Terreno industrial com áreas somadas de aprox. 52.526,53m², com 10.843,48m² de área construída, no Distrito Industrial, em Salto/SP
Avenida Tranquillo Giannini - Distrito Industrial, Salto - São Paulo
Metragem do imóvel
10843m²
Descrição do imóvel
Terreno , localizado no bairro Distrito Industrial, em Salto - São Paulo. 10843m² de área privativa. avaliado em R$ 36.042.824, com lance inicial de R$ 21.625.694 no primeiro leilão em 16/12/2026 .Processo PJe nº 0000426-80.2021.5.12.0013 Exequente(s): Cirema Aparecida Tibes de Melo e outros (3) Executado(s): Nutri Serv - Serviços em Alimentação Ltda e outros (11) Bem(ns): 01) Gleba de terras com a denominação de Gleba "A", resultante da subdivisão da gleba objeto da matrícula 12.961 do C.R.I. de Salto/SP, e localizada no Distrito Industrial, perímetro urbano Município de Salto/SP, com a área de 25.051,00m² (25.051,59 m² segundo certidão de matrícula), que assim se descreve, caracteriza e confronta: "O imóvel, localizado com frente para a Avenida Tranquillo Giannini, tem seu início localizado no marco "A5", a 112,49m da esquina formada pela Av. Tranquillo Giannini e a Rua Novik, junto ao imóvel matriculado sob n°. 29.583/Salto; segue-se no sentido horário e confronta com o imóvel matriculado sob n° 29.583, até o marco “A” passando pelos seguintes marcos e distâncias: do marco A5/A6 com azimute de 27°05 15"e distância de 153,67m e marco A6/A7 com azimute de 26°29'27" e distância de 50,33m; deflete-se à direita e confronta com o imóvel matriculado sob n° 56.987; segue se do marco A7/A1, com azimute de 118°41'34" e distância de 124,19m; deflete-se a direita, confrontando com a Rua Novik, segue-se do marco A1/A2 com azimute de 207°25 21" e distância de 53,22m; pela mesma rua segue-se do marco A2/A3 com azimute de 207°38'32" e distância de 141,48m, neste marco atinge-se o ponto de tangencia que segue em curva ao marco A-4, com desenvolvimento de 14,72m formado pela esquina da Rua Novik com a Av. Tranquillo Giannini, segue-se pela avenida com azimute de 298°43'12" e distância de 112,49m do marco A4 ao marco A5"; matriculado sob o nº 57.001 do C.R.I. de Salto/SP. Obs.: Imóvel rústico. Inscrição Municipal sob o nº 01.09.0003.0010.0001 (Av-7). Ônus: Indisponibilidade de bens nos autos nº 0010446-85.2020.5.15.0085 que tramita na Secretaria Conjunta de Jundiaí - TRT-15, nos autos nº 0000262-34.2022.5.05.0027, nº 0000266-82.2021.5.05.0027 que tramitam na 27ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000547-44.2024.5.05.0031 que na 31ª Vara do trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 1000925-97.2025.5.02.0332, nº 1000929-37.2025.5.02.0332, nº 1000926-82.2025.5.02.0332, nº 1000934-59.2025.5.02.0332, nº 1000923-30.2025.5.02.0332, nº 1000927-67.2025.5.02.0332, nº 1000924-15.2025.5.02.0332, nº 1000921-60.2025.5.02.0332, nº 1000936-29.2025.5.02.0332, nº 1000933-74.2025.5.02.0332, nº 1000932-89.2025.5.02.0332, nº 1000931-07.2025.5.02.0332, nº 1000930-22.2025.5.02.0332, nº 1000922-45.2025.5.02.0332, nº 1000935-44.2025.5.02.0332, nº 1000322-66.2021.5.02.0331, 1000279-32.2021.5.02.0331, nº 1000141-22.2021.5.02.0313, nº 1000090-51.2021.5.02.0332, nº 1001422-67.2021.5.02.0004, nº 1000261-78.2022.5.02.0071, nº 1000385-88.2021.5.02.0332, nº 1000367-67.2021.5.02.0332, nº 1000515-81.2021.5.02.0331 que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho – São Paulo – Grupo auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, nos autos nº 0000322-07.2021.5.05.0006 que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010889-62.2025.5.03.0152, nº 0010042-94.2024.5.03.0152, nº 0010210-33.2023.5.03.0152, nº 0010424-53.2025.5.03.0152, nº 0010752-85.2022.5.03.0152, nº 0010272-39.2024.5.03.0152 (AV-103), nº 0010272-39.2024.5.03.0152, nº 0010221-33.2021.5.03.0152, nº 0010198-87.2021.5.03.0152, nº 0010517-55.2021.5.03.0152, nº 0010193-94.2023.5.03.0152 que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos nº 0000729-54.2023.5.05.0002, nº 0000295-36.2021.5.05.0002 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 