• Aptº 1501, c/ 55,83m², 02qtos - Boa Viagem Imóvel c/ 55,83m², em Boa Viagem

  • Rua Dos Navegantes, 1322 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    55m²
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    2
  • Banheiros

    1
  • Garagem

    1 vagas

Número da matrícula

94870

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Studio Portal dos Oceanos, localizado no bairro Boa Viagem, em Recife - Pernambuco. 2 quartos, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, 55m² de área privativa. avaliado em R$ 500.000, com lance inicial de R$ 500.000 no primeiro leilão em 07/10/2026 ou R$ 250.000 no segundo leilão, previsto para 14/10/2026. Aceita parcelamento.0035112-46.2025.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 55,83m² ÁREA TOTAL 99,14m² DORMITÓRIOS 2 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC); 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil); 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada Número do Processo: 0035112-46.2025.8.17.8201 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR. PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO PORTAL DOS OCEANOS Advogado do Autor: LEONARDO KLEBER RODRIGUES LACERRA - OAB PE907-B Réu: WL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Descrição Apartamento nº 1501 (um mil, quinhentos e um), localizado no 15º pavimento tipo, do Edifício Studio Portal dos Oceanos, situado na Rua dos Navegantes, nº 1.322, no bairro de Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE, com direito a uma única vaga de garagem, tendo 55,8320m² de área útil, 32,3091m² de área comum, 11,00m² de área de garagem, perfazendo 99,1411m² de área total e uma fração ideal equivalente a 0,024102, do lote de terreno próprio, onde existiu o prédio 1320 da Rua dos Navegantes, confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Rua dos Navegantes, LADO DIREITO, com um Edifício de apartamentos em construção, que deita para o sul; LADO ESQUERDO, fica para o norte e confina com o terreno do imóvel nº 3632, que fica na Avenida Beira Mar, e pelos FUNDOS com o terreno pertencente à residência de nº 3610, de propriedade do Ministério da Aeronáutica, que deita para o nascente. Inscrição Municipal nº 6.1810.195.04.0396.0029.4 SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: 01 (um) apartamento nº 1501, no 15º pavimento do Edifício Studio Portal dos Oceanos, localizado na Rua dos Navegantes, nº 1322, Boa Viagem, em Recife-PE, com aproximadamente 56 mts² de área total, piso em cerâmica e em bom estado de conservação, 02 (dois) quartos sendo 01 suíte, sala, cozinha, varanda, 01 (um) banheiro social, área de serviço. Prédio Pilotis, idade aparente de mais de 17 (dezessete) anos, servido por interfone com os apartamentos, portão eletrônico, portaria 24 horas, 02 (dois) elevadores, serviço de camareira, piscina, salão de festa, 01 (uma) vaga de garagem, 21 (vinte e um) andares, sendo 02 (dois) por andar, rua calçada. Infraestrutura da região: a localização é servida de saneamento, água, energia elétrica, transporte coletivo, colégios, hospitais, coleta de lixo, padaria e supermercado. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Arthur B. (Síndico) MATRÍCULA: Devidamente registrado no 01º Cartório de Imóveis de Recife, sob o nº 94870. R-6-mat. 94870 – Penhora oriunda da 30º Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, extraída do processo nº 0002065-02.2011.4.05.8311, em que figuram, como exequente UNIÃO, e como executado WL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e outros. Apartamento nº 1501 (um mil, quinhentos e um), localizado no 15º pavimento tipo, do Edifício Studio Portal dos Oceanos, situado na Rua dos Navegantes, nº 1.322, no bairro de Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE, com direito a uma única vaga de garagem, tendo 55,8320m² de área útil, 32,3091m² de área comum, 11,00m² de área de garagem, perfazendo 99,1411m² de área total e uma fração ideal equivalente a 0,024102, do lote de terreno próprio, onde existiu o prédio 1320 da Rua dos Navegantes, confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Rua dos Navegantes, LADO DIREITO, com um Edifício de apartamentos em construção, que deita para o sul; LADO ESQUERDO, fica para o norte e confina com o terreno do imóvel nº 3632, que fica na Avenida Beira Mar, e pelos FUNDOS com o terreno pertencente à residência de nº 3610, de propriedade do Ministério da Aeronáutica, que deita para o nascente. Inscrição Municipal nº 6.1810.195.04.0396.0029.4 SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: 01 (um) apartamento nº 1501, no 15º pavimento do Edifício Studio Portal dos Oceanos, localizado na Rua dos Navegantes, nº 1322, Boa Viagem, em Recife-PE, com aproximadamente 56 mts² de área total, piso em cerâmica e em bom estado de conservação, 02 (dois) quartos sendo 01 suíte, sala, cozinha, varanda, 01 (um) banheiro social, área de serviço. Prédio Pilotis, idade aparente de mais de 17 (dezessete) anos, servido por interfone com os apartamentos, portão eletrônico, portaria 24 horas, 02 (dois) elevadores, serviço de camareira, piscina, salão de festa, 01 (uma) vaga de garagem, 21 (vinte e um) andares, sendo 02 (dois) por andar, rua calçada. Infraestrutura da região: a localização é servida de saneamento, água, energia elétrica, transporte coletivo, colégios, hospitais, coleta de lixo, padaria e supermercado. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Arthur B. (Síndico) MATRÍCULA: Devidamente registrado no 01º Cartório de Imóveis de Recife, sob o nº 94870. R-6-mat. 94870 – Penhora oriunda da 30º Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, extraída do processo nº 0002065-02.2011.4.05.8311, em que figuram, como exequente UNIÃO, e como executado WL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e outros. Descrição Apartamento nº 1501 (um mil, quinhentos e um), localizado no 15º pavimento tipo, do Edifício Studio Portal dos Oceanos, situado na Rua dos Navegantes, nº 1.322, no bairro de Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE, com direito a uma única vaga de garagem, tendo 55,8320m² de área útil, 32,3091m² de área comum, 11,00m² de área de garagem, perfazendo 99,1411m² de área total e uma fração ideal equivalente a 0,024102, do lote de terreno próprio, onde existiu o prédio 1320 da Rua dos Navegantes, confrontando-se o Edifício pela FRENTE, com a Rua dos Navegantes, LADO DIREITO, com um Edifício de apartamentos em construção, que deita para o sul; LADO ESQUERDO, fica para o norte e confina com o terreno do imóvel nº 3632, que fica na Avenida Beira Mar, e pelos FUNDOS com o terreno pertencente à residência de nº 3610, de propriedade do Ministério da Aeronáutica, que deita para o nascente. Inscrição Municipal nº 6.1810.195.04.0396.0029.4 SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: 01 (um) apartamento nº 1501, no 15º pavimento do Edifício Studio Portal dos Oceanos, localizado na Rua dos Navegantes, nº 1322, Boa Viagem, em Recife-PE, com aproximadamente 56 mts² de área total, piso em cerâmica e em bom estado de conservação, 02 (dois) quartos sendo 01 suíte, sala, cozinha, varanda, 01 (um) banheiro social, área de serviço. Prédio Pilotis, idade aparente de mais de 17 (dezessete) anos, servido por interfone com os apartamentos, portão eletrônico, portaria 24 horas, 02 (dois) elevadores, serviço de camareira, piscina, salão de festa, 01 (uma) vaga de garagem, 21 (vinte e um) andares, sendo 02 (dois) por andar, rua calçada. Infraestrutura da região: a localização é servida de saneamento, água, energia elétrica, transporte coletivo, colégios, hospitais, coleta de lixo, padaria e supermercado. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Arthur B. (Síndico) MATRÍCULA: Devidamente registrado no 01º Cartório de Imóveis de Recife, sob o nº 94870. R-6-mat. 94870 – Penhora oriunda da 30º Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, extraída do processo nº 0002065-02.2011.4.05.8311, em que figuram, como exequente UNIÃO, e como executado WL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e outros. ÁREA ÚTIL 55,83m² ÁREA TOTAL 99,14m² DORMITÓRIOS 2 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC); 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil); 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada Número do Processo: 0035112-46.2025.8.17.8201 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR. PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO PORTAL DOS OCEANOS Advogado do Autor: LEONARDO KLEBER RODRIGUES LACERRA - OAB PE907-B Réu: WL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua dos Navegantes, 1322 - Boa Viagem - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

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Valor de AvaliaçãoR$ 500.000,00
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Lance InicialR$ 250.000,00

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    Não Encontrado

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Documentos

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