintes limites: POENTE com as terras da Fazenda da Cacimba Nova e terras deles vendedores; SUL com as terras de Wilson de Lima; NASCENTE c/ terras da Fazenda Alegre em terras devolutas; POENTE com as terras de Euripedes de Lima; com uma casa de tijolo, com 05 cômodos coberta com telhas e com portas e janelas de frente, 01 roça feita com madeira e arame a área com parte cercada e o restante solte construída estas benfeitorias pelo comprador. COMENTÁRIOS DO AVALIADOR: Segue BR-122 Santa Cruz-PE/Ouricuri-PE por aproximadamente 0,5 km e toma acesso à direita em estrada vicinal sentido Poço Dantas por aproximadamente 14 km até o imóvel. O imóvel avaliando possui as seguintes características gerais: - Área legal: 60,0 ha; - Localização geográfica (sede): WGS84 24L 361.917m E, 9.079.951m S; - Situação/viabilidade de circulação: estrada asfaltada com boa condição de tráfego; - Energia elétrica: Existente em baixa tensão; - Utilização econômica atual: Agricultura em área dependente de chuvas; - Potencial de utilização: Agricultura e pecuária em área dependente de chuvas Caracterização das terras As terras do avaliando são assim caracterizadas: - Solos: textura arenoargilosa, rasos, moderadamente drenado, com baixa fertilidade natural, classes III e VII, de acordo com a capacidade de uso das terras; - Topografia: Terras planas com aclives suaves Caracterização das construções e instalações - Casa de morador com 77 m² padrão rústico, em alvenaria de bloco com revestimento parcial, piso cimentado, cobertura em telha cerâmica tipo canal sobre estrutura de madeira, em regular de conservação e pleno uso; - 3 km de cercas com 7 fios de arame farpado em bom estado de conservação; - Barreiro com aproximadamente 50 hm em bom estado de conservação e pleno uso; - Cisterna de placas de concreto em precário estado de conservação e uso eventual; AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 28.111,14 (vinte e oito mil, cento e onze reais e quatorze centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Eurico de Lima Gomes MATRÍCULA: 2.034 – Serventia Registral de Ouricuri UM PARTE DE TERRA na Fazenda Antunica, no 2º Distrito, do valor de CR$ 5.00 (moeda antiga). Adquirida cuja parte de terra por compra conforme registro Nº 11.464, do livro 3-Q, fls. 77 a 78, em 20-01-78, anterior Nº 23-02-48; Cuja parte de terra com os seguintes limites: POENTE com as terras da Fazenda da Cacimba Nova e terras deles vendedores; SUL com as terras de Wilson de Lima; NASCENTE c/ terras da Fazenda Alegre em terras devolutas; POENTE com as terras de Euripedes de Lima; com uma casa de tijolo, com 05 cômodos coberta com telhas e com portas e janelas de frente, 01 roça feita com madeira e arame a área com parte cercada e o restante solte construída estas benfeitorias pelo comprador. COMENTÁRIOS DO AVALIADOR: Segue BR-122 Santa Cruz-PE/Ouricuri-PE por aproximadamente 0,5 km e toma acesso à direita em estrada vicinal sentido Poço Dantas por aproximadamente 14 km até o imóvel. O imóvel avaliando possui as seguintes características gerais: - Área legal: 60,0 ha; - Localização geográfica (sede): WGS84 24L 361.917m E, 9.079.951m S; - Situação/viabilidade de circulação: estrada asfaltada com boa condição de tráfego; - Energia elétrica: Existente em baixa tensão; - Utilização econômica atual: Agricultura em área dependente de chuvas; - Potencial de utilização: Agricultura e pecuária em área dependente de chuvas Caracterização das terras As terras do avaliando são assim caracterizadas: - Solos: textura arenoargilosa, rasos, moderadamente drenado, com baixa fertilidade natural, classes III e VII, de acordo com a capacidade de uso das terras; - Topografia: Terras planas com aclives suaves Caracterização das construções e instalações - Casa de morador com 77 m² padrão rústico, em alvenaria de bloco com revestimento parcial, piso cimentado, cobertura em telha cerâmica tipo canal sobre estrutura de madeira, em regular de conservação e pleno uso; - 3 km de cercas com 7 fios de arame farpado em bom estado de conservação; - Barreiro com aproximadamente 50 hm em bom estado de conservação e pleno uso; - Cisterna de placas de concreto em precário estado de conservação e uso eventual; AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 28.111,14 (vinte e oito mil, cento e onze reais e quatorze centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Eurico de Lima Gomes MATRÍCULA: 2.034 – Serventia Registral de Ouricuri Descrição UM PARTE DE TERRA na Fazenda Antunica, no 2º Distrito, do valor de CR$ 5.00 (moeda antiga). Adquirida cuja parte de terra por compra conforme registro Nº 11.464, do livro 3-Q, fls. 77 a 78, em 20-01-78, anterior Nº 23-02-48; Cuja parte de terra com os seguintes limites: POENTE com as terras da Fazenda da Cacimba Nova e terras deles vendedores; SUL com as terras de Wilson de Lima; NASCENTE c/ terras da Fazenda Alegre em terras devolutas; POENTE com as terras de Euripedes de Lima; com uma casa de tijolo, com 05 cômodos coberta com telhas e com portas e janelas de frente, 01 roça feita com madeira e arame a área com parte cercada e o restante solte construída estas benfeitorias pelo comprador. COMENTÁRIOS DO AVALIADOR: Segue BR-122 Santa Cruz-PE/Ouricuri-PE por aproximadamente 0,5 km e toma acesso à direita em estrada vicinal sentido Poço Dantas por aproximadamente 14 km até o imóvel. O imóvel avaliando possui as seguintes características gerais: - Área legal: 60,0 ha; - Localização geográfica (sede): WGS84 24L 361.917m E, 9.079.951m S; - Situação/viabilidade de circulação: estrada asfaltada com boa condição de tráfego; - Energia elétrica: Existente em baixa tensão; - Utilização econômica atual: Agricultura em área dependente de chuvas; - Potencial de utilização: Agricultura e pecuária em área dependente de chuvas Caracterização das terras As terras do avaliando são assim caracterizadas: - Solos: textura arenoargilosa, rasos, moderadamente drenado, com baixa fertilidade natural, classes III e VII, de acordo com a capacidade de uso das terras; - Topografia: Terras planas com aclives suaves Caracterização das construções e instalações - Casa de morador com 77 m² padrão rústico, em alvenaria de bloco com revestimento parcial, piso cimentado, cobertura em telha cerâmica tipo canal sobre estrutura de madeira, em regular de conservação e pleno uso; - 3 km de cercas com 7 fios de arame farpado em bom estado de conservação; - Barreiro com aproximadamente 50 hm em bom estado de conservação e pleno uso; - Cisterna de placas de concreto em precário estado de conservação e uso eventual; AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 28.111,14 (vinte e oito mil, cento e onze reais e quatorze centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Eurico de Lima Gomes MATRÍCULA: 2.034 – Serventia Registral de Ouricuri Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000784-21.2022.8.17.3020 Ação: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURI Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167 Réu: EURICO DE LIMA GOMES Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar...
Lance InicialR$ 150.000,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
Outros leilões disponíveis
Casa em leilão nessa região
Leilões próximos na mesma faixa de valor
Recentes nas cidades vizinhas

















