• Aptº 304, c/ 51,12m², 02qtos c/dep. - Boa Vista Imóvel c/ 51,12m², na Boa Vista

  • Rua Dos Palmares, 79 - Boa Vista, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    51m²
  • Quartos

    2
  • Banheiros

    1

Número da matrícula

14.681

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Apollo Xxi, localizado no bairro Boa Vista, em Recife - Pernambuco. 2 quartos, 1 banheiro, 51m² de área privativa. avaliado em R$ 150.000, com lance inicial de R$ 150.000 no primeiro leilão em 07/10/2026 ou R$ 75.000 no segundo leilão, previsto para 14/10/2026.0033824-20.2012.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 51,12m² ÁREA TOTAL 84,11m² DORMITÓRIOS 23 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida (art. 895, §4 do CPC); 9.4 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.5 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0033824-20.2012.8.17.8201 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DRª LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO APOLO XXI Advogado do Autor: JOAO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO - OAB PE24727 Réu: DANIELLE DA SILVA FIGUEIREDO , DAVID DA SILVA FIGUEIREDO Advogado do Réu: NILTON RODRIGUES DE MENDONÇA - OAB PE712-B, E OUTROS Descrição Obs do Edital: 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), localizado no 3º pavimento do Edifício Apollo XXI, sito à Rua dos Palmares nº 79, bairro e freguesia da Boa Vista, Recife/PE, composto sala, dois quartos, banheiro, cozinha, quarto WC de empregada e área de serviço, com área total de construção de 84,11m², sendo 51,12m² de área útil e 32,99m² de área comum e sua correspondente fração ideal de terreno de marinha equivalente a 8695796/1116330 avos, confrontando-se o Edifício pela frente com à Rua dos Palmares; pelo LADO DIREITO, com a Rua Malaquias da Rocha; pelo LADO ESQUERDO, com o prédio nº 1.094 à Rua Gervásio Pires, de propriedade de José Gomes da Silva; e pelos FUNDOS, com os prédios ns 1.094 à Rua Gervásio Pires, de propriedade de José Gomes da Silva, 46 à Rua Malaquias da Rocha, de propriedade de Milton Guedes Alcoforado e em parte com a casa nº 44 à Rua Malaquias da Rocha, de propriedade de José Henrique de M. Borba. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.0402.0265.0024.4. SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: Apartamento residencial de alvenaria de número 304, com 51,12m² de área útil, contendo uma sala, dois quartos, banheiro, cozinha e quarto WC de empregada, conforme registrado na matrícula nº 14.681 no 2º Cartório de Registro de Imóvel, porém a planta original foi alterada, pois, atualmente, não existe o WC de empregada, o qual foi incorporado ao quarto. Estado de conservação do imóvel: a) pintura: regular na sala e precisando de retoque nos demais ambientes. B) trinco e fechaduras: só existe na porta de entrada a está em regular estado de conservação: c) hidráulica: em funcionamento, mas com defeito no registro; d) pisos e azulejos: quebrados e com rachadura nos cômodos e cozinha, na sala e banheiro em regular estado de conservação; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento; f) vidraças: janelas em madeira e vidro com funcionamento precário e péssimo estado de conservação. Características e condições da edificação: tipo apartamento, uso residencial, padrão de acabamento interno em estado ruim, forro em laja, paredes em alvenaria com pintura, fachada com acabamento pintado e pastilhas, pilastras aparentemente em bom estado, portaria 24 horas, sem garagem, dois elevadores, vinte e um pavimentos, seis apartamentos por andar. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Quitéria MATRÍCULA: 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 14.681. R3 – 14.681 – Hipoteca em 1º lugar em favor da TABAJARA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO AV4 – 14.681 – Cessão de Crédito Hipotecário em favor da APEPE – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO. AV5 – 14.681 – Caução em favor da APEPE – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO R6 – 14.681 – Averbação de Penhora, expedido pelo Juízo de Direito da 4º Vara da Fazenda Municipal do RECIFE, onde consta como devedor SERGIO LOBO JARDIM e como credora a FAZENDA DO MUNICIPIO DO RECIFE. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O referido imóvel está registrado em nome de terceiro falecido. Existe a indicação de processo de inventário nos autos. Obs do Edital: 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), localizado no 3º pavimento do Edifício Apollo XXI, sito à Rua dos Palmares nº 79, bairro e freguesia da Boa Vista, Recife/PE, composto sala, dois quartos, banheiro, cozinha, quarto WC de empregada e área de serviço, com área total de construção de 84,11m², sendo 51,12m² de área útil e 32,99m² de área comum e sua correspondente fração ideal de terreno de marinha equivalente a 8695796/1116330 avos, confrontando-se o Edifício pela frente com à Rua dos Palmares; pelo LADO DIREITO, com a Rua Malaquias da Rocha; pelo LADO ESQUERDO, com o prédio nº 1.094 à Rua Gervásio Pires, de propriedade de José Gomes da Silva; e pelos FUNDOS, com os prédios ns 1.094 à Rua Gervásio Pires, de propriedade de José Gomes da Silva, 46 à Rua Malaquias da Rocha, de propriedade de Milton Guedes Alcoforado e em parte com a casa nº 44 à Rua Malaquias da Rocha, de propriedade de José Henrique de M. Borba. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.0402.0265.0024.4. SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: Apartamento residencial de alvenaria de número 304, com 51,12m² de área útil, contendo uma sala, dois quartos, banheiro, cozinha e quarto WC de empregada, conforme registrado na matrícula nº 14.681 no 2º Cartório de Registro de Imóvel, porém a planta original foi alterada, pois, atualmente, não existe o WC de empregada, o qual foi incorporado ao quarto. Estado de conservação do imóvel: a) pintura: regular na sala e precisando de retoque nos demais ambientes. B) trinco e fechaduras: só existe na porta de entrada a está em regular estado de conservação: c) hidráulica: em funcionamento, mas com defeito no registro; d) pisos e azulejos: quebrados e com rachadura nos cômodos e cozinha, na sala e banheiro em regular estado de conservação; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento; f) vidraças: janelas em madeira e vidro com funcionamento precário e péssimo estado de conservação. Características e condições da edificação: tipo apartamento, uso residencial, padrão de acabamento interno em estado ruim, forro em laja, paredes em alvenaria com pintura, fachada com acabamento pintado e pastilhas, pilastras aparentemente em bom estado, portaria 24 horas, sem garagem, dois elevadores, vinte e um pavimentos, seis apartamentos por andar. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Quitéria MATRÍCULA: 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 14.681. R3 – 14.681 – Hipoteca em 1º lugar em favor da TABAJARA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO AV4 – 14.681 – Cessão de Crédito Hipotecário em favor da APEPE – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO. AV5 – 14.681 – Caução em favor da APEPE – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO R6 – 14.681 – Averbação de Penhora, expedido pelo Juízo de Direito da 4º Vara da Fazenda Municipal do RECIFE, onde consta como devedor SERGIO LOBO JARDIM e como credora a FAZENDA DO MUNICIPIO DO RECIFE. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O referido imóvel está registrado em nome de terceiro falecido. Existe a indicação de processo de inventário nos autos. Descrição Obs do Edital: 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. Apartamento nº 304 (trezentos e quatro), localizado no 3º pavimento do Edifício Apollo XXI, sito à Rua dos Palmares nº 79, bairro e freguesia da Boa Vista, Recife/PE, composto sala, dois quartos, banheiro, cozinha, quarto WC de empregada e área de serviço, com área total de construção de 84,11m², sendo 51,12m² de área útil e 32,99m² de área comum e sua correspondente fração ideal de terreno de marinha equivalente a 8695796/1116330 avos, confrontando-se o Edifício pela frente com à Rua dos Palmares; pelo LADO DIREITO, com a Rua Malaquias da Rocha; pelo LADO ESQUERDO, com o prédio nº 1.094 à Rua Gervásio Pires, de propriedade de José Gomes da Silva; e pelos FUNDOS, com os prédios ns 1.094 à Rua Gervásio Pires, de propriedade de José Gomes da Silva, 46 à Rua Malaquias da Rocha, de propriedade de Milton Guedes Alcoforado e em parte com a casa nº 44 à Rua Malaquias da Rocha, de propriedade de José Henrique de M. Borba. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.0402.0265.0024.4. SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: Apartamento residencial de alvenaria de número 304, com 51,12m² de área útil, contendo uma sala, dois quartos, banheiro, cozinha e quarto WC de empregada, conforme registrado na matrícula nº 14.681 no 2º Cartório de Registro de Imóvel, porém a planta original foi alterada, pois, atualmente, não existe o WC de empregada, o qual foi incorporado ao quarto. Estado de conservação do imóvel: a) pintura: regular na sala e precisando de retoque nos demais ambientes. B) trinco e fechaduras: só existe na porta de entrada a está em regular estado de conservação: c) hidráulica: em funcionamento, mas com defeito no registro; d) pisos e azulejos: quebrados e com rachadura nos cômodos e cozinha, na sala e banheiro em regular estado de conservação; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento; f) vidraças: janelas em madeira e vidro com funcionamento precário e péssimo estado de conservação. Características e condições da edificação: tipo apartamento, uso residencial, padrão de acabamento interno em estado ruim, forro em laja, paredes em alvenaria com pintura, fachada com acabamento pintado e pastilhas, pilastras aparentemente em bom estado, portaria 24 horas, sem garagem, dois elevadores, vinte e um pavimentos, seis apartamentos por andar. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Quitéria MATRÍCULA: 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº 14.681. R3 – 14.681 – Hipoteca em 1º lugar em favor da TABAJARA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO AV4 – 14.681 – Cessão de Crédito Hipotecário em favor da APEPE – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO. AV5 – 14.681 – Caução em favor da APEPE – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO DE PERNAMBUCO R6 – 14.681 – Averbação de Penhora, expedido pelo Juízo de Direito da 4º Vara da Fazenda Municipal do RECIFE, onde consta como devedor SERGIO LOBO JARDIM e como credora a FAZENDA DO MUNICIPIO DO RECIFE. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O referido imóvel está registrado em nome de terceiro falecido. Existe a indicação de processo de inventário nos autos. ÁREA ÚTIL 51,12m² ÁREA TOTAL 84,11m² DORMITÓRIOS 23 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida (art. 895, §4 do CPC); 9.4 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.5 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0033824-20.2012.8.17.8201 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DRª LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO APOLO XXI Advogado do Autor: JOAO PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO - OAB PE24727 Réu: DANIELLE DA SILVA FIGUEIREDO , DAVID DA SILVA FIGUEIREDO Advogado do Réu: NILTON RODRIGUES DE MENDONÇA - OAB PE712-B, E OUTROS Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua dos Palmares, 79 - Cidade Livre - Aparecida de Goiânia - GO...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

86 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 150.000,00
Desconto50 %
07/10/2026 07:00 • R$ 150.000,0014/10/2026 07:00 • R$ 75.000,00
Lance InicialR$ 150.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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