1110913-29.2021.5.03.0153, nº 0010746-75.2022.5.03.0153, nº 0011316-61.2022.5.03.0153, nº 0010956-29.2022.5.03.0153, n° 0011145-07.2022.5.03.0153, 0011007-40.2022.5.03.0153 (Av-107), nº 0011007-40.2022.5.03.0153 (Av-106), nº 0010891-68.2021.5.03.0153, nº 0010892-53.2021.5.03.0153, nº 0011175-42.2022.5.03.0153, nº 0010742-72.2021.2.03.0153 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, nos autos nº 1000032-56.2024.8-26.0354 que tramita na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias da Comarca de Campinas/SP, nos autos nº 0010294-73.2023.5.03.0042, nº 0010237-89.2022.5.03.0042, nº 0010456-39.2021.5.03.0042 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos nº 0001022-33.2024.5.05.0020 que tramita na 20ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0011463-18.2017.5.03.0168, nº 0010420-07.2021.5.03.0168, nº 0010184-21.2022.5.03.0168, nº 0010041-95.2023.5.03.0168, nº 0010631-43.2021.5.03.0168, nº 0010255-57.2021.5.03.0168, nº 0010300-61.2021.5.03.0168 que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos nº 0100445-69.2021.5.01.0282 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, nos autos nº 0000045-60.2023.5.05.0025 que tramita na 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000046-39.2023.5.05.0027 que tramita na 27ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010997-94.2021.5.03.0164, nº 0010465-23.2021.5.03.0164, nº 0010062-88.2020.5.03.0164, nº 0010923-40.2021.5.03.0164, nº 0010519-86.2021.5.03.0164 que tramitam na 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0000302-47.2021.5.05.0028, nº 0000357-95.2021.5.05.0028 que tramitam na 28ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000364-38.2021.5.05.0012 que tramitam na 12ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010203-20.2023.5.15.0051, nº 00119421920211000012 que tramitam na Secretaria Conjunta de Piracicaba – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Tribunal Superior do Trabalho de Piracicaba/SP, nos autos nº 0011002-27.2021.5.15.0118 que tramita na Vara do Trabalho de Itapira/SP, nos autos nº 0010858-47.2021.5.03.0131 (Av-129), nº 0010300-41.2022.5.03.0131, nº 0010858-47.2021.5.03.0131 (Av-109), nº 0010268-70.2021.5.03.0131, nº 0010637-64.2021.5.03.0131, nº 0010725-05.2021.5.03.0131, nº 0010948-55.2021.5.03.0131 que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0100114-15.2022.5.01.0521 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos nº 0000382-71.2021.5.05.0008, nº 0000037-37.2023.5.05.0008 que tramita na 8ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos n° 0010594-42.2021.5.03.0030, nº 0010372-06.2023.5.03.0030, nº 0010601-34.2021.5.03.0030 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0010895-89.2021.1.00.0029, nº 0010822-20.2021.5.03.0029, nº 0011012-80.2021.5.03.0029 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0100325-48.2022.5.01.0522 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos nº 0010448-70.2023.5.15.0038, nº 0010671-91.2021.5.15.0038, nº 0010917-87.2021.5.15.0038, 0010677-98.2021.5.15.0038 que tramitam na Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, nos autos nº 0000393-64.2021.5.05.0020 que tramita na 20ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000382-59.2021.5.05.0012 que tramita na 12ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010919-64.2021.5.03.0079 (Av-117), nº 0011091-69.2022.5.03.0079 (Av-33), nº 0010919-64.2021.5.03.0079 (Av-38), que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, nos autos n° 0000333-37.2021.5.05.0038 que tramita na 38ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010813-52.2021.5.03.0031, nº 0010613-45.2021.5.03.0031, nº 0010648-05.2021.5.03.0031, nº 0010103-03.2019.5.03.0031, nº 0011287-23.2021.5.03.0031, nº 0010854-19.2021.5.03.0031 que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0100809-04.2022.5.01.0283 na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, nos autos n° 0000337-42.2022.5.05.0005, nº 0000487-67.2021.5.05.0034 