• Apt 705, c/ 356,84m², na Boa Vista Imóvel c/ 356,84m², na Boa Vista

  • Avenida Visconde De Suassuna, 338 - Santo Amaro, Recife - Pernambuco, Cep 50050-540

  • Metragem do imóvel

    356m²
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    4
  • Banheiros

    2
  • Garagem

    1 vagas

Número da matrícula

3-AG, registro nº 29694, fls. 143

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Nobre, localizado no bairro Santo Amaro, em Recife - Pernambuco. 4 quartos, 2 banheiros, 1 vaga de garagem, 356m² de área privativa. avaliado em R$ 1.060.000, com lance inicial de R$ 1.060.000 no primeiro leilão em 07/10/2026 ou R$ 530.000 no segundo leilão, previsto para 14/10/2026. Aceita parcelamento.0012948-63.2020.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 356,84m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0012948-63.2020.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR. NILDO NERY DOS SANTOS FILHO Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOBRE BLOCO A, TATIANA CRISTINA DE SOUZA SÁ Advogado do Autor: EMANUELLE MOURA QUINTINO - OAB SE14603 Réu: JOSE EDINALDO LEITE Advogado do Réu: RUBIANO GOMES DA HORA - OAB PE42393 Descrição Apartamento nº 705 (setecentos e cinco), do 7º pavimento, do Bloco “A”, do Edifício Nobre, situado a Avenida Visconde de Suassuna, nº 338, Boa Vista, Recife/PE. Com uma área construída de 356,84m², computada as partes comuns, em proporção, tendo dito apartamento: hall, sala de estar, gabinete de estudos, quatro quartos, dois banheiros sociais, sala de copa, cozinha, quarto de empregada, lavanderia, área de serviço e garagem sob o nº 03 que também fica no bloco “A”, com 18,90m² do uso exclusivo do referido apartamento, com fração ideal de 357,40/9648 avos de terreno próprio. SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA: Apartamento 705 (setecentos e cinco) do Edf Nobre, situado na Av. Visconde de Suassuna, nº 338, Santo Amaro, Recife/PE – CEP: 50.050-540. Composto de banheiro (suíte) revestido em cerâmica branca nas paredes e piso, mais uma sala com um quarto transformados em 01 quarto, piso em cerâmica branca, quarto e corredor ambos com piso em cerâmica branca (APTO 703); No apto 704 (consoante informação do sr Sergio) 01 (uma) sala transformada em quarto,1º quarto e 2º quarto, o primeiro quarto com cerâmica faltando, todos com piso em cerâmica branca) seguindo pelo corredor, uma cerâmica branca, piso); adentrei no banheiro, wall (parte elétrica e hidráulica funcionando) sala e dois quartos transformados num único ambientes (sala) com piso em mármore, cozinha com piso em cerâmica branca, torneira da pia quebrada, piso e paredes revestidos em cerâmica branca, consistindo o apto 705: uma cozinha (ausentes 3 pedras de cerâmica na parede esquerda), piso em cerâmica branca, mini lavabo a esquerda (revestido em azulejo amarelo (piso e parede) com piso verde, ingressando na sala (digo, sala mais o primeiro quarto( transformados em copa) com piso granito em PV, área de serviço revestida em azulejo branco, piso granito em PO vermelho, 2º quarto com piso em granito em pó, (com algumas cors) e banheiro de serviço, revestido em azulejo branco (parte hidráulica desligada para serviço do condomínio). Correspondendo ao apartamento 706. No teto do banheiro social não, serviço ou pintura para realziar (pequeno vazamento não corrigido, segundo sr Sergio) e área, lavanderia deteriorada. O acesso para os apartamentos 703 e 704 é mediante um corredor com piso em cerâmica branca. O imóvel segundo certidão, contém 356,84m² de área construída. O edifício é revestido em alvenaria, conta com dois elevadores (social e de serviço), dois poços artesianos, portaria, salão de festa, 8 (oito) salas comerciais no térreo (mesmo lado corredor da portaria). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) MATRÍCULA: Consta no livro nº 3-AG, registro nº 29694, fls. 143, registrado em 02/07/1973, o seguinte: compra e venda – Escritura Pública lavrada em 05/10/1971, no livro 727, fls 71/77, pelo Tabelião Público do 6º Ofício de Notas, do referido imóvel. Apartamento nº 705 (setecentos e cinco), do 7º pavimento, do Bloco “A”, do Edifício Nobre, situado a Avenida Visconde de Suassuna, nº 338, Boa Vista, Recife/PE. Com uma área construída de 356,84m², computada as partes comuns, em proporção, tendo dito apartamento: hall, sala de estar, gabinete de estudos, quatro quartos, dois banheiros sociais, sala de copa, cozinha, quarto de empregada, lavanderia, área de serviço e garagem sob o nº 03 que também fica no bloco “A”, com 18,90m² do uso exclusivo do referido apartamento, com fração ideal de 357,40/9648 avos de terreno próprio. SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA: Apartamento 705 (setecentos e cinco) do Edf Nobre, situado na Av. Visconde de Suassuna, nº 338, Santo Amaro, Recife/PE – CEP: 50.050-540. Composto de banheiro (suíte) revestido em cerâmica branca nas paredes e piso, mais uma sala com um quarto transformados em 01 quarto, piso em cerâmica branca, quarto e corredor ambos com piso em cerâmica branca (APTO 703); No apto 704 (consoante informação do sr Sergio) 01 (uma) sala transformada em quarto,1º quarto e 2º quarto, o primeiro quarto com cerâmica faltando, todos com piso em cerâmica branca) seguindo pelo corredor, uma cerâmica branca, piso); adentrei no banheiro, wall (parte