• Aptº 1703 c/ 72,44m², 03qtos - Aflitos Imóvel c/ 72,44m², nos Aflitos

  • Rua Da Angustura, 225 - Aflitos, Recife - Pernambuco, Cep 52050-340

  • Metragem do imóvel

    72m²
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    3
  • Banheiros

    2
  • Garagem

    1 vagas

Número da matrícula

33.537

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Angustura Prince, localizado no bairro Aflitos, em Recife - Pernambuco. 3 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, 72m² de área privativa. avaliado em R$ 460.000, com lance inicial de R$ 460.000 no primeiro leilão em 07/10/2026 ou R$ 230.000 no segundo leilão, previsto para 14/10/2026. Aceita parcelamento.0008549-20.2022.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 72,44m² ÁREA TOTAL 108,87m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a subrogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. *Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0008549-20.2022.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital Juiz: DRº MARCOS ANTÔNIO NERY DE AZEVEDO Autor: CONDOMINIO EDIFICIO ANGUSTURA PRINCE Réu: MARIA ZELIA FEITOSA DE SANTANA, CLAUDIA TENORIO FEITOSA LEAO Descrição APARTAMENTO 1703 (mil setecentos e três), localizado no 17º pavimento elevado tipo, do EDIFÍCIO ANGUSTURA PRINCE, situado na Rua da Angustura, 225, Aflitos, nesta cidade, CEP: 52050-340, composto de sala para dois ambientes, varanda, dois quartos sociais, sendo um suíte, quarto reversível, WC. social, WC. de serviço, cozinha, área de serviço, uma vaga de garagem, n. 56, com área total de 108,87m², sendo a área privativa de 72,44m², área comum de 25,43m², área de garagem de 11,00m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,012405, do terreno próprio, onde se localiza o empreendimento, confrontando-se, pela frente, com a Rua da Angustura; pelo lado direito, com o terreno do imóvel 199, da Rua da Angustura; pelo lado esquerdo, com parte do terreno do imóvel 129, da Rua Manuel de Carvalho e terreno do imóvel 253, da Rua da Angustura; e, pelos fundos, com parte do terreno do imóvel 193 e terrenos dos imóveis 179, 173, 165 e 143, todos situados na Rua Manuel de Carvalho. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$460.000,00(quatrocentos e sessenta mil reais) - conforme Auto de Penhora de ID nº 189017249 dos autos. MATRÍCULA: Registrado no 6º Registro Geral de Imóveis sob o número 33.537. R-2 – MAT.33.537 – Penhora expedida pelo Juízo do 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital – Processo nº 00008549-20.2022.8.17.8201. APARTAMENTO 1703 (mil setecentos e três), localizado no 17º pavimento elevado tipo, do EDIFÍCIO ANGUSTURA PRINCE, situado na Rua da Angustura, 225, Aflitos, nesta cidade, CEP: 52050-340, composto de sala para dois ambientes, varanda, dois quartos sociais, sendo um suíte, quarto reversível, WC. social, WC. de serviço, cozinha, área de serviço, uma vaga de garagem, n. 56, com área total de 108,87m², sendo a área privativa de 72,44m², área comum de 25,43m², área de garagem de 11,00m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,012405, do terreno próprio, onde se localiza o empreendimento, confrontando-se, pela frente, com a Rua da Angustura; pelo lado direito, com o terreno do imóvel 199, da Rua da Angustura; pelo lado esquerdo, com parte do terreno do imóvel 129, da Rua Manuel de Carvalho e terreno do imóvel 253, da Rua da Angustura; e, pelos fundos, com parte do terreno do imóvel 193 e terrenos dos imóveis 179, 173, 165 e 143, todos situados na Rua Manuel de Carvalho. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$460.000,00(quatrocentos e sessenta mil reais) - conforme Auto de Penhora de ID nº 189017249 dos autos. MATRÍCULA: Registrado no 6º Registro Geral de Imóveis sob o número 33.537. R-2 – MAT.33.537 – Penhora expedida pelo Juízo do 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital – Processo nº 00008549-20.2022.8.17.8201. Descrição APARTAMENTO 1703 (mil setecentos e três), localizado no 17º pavimento elevado tipo, do EDIFÍCIO ANGUSTURA PRINCE, situado na Rua da Angustura, 225, Aflitos, nesta cidade, CEP: 52050-340, composto de sala para dois ambientes, varanda, dois quartos sociais, sendo um suíte, quarto reversível, WC. social, WC. de serviço, cozinha, área de serviço, uma vaga de garagem, n. 56, com área total de 108,87m², sendo a área privativa de 72,44m², área comum de 25,43m², área de garagem de 11,00m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,012405, do terreno próprio, onde se localiza o empreendimento, confrontando-se, pela frente, com a Rua da Angustura; pelo lado direito, com o terreno do imóvel 199, da Rua da Angustura; pelo lado esquerdo, com parte do terreno do imóvel 129, da Rua Manuel de Carvalho e terreno do imóvel 253, da Rua da Angustura; e, pelos fundos, com parte do terreno do imóvel 193 e terrenos dos imóveis 179, 173, 165 e 143, todos situados na Rua Manuel de Carvalho. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$460.000,00(quatrocentos e sessenta mil reais) - conforme Auto de Penhora de ID nº 189017249 dos autos. MATRÍCULA: Registrado no 6º Registro Geral de Imóveis sob o número 33.537. R-2 – MAT.33.537 – Penhora expedida pelo Juízo do 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital – Processo nº 00008549-20.2022.8.17.8201. ÁREA ÚTIL 72,44m² ÁREA TOTAL 108,87m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a subrogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. *Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0008549-20.2022.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital Juiz: DRº MARCOS ANTÔNIO NERY DE AZEVEDO Autor: CONDOMINIO EDIFICIO ANGUSTURA PRINCE Réu: MARIA ZELIA FEITOSA DE SANTANA, CLAUDIA TENORIO FEITOSA LEAO Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar RUA DA ANGUSTURA, 225 - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

86 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 460.000,00
Desconto50 %
07/10/2026 07:00 • R$ 460.000,0014/10/2026 07:00 • R$ 230.000,00
Lance InicialR$ 460.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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