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – BA – Salvador – BA – Central de Execução e Expropriação, nos autos nº 0000297-74.2024.5.05.0010 conforme Av-94, nos autos nº 1001364-46.2021.5.02.0204 que tramita na 4ª Vara do Trabalho conforme Av-93, nos autos nº 0010885-38.2023.5.03.0041, nº 0010658-53.2020.5.03.0041, nº 0010046-13.2023.5.03.0041 que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos n° 0000335-13.2021.5.05.0036 que tramita na 36ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000448-16.2023.5.12.0031 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de São José/SC, nos autos nº 0010572-17.2021.5.15.0105 que tramita na Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, nos autos n° 0000615-56.2017.5.05.0025, nº 0000273-23.2023.5.05.0029 que tramitam na 29ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000690.88.2023.5.05.0024 que tramita na 24ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000377-70.2021.5.05.0001, nº 0000548-90.2022.5.05.0001, nº 0000336-79.2016.5.05.0001, nº 0000374-81.2022.5.05.0001 que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000243-79.2023.5.05.0031 que tramita na 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000826-60.2021.5.17.0141, nº 0000480-12.2021.5.17.0141, nº 0000256-74.2021.5.17.0141, n° 0000881-79.2019.5.17.0141 que tramitam na Vara do Trabalho de Colatina/ES, nos autos nº 0000205-18.2021.5.12.0007 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – SC – Florianópolis - SC – Secretaria de Execução (SEXEC), nos autos nº 0000184-58.2022.5.05.0021 que tramita na 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010908-84.2018.5.03.0032, nº 0010502-58.2021.5.03.0032, nº 0010612-57.2021.5.03.0032 que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0000715-71.2022.5.12.0047 que tramita na 3ª Vara de Itajaí/SC, nos autos nº 0000358-19.2021.5.05.0016 que tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000386-87.2021.5.05.0015, nº 0000432-76.2021.5.05.0015 que tramita na 15ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000128-46.2022.5.17.0003, nº 0000243-04.2021.5.17.0003 que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos nº 0011963-38.2019.5.15.0085, nº 0010447-12.2021.5.15.0085 que tramitam na Vara do Trabalho de Salto/SP, nos autos nº 0000526-12.2021.5.17.0008 que tramita na 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos nº 0000033-87.2020.5.05.0013 que tramita na 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000441-98.2022.5.12.0050 que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000458-37.2021.5.12.0029 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Lages/SC, nos autos nº 0000473-36.2021.5.12.0019, nº 0000942-82.2021.5.12.0019 que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC, nos autos nº 0000616-71.2020.5.12.0015 que tramita na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC, nos autos nº 0000354602021512002 que tramita na Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC, nos autos nº 0000234-48.2021.5.12.0046 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC, nos autos nº 0000873-93.2020.5.12.0016 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 10016-28.2016.8.26.0152 que tramita na 2ª Vara Cível Central de Cotia/SP, nos autos nº 1003088-78.2015.8.26.0624 que tramita na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, nos autos nº 0002689-77.2015.8.26.0491 que tramita na 2ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rancharia/SP, nos autos nº 472.01.2012.001192-5/000000-000 (n. de ordem 172/2012), nº 299.01.2011.0002082-7 (n. de ordem 586/2011) Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; penhorado nos autos nº 0011099-63.2020.5.15.0085 que tramita na Vara do Trabalho de Salto/SP (retificação Av-108), nos autos nº 1000391-98.2021.5.02.0331 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, nos autos nº 0000407-40.2021.5.17.0141, nº 0000823-38.2020.5.17.0013, nº 0000607-15.2022.5.17.0011, 0000412-61.2021.5.17.0012 que tramitam na Vara do Trabalho de