elétrica e hidráulica funcionando) sala e dois quartos transformados num único ambientes (sala) com piso em mármore, cozinha com piso em cerâmica branca, torneira da pia quebrada, piso e paredes revestidos em cerâmica branca, consistindo o apto 705: uma cozinha (ausentes 3 pedras de cerâmica na parede esquerda), piso em cerâmica branca, mini lavabo a esquerda (revestido em azulejo amarelo (piso e parede) com piso verde, ingressando na sala (digo, sala mais o primeiro quarto( transformados em copa) com piso granito em PV, área de serviço revestida em azulejo branco, piso granito em PO vermelho, 2º quarto com piso em granito em pó, (com algumas cors) e banheiro de serviço, revestido em azulejo branco (parte hidráulica desligada para serviço do condomínio). Correspondendo ao apartamento 706. No teto do banheiro social não, serviço ou pintura para realziar (pequeno vazamento não corrigido, segundo sr Sergio) e área, lavanderia deteriorada. O acesso para os apartamentos 703 e 704 é mediante um corredor com piso em cerâmica branca. O imóvel segundo certidão, contém 356,84m² de área construída. O edifício é revestido em alvenaria, conta com dois elevadores (social e de serviço), dois poços artesianos, portaria, salão de festa, 8 (oito) salas comerciais no térreo (mesmo lado corredor da portaria). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) MATRÍCULA: Consta no livro nº 3-AG, registro nº 29694, fls. 143, registrado em 02/07/1973, o seguinte: compra e venda – Escritura Pública lavrada em 05/10/1971, no livro 727, fls 71/77, pelo Tabelião Público do 6º Ofício de Notas, do referido imóvel. Descrição Apartamento nº 705 (setecentos e cinco), do 7º pavimento, do Bloco “A”, do Edifício Nobre, situado a Avenida Visconde de Suassuna, nº 338, Boa Vista, Recife/PE. Com uma área construída de 356,84m², computada as partes comuns, em proporção, tendo dito apartamento: hall, sala de estar, gabinete de estudos, quatro quartos, dois banheiros sociais, sala de copa, cozinha, quarto de empregada, lavanderia, área de serviço e garagem sob o nº 03 que também fica no bloco “A”, com 18,90m² do uso exclusivo do referido apartamento, com fração ideal de 357,40/9648 avos de terreno próprio. SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA: Apartamento 705 (setecentos e cinco) do Edf Nobre, situado na Av. Visconde de Suassuna, nº 338, Santo Amaro, Recife/PE – CEP: 50.050-540. Composto de banheiro (suíte) revestido em cerâmica branca nas paredes e piso, mais uma sala com um quarto transformados em 01 quarto, piso em cerâmica branca, quarto e corredor ambos com piso em cerâmica branca (APTO 703); No apto 704 (consoante informação do sr Sergio) 01 (uma) sala transformada em quarto,1º quarto e 2º quarto, o primeiro quarto com cerâmica faltando, todos com piso em cerâmica branca) seguindo pelo corredor, uma cerâmica branca, piso); adentrei no banheiro, wall (parte elétrica e hidráulica funcionando) sala e dois quartos transformados num único ambientes (sala) com piso em mármore, cozinha com piso em cerâmica branca, torneira da pia quebrada, piso e paredes revestidos em cerâmica branca, consistindo o apto 705: uma cozinha (ausentes 3 pedras de cerâmica na parede esquerda), piso em cerâmica branca, mini lavabo a esquerda (revestido em azulejo amarelo (piso e parede) com piso verde, ingressando na sala (digo, sala mais o primeiro quarto( transformados em copa) com piso granito em PV, área de serviço revestida em azulejo branco, piso granito em PO vermelho, 2º quarto com piso em granito em pó, (com algumas cors) e banheiro de serviço, revestido em azulejo branco (parte hidráulica desligada para serviço do condomínio). Correspondendo ao apartamento 706. No teto do banheiro social não, serviço ou pintura para realziar (pequeno vazamento não corrigido, segundo sr Sergio) e área, lavanderia deteriorada. O acesso para os apartamentos 703 e 704 é mediante um corredor com piso em cerâmica branca. O imóvel segundo certidão, contém 356,84m² de área construída. O edifício é revestido em alvenaria, conta com dois elevadores (social e de serviço), dois poços artesianos, portaria, salão de festa, 8 (oito) salas comerciais no térreo (mesmo lado corredor da portaria). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) MATRÍCULA: Consta no livro nº 3-AG, registro nº 29694, fls. 143, registrado em 02/07/1973, o seguinte: compra e venda – Escritura Pública lavrada em 05/10/1971, no livro 727, fls 71/77, pelo Tabelião Público do 6º Ofício de Notas, do referido imóvel. ÁREA ÚTIL 356,84m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0012948-63.2020.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR. NILDO NERY DOS SANTOS FILHO Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOBRE BLOCO A, TATIANA CRISTINA DE SOUZA SÁ Advogado do Autor: EMANUELLE MOURA QUINTINO - OAB SE14603 Réu: JOSE EDINALDO LEITE Advogado do Réu: RUBIANO GOMES DA HORA - OAB PE42393 Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Avenida Visconde de Suassuna, 338 - Santo Amaro - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

82 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 1.060.000,00
Desconto50 %
07/10/2026 07:00 • R$ 1.060.000,0014/10/2026 07:00 • R$ 530.000,00
Lance InicialR$ 1.060.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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