
IMPERDÍVEL - SOBRADO 98M² TERRENO 110M² - VILA NOVA CONCEIÇÃO (650M PARQUE DO IBIRAPUERA) IMPERDÍVEL - SOBRADO 98M² TERRENO 110M² - VILA NOVA CONCEIÇÃO (650M PARQUE DO IBIRAPUERA)
Rua Tajá, 190 - Vila Nova Conceição, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
98m²
Parcelamento
Aceita
Descrição do imóvel
Casa , localizado no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo - São Paulo. 98m² de área privativa. avaliado em R$ 1.130.031, com lance inicial de R$ 1.225.819 no primeiro leilão em 08/07/2026 ou R$ 735.492 no segundo leilão, previsto para 28/07/2026. Aceita parcelamento.0051733-64.2021.8.26.0100 BEM: PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADOS NA RUA TAJÁ Nº 190: no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, medindo o terreno 5,50m de frente, por 18,50m da frente aos fundos, confinando do lado direito com o prédio de nº 182, do lado esquerdo com a parte do prédio nº 192 e nos fundos com o prédio de nº 189, que faz frente para a Rua Teviot. Matricula 168.251 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cadastrado junta a Prefeitura Municipal de São Paulo sob Contribuinte nº 036.101.0130-1. Termo de Penhora: Formalizado em 13/07/2022 por força da decisão de fls. 41. Fiel Depositário: Nomeado os executados Vinícius Paes de Figueiredo e Gisela Estella Paes de Figueiredo. Avaliação (fls. 80): R$ 1.130.031,00 em maio/2024, homologada por decisão de fls. 101/103. IPTU/2026: R$ 5.148,30. ÔNUS: Consta junto a referida matrícula conforme Av.4 e Av. 5 – PREMONITÓRIA e PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0007855-23.2016.8.26.0114, formalizada sobre parte ideal de 25% deste imóvel. Av.6 – PENHORA EXEQUENDA, formalizada sobre parte ideal de 50% deste imóvel, débitos atualizados desta ação no importe de R$ 1.066.246,68 em março/2026. Av.7 – PENHORA, oriunda dos autos do processo: 1045494-59.2023.8.26.0002, formalizada sobre 100% deste imóvel. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU inscritos na dívida ativa referente ao exercício de 2022, no importe de R$ 290,73 em março/2026. Consta Agravo de Instrumento nº 2280219-11.2025.8.26.0000, contra decisão de fls. 161, julgado e Negado Provimento, com interposição de Embargos de Declaração, pendente de julgamento. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. BEM: PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADOS NA RUA TAJÁ Nº 190: no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, medindo o terreno 5,50m de frente, por 18,50m da frente aos fundos, confinando do lado direito com o prédio de nº 182, do lado esquerdo com a parte do prédio nº 192 e nos fundos com o prédio de nº 189, que faz frente para a Rua Teviot. Matricula 168.251 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cadastrado junta a Prefeitura Municipal de São Paulo sob Contribuinte nº 036.101.0130-1. Termo de Penhora: Formalizado em 13/07/2022 por força da decisão de fls. 41. Fiel Depositário: Nomeado os executados Vinícius Paes de Figueiredo e Gisela Estella Paes de Figueiredo. Avaliação (fls. 80): R$ 1.130.031,00 em maio/2024, homologada por decisão de fls. 101/103. IPTU/2026: R$ 5.148,30. ÔNUS: Consta junto a referida matrícula conforme Av.4 e Av. 5 – PREMONITÓRIA e PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0007855-23.2016.8.26.0114, formalizada sobre parte ideal de 25% deste imóvel. Av.6 – PENHORA EXEQUENDA, formalizada sobre parte ideal de 50% deste imóvel, débitos atualizados desta ação no importe de R$ 1.066.246,68 em março/2026. Av.7 – PENHORA, oriunda dos autos do processo: 1045494-59.2023.8.26.0002, formalizada sobre 100% deste imóvel. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU inscritos na dívida ativa referente ao exercício de 2022, no importe de R$ 290,73 em março/2026. Consta Agravo de Instrumento nº 2280219-11.2025.8.26.0000, contra decisão de fls. 161, julgado e Negado Provimento, com interposição de Embargos de Declaração, pendente de julgamento. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. IPTU Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Dívida Executada Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Dívida Ativa Visualizar Baixar Análise Processual Visualizar Baixar Termo de Penhora Visualizar Baixar Sentença Visualizar Baixar Cadastro do Imóvel Prefeitura Visualizar Baixar Decisão de Deferimento do Leilão Visualizar Baixar Condições DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 1.225.819,00 (março/2026). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 735.492,00 (março/2026). COPROPRIETÁRIOS E DIREITO DE PREFERÊNCIA – Conforme art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, e, § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Observação: O coproprietário que tiver interesse em exercer seu direito de preferência deverá se cadastrar no site como qualquer outro participante e enviar seu lance pelo sistema, devendo também formalizar sua intenção de participação através do e-mail juridico@impactoleioes.com.br para que seja corretamente identificado no sistema como coproprietário. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. E, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de Guia Judicial vinculada aos autos do processo, e, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas Rua Tajá, 190 - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP...
Leiloeiro
Adva3 Leilões
1 imóveis cadastrados
Valor de Avaliação
R$ 1.130.031,00
Desconto
35 %
08/07/2026 08:00 • R$ 1.225.819,00
28/07/2026 08:00 • R$ 735.492,00
Lance Inicial
R$ 1.225.819,00
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
R$ 290,73
Consta junto a Prefeitura débi...
Fiduciário:
R$ 1.066.246,60
Av. 6 – PENHORA EXEQUENDA, for...
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Atenção
Antes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...






