Vitória/ES (SEDIM), nos autos nº 0001244-57.2022.5.17.0013 que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo/SP (Av-52); existência da Ação de Execução nº 1002111-79.2021.8.26.0526 que tramita na 2ª Vara do Foro e Comarca de Salto/SP, nº 1005530-58.2016.8.26.0114 que tramita na 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Avaliado em R$ 7.000.000,00 ; 02) Gleba de terras com a denominação de Gleba "C", localizada no Distrito Industrial, perímetro urbano Município de Salto/SP, com a área de 27.475,53m² resultante da subdivisão da gleba objeto da matrícula 24.708 do C.R.I de Salto/SP, que assim se descreve, caracteriza e confronta: " O imóvel localizado com frente para a Rua Novik, com início no marco n°. A1 localizado a 194,70m da tangente da esquina formada pela Av. Tranquillo Giannini e a Rua Novik, junto à divisa com a área matriculada sob n°12.961/Salto; partindo-se deste marco segue-se ao marco A7 e confronta com a mesma área matriculada sob n° 12.961/Salto, com azimute de 298°41'34" e distância de 124,19m; deflete-se a direita e confrontando com a gleba "A", matriculada sob n°. 29.583/Salto SP, segue-se do marco A7/C5 a distância de 179,12m com azimute de 26°29'27" mais 50,15m com azimute de 26°41'48" que vai do marco C5/C6; deflete-se à direita e, confrontando com a Rua Otto Halter, segue-se do marco C6/C7 com azimute de 127°26 51" e distância de 66,96m e do marco n° C7/C1 com azimute de 133°07'38" e distância de 65,26m, neste ponto deflete-se à direita e confronta com a rua Novik; segue-se do marco n° C1/C2 com azimute de 208°00'58" e distância de 53,71m; do marco C2/C3 segue com azimute de 208°02'06" e distância de 33,906m, do marco C3/C4 segue com azimute de 207°30'22" e distância de 94,00m e do marco C4/A1 segue com azimute de 207925'21" e distância de 21,07m; matriculado sob o nº 56.987 do C.R.I. de Salto/SP. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.09.0003.0010.0001 (Av-9). Possui uma edificação no terreno com área total de 10.843,48m² (área fornecida pela empresa), onde constam: Portaria: com área de 11,59m²; Escritórios: com área de 2.340,89m²; Galpão: com área de 7.103,48m²; Refeitório: com área de 231,54m²; Câmara Fria: com área de 938,13m²; Vestiários: com área de 185,78m²; Subestação: com área de 32,07m², totalizando 10.843,48m². Ônus: Indisponibilidade de bens nos autos nº 0010446-85.2020.5.15.0085 que tramita na Secretaria Conjunta de Jundiaí - TRT-15, nos autos nº 0000262-34.2022.5.05.0027, nº 0000266-82.2021.5.05.0027, nº 0000046-39.2023.5.05.0027 que tramitam na 27ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000547-44.2024.5.05.0031 que na 31ª Vara do trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 1000925-97.2025.5.02.0332, nº 1000929-37.2025.5.02.0332, nº 1000926-82.2025.5.02.0332, nº 1000934-59.2025.5.02.0332, nº 1000923-30.2025.5.02.0332, nº 1000927-67.2025.5.02.0332, nº 1000924-15.2025.5.02.0332, nº 1000921-60.2025.5.02.0332, nº 1000936-29.2025.5.02.0332, nº 1000933-74.2025.5.02.0332, nº 1000932-89.2025.5.02.0332, nº 1000931-07.2025.5.02.0332, nº 1000930-22.2025.5.02.0332, nº 1000922-45.2025.5.02.0332, nº 1000935-44.2025.5.02.0332, nº 1000322-66.2021.5.02.0331, nº 1000279-32.2021.5.02.0331, nº 1000141-22.2021.5.02.0313, nº 1000090-51.2021.5.02.0332, nº 1001422-67.2021.5.02.0004, nº 1000261-78.2022.5.02.0071, nº 1000385-88.2021.5.02.0332, nº 1000367-67.2021.5.02.0332, nº 1000515-81.2021.5.02.0331 que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho – São Paulo – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, nos autos nº 0000322-07.2021.5.05.0006 que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010889-62.2025.5.03.0152, 0010272-39.2024.5.03.0152 (AV-107), que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos nº 1110913-29.2021.5.03.0153, nº 0010746-75.2022.5.03.0153, nº 0011316-61.2022.5.03.0153, nº 0010956-29.2022.5.03.0153, n° 0011145-07.2022.5.03.0153 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, nos autos nº 0010294-73.2023.5.03.0042, nº 0010237-89.2022.5.03.0042, nº 0010456-39.2021.5.03.0042 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos nº 0010042-94.2024.5.03.0152, nº 0010210-33.2023.5.03.0152, nº 0010424-53.2025.5.03.0152, nº 0010221-33.2021.5.03.0152, nº 0010752-85.2022.5.03.0152, nº 0010198-87.2021.5.03.0152, nº 0010517-55.2021.5.03.0152, nº 0010193-94.2023.5.03.0152 que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos nº 0001022-33.2024.5.05.0020, nº 0000393-64.2021.5.05.0020 que tramitam na 20ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0011463-18.2017.5.03.0168, nº 0010420-07.2021.5.03.0168, nº 0010184-21.2022.5.03.0168, nº 0010041-95.2023.5.03.0168, nº 0010631-43.2021.5.03.0168, nº 0010255-57.2021.5.03.0168, nº 0010300-61.2021.5.03.0168 que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos nº 0100445-69.2021.5.01.0282 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, nos autos nº 0000045-60.2023.5.05.0025 que tramita na 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010997-94.2021.5.03.0164, nº 0010465-23.2021.5.03.0164, nº 0010062-88.2020.5.03.0164, nº 0010923-40.2021.5.03.0164, nº 0010519-86.2021.5.03.0164 que tramitam na 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0000302-47.2021.5.05.0028, nº 0000357-95.2021.5.05.0028 que tramitam na 28ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000386-87.2021.5.05.0015, nº 0000432-76.2021.5.05.0015 que tramita na 15ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000364-38.2021.5.05.0012, nº 0000382-59.2021.5.05.0012 que tramitam na 12ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nº 0000295-36.2021.5.05.0002 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010203-20.2023.5.15.0051, nº 00119421920211000012 que tramitam na Secretaria Conjunta de Piracicaba – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Tribunal Superior do Trabalho de Piracicaba/SP, nos autos nº 0011002-27.2021.5.15.0118 que tramita na Vara do Trabalho de Itapira/SP, nos autos nº 0010858-47.2021.5.03.0131 (Av-132), nº 0010300-41.2022.5.03.0131, nº 0010858-47.2021.5.03.0131 (Av-112), nº 0010268-70.2021.5.03.0131, nº 0010637-64.2021.5.03.0131, nº 0010725-05.2021.5.03.0131, nº 0010948-55.2021.5.03.0131 que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0100114-15.2022.5.01.0521 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos nº 0000382-71.2021.5.05.0008, que tramita na 8ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos n° 0010594-42.2021.5.03.0030, nº 0010372-06.2023.5.03.0030, nº 0010601-34.2021.5.03.0030 que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0010895-89.2021.1.00.0029, nº 0010822-20.2021.5.03.0029 que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0100325-48.2022.5.01.0522 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos nº 0010448-70.2023.5.15.0038, nº 0010671-91.2021.5.15.0038, nº 0010917-87.2021.5.15.0038, nº 0010677-98.2021.5.15.0038 que tramitam na Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, nos autos nº 0010919-64.2021.5.03.0079 (Av-120), nº 0011091-69.2022.5.03.0079 (Av-48), nº 0010919-64.2021.5.03.0079 (Av-36) que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, nos autos n° 0000333-37.2021.5.05.0038 que tramita na 38ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0011007-40.2022.5.03.0153 (Av-110 e Av-109), nº 0010891-68.2021.5.03.0153, nº 0010892-53.2021.5.03.0153, nº 0011175-42.2022.5.03.0153, nº 0010742-72.2021.2.03.0153, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, nos autos nº 1000032-56.2024.8-26.0354 que tramita na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias da Comarca de Campinas/SP, nos autos nº 0010813-52.2021.5.03.0031, nº 0010613-45.2021.5.03.0031, nº 0010648-05.2021.5.03.0031, nº 0010103-03.2019.5.03.0031, nº 0011287-23.2021.5.03.0031, nº 0010854-19.2021.5.03.0031 que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0100809-04.2022.5.01.0283 na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, nos autos n° 0000337-42.2022.5.05.0005, nº 0000487-67.2021.5.05.0034 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – BA – Salvador – BA – Central de Execução e Expropriação, nos autos nº 0000297-74.2024.5.05.0010 conforme Av-98, nos autos nº 1001364-46.2021.5.02.0204 que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, nos autos nº 0010885-38.2023.5.03.0041, nº 0010658-53.2020.5.03.0041, nº 0010046-13.2023.5.03.0041 que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, nos autos n° 0000335-13.2021.5.05.0036 que tramita na 36ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000448-16.2023.5.12.0031 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de São José/SC, nos autos nº 0010572-17.2021.5.15.0105 que tramita na Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, nos autos n° 0000615-56.2017.5.05.0025, nº 0000273-23.2023.5.05.0029 que tramitam na 29ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000690.88.2023.5.05.0024 que tramita na 24ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000377-70.2021.5.05.0001, nº 0000548-90.2022.5.05.0001, nº 0000336-79.2016.5.05.0001, nº 0000374-81.2022.5.05.0001 que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000243-79.2023.5.05.0031 que tramita na 31ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000826-60.2021.5.17.0141, nº 0000480-12.2021.5.17.0141, nº 0000256-74.2021.5.17.0141, n° 0000881-79.2019.5.17.0141 que tramitam na Vara do Trabalho de Colatina/ES, nos autos nº 0000205-18.2021.5.12.0007 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – SC – Florianópolis - SC – Secretaria de Execução (SEXEC), nos autos nº 0000407-40.2021.5.17.0141, nº 0000823-38.2020.5.17.0013 que tramitam na Vara do Trabalho de Vitória/ES (SEDIM), nos autos nº 0000184-58.2022.5.05.0021 que tramita na 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0010908-84.2018.5.03.0032, nº 0010502-58.2021.5.03.0032, nº 0010612-57.2021.5.03.0032 que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nº 0011012-80.2021.5.03.0029 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, nos autos nº 0000358-19.2021.5.05.0016 que tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000128-46.2022.5.17.0003, nº 0000243-04.2021.5.17.0003 que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos nº 0011963-38.2019.5.15.0085, nº 0010447-12.2021.5.15.0085 que tramitam na Vara do Trabalho de Salto/SP, nos autos nº 0000526-12.2021.5.17.0008 que tramita na 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos nº 0000033-87.2020.5.05.0013 que tramita na 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos nº 0000441-98.2022.5.12.0050 que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000458-37.2021.5.12.0029 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Lages/SC, nos autos nº 0000473-36.2021.5.12.0019, nº 0000942-82.2021.5.12.0019 que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC, nos autos nº 0000616-71.2020.5.12.0015 que tramita na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste/SC, nos autos nº 0000354602021512002 que tramita na Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC, nos autos nº 0000234-48.2021.5.12.0046 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC, nos autos nº 0000873-93.2020.5.12.0016 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 10016-28.2016.8.26.0152 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, nos autos nº 1003088-78.2015.8.26.0624 que tramita na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, nos autos nº 0002689-77.2015.8.26.0491 que tramita na 2ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rancharia/SP, nos autos nº 472.01.2012.001192-5/000000-000 (n. de ordem 172/2012), nº 299.01.2011.0002082-7 (n. de ordem 586/2011) Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; penhorado nos autos nº 0011811-63.2021.5.15.0038 que tramita na Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, nos autos nº 0001244-57.2022.5.17.0013 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Vara do Trabalho de Vitória/ES; nos autos nº 0000715-71.2022.5.12.0047 que tramita na 3ª Vara de Itajaí/SC, nos autos nº 0000607-15.2022.5.17.0011 que tramita na Vara do Trabalho de Vitória/ES (SEDIM), nos autos nº 0011099-63.2020.5.15.0085, nº 0010999-79.2018.5.05.0085 que tramitam na Vara do Trabalho de Salto/SP, nos autos nº 0007279-16.2012.4.03.6105 que tramita na 3ª Vara Federal de Campinas/SP, existência da Ação de Execução nº 1005530-58.2016.8.26.0114 que tramita na 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP; hipotecado em favor do Banco do Brasil S/A (1º e 2º grau), conforme Av-2 e Av-3. Avaliado em R$ 29.042.822,70 . Avaliados conjuntamente em R$ 36.042.822,70 (trinta e seis milhões, quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos) . Obs.: Expropriação conjunta dos imóveis n. 57.001 (Gleba A) e n. 56.987 (Gleba C), conforme determinado no ID. ca012bb. Obs.: A porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do despacho de ID. ca012bb. Título: Terreno industrial com áreas somadas de aprox. 52.526,53m², com 10.843,48m² de área construída, no Distrito Industrial, em Salto/SP. Categoria: Imóvel, Imóvel: Industrial. Processo/código: 0000426-80.2021.5.12.0013. Cidade do leilão: Florianópolis/SC. Informações adicionais: Leilão: Florianópolis/SC - Secretaria de Execução do TRT12 - SC. Leiloeiro: Elizabete Ubialli. Modalidade: Eletrônico. 1ª praça: encerramento 16/12/2026 09:30 (horário de Brasília), lance mínimo R$ 21.625.693,62 (60% da avaliação). Avaliação: R$ 36.042.822,70. Incremento mínimo: R$ 100,00. Entrada mínima para parcelamento: 25%. Status: Em Aberto. Edital do leilão: EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO ELIZABETE UBIALLI , Leiloeira Pública Oficial – AARC/305, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Secretaria de Execução do TRT12 - SC , levará a venda em Leilão Público Eletrônico (Online) , em dia e local adiante descritos, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT. Início do Leilão: 09/12/2026, às 9:30 horas , com encerramento no dia 16/12/2026, às 9:30 horas . Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que igual ou superior a 60% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br . Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br , e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados estritamente no ato de sua captação pelo servidor, e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas e alheias ao controle do leiloeiro ou da plataforma (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores, packet loss etc.), o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. A atualização constante da página onde é realizado o leilão bem como a limpeza do cache do navegador são de inteira responsabilidade dos interessados, uma vez que eventos alheios ao controle do leiloeiro podem afetar ou distorcer o carregamento em tempo real dos eventos enviados pelo servidor. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizada a leiloeira, no prazo de 1 (um) mês que sucederem ao leilão, a proceder a Venda Direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa no leilão, por valor não inferior a 60% do valor da avaliação, podendo haver o pagamento parcelado, no prazo de até 10 (dez) meses, observando-se, no que couber, o art. 895 do CPC, nos termos do despacho de Id. ca012bb; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e art. 130, § único, do CTN. O adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122) . Obs.: As despesas necessárias à efetivação da transferência dos bens, inclusive o registro da carta junto ao Registro de Imóveis e o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, deverão ser suportadas pelo adquirente, nos termos do art. 320-G do Provimento nº 149, de 30.08.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça. 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete à leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br , ou pelo fone: (48) 3437-6115....
Lance InicialR$ 21.625.694,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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