• 04 Galpões Comerciais c/ A.T 2ha. 1.170,00m², em Igarassu 04 Galpões Comerciais c/ A.T 2ha. 1.170,00m² - Igarassu

  • Rodovia Br-101-norte - Km 30, Igarassu - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    1170m²
  • Parcelamento

    Aceita

Número da matrícula

4360

Descrição do imóvel

Comercial , em Igarassu - Pernambuco. 1170m² de área privativa. avaliado em R$ 7.400.000, com lance inicial de R$ 7.400.000 no primeiro leilão em 07/10/2026 ou R$ 3.700.000 no segundo leilão, previsto para 14/10/2026. Aceita parcelamento. 0001361-27.2020.8.17.2710 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001361-27.2020.8.17.2710 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Comarca: IGARASSU Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGARASSU Juiz: DRª. LECÍCIA SANT’ANNA DA COSTA Autor: D R EMPREENDIMENTOS E COMERCIALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado do Autor: PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL OAB/PE 20.836 Réu: RIVER PAPEIS BENEFICIADOS S/A Advogado do Réu: HELIO LUIZ FIUZA LIMA OAB/RJ Nº 31.036 Descrição Imóvel urbano medindo 2ha. 1.170,00m² (dois hectares e hum mil cento e setenta metros quadrados), situado à margem esquerda da Rodovia BR-101-Norte, Km 30 (trecho Recife - João Pessoa), limitando-se ao Norte com terras pertencentes a Anísio Luiz do Nascimento; ao Sul, com terras pertencentes a João Galvão e a estrada da Usina São José; a Leste, com a BR-101 e a Oeste com terras de João Galvão. AV-2 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE COSTRUÇÃO: averba-se a construção de um GALPÃO de nº 01, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, cobertos com estruturas metálicas e telhas de alumínio, com divisões, medindo 18,00m de frente e fundos, por 70,00m de ambos os lados, com área de 1.260,00m². AV-3 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO de nº 02, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, coberto com estruturas metálicas e telhas de alumínio, sem divisões, medindo 17,00m de frente e fundos, por 70,00m de cada lado, com área de 1.190,00m². AV-4 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO DE Nº 03, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, cobertos com estruturas metálicas e telhas de alumínio sem divisões, medindo 14,00m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, com área de 560,00m². AV-5 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE COSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO de nº 04, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, forrado de lajes, coberto com estrutura metálica e telhas de alumínio, com quatro escritórios com respectivos sanitários, uma sala de reunião, uma sala de recepção, quatro salas para fins diversos, um conjunto de sanitários feminino, um conjunto de sanitários masculino e um corredor, medindo 14,00m de frente e fundos, por 36,00m de cada lado, com área de 504,00m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: - No referido imóvel, há as seguintes benfeitorias/edificações: 01 galpão com 1.260,00m²; 01 galpão com 1.190,00m²; 01 galpão com 560,00m²; 01 prédio com área de 504,00m²(com 04 escritórios com banheiros, 01 sala de reunião, 01 sala de recepção, 04 salas para fins diversos, 01 conjunto de sanitários feminino, 01 conjunto de sanitários masculino e 01 corredor); 01 oficina com 350 m², 01 refeitório com 300 m²; 01 caixa d´água; 01 portaria de com 40m²; 01 pequeno depósito próximo da portaria; vias internas com calçamento; muro que contorna todo terreno. - A estrutura acima descrita não apresenta bom estado de conservação, principalmente o prédio destinado a área administrativa, conforme fotos em anexo. Dos três galpões, só dois estão em funcionamento, e o menor encontra-se fechado com aspecto de abandono. O imóvel é de fácil acesso, situado em zona urbana e às margens de rodovia duplicada e pavimenta. AVALIAÇÃO: R$ 7.400,000 (sete milhões e quatrocentos mil reais). MATRÍCULA: Cartório de Igarassu/PE, sob o nº 4360 R-8 - MAT. 4360: PENHORA. 2º Vara Cível desta Comarca. Proc. nº 2.482/96. proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. contra RIVER PAPÉIS BENEFICIADOS S/A - INDUSTRIA E COMERCIO. R-9 - MAT. 4360. PENHORA. Proc. nº 2.480/96. proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. contra RIVER PAPÉIS BENEFICIADOS S/A - INDUSTRIA E COMERCIO. R-10 - MAT. 4360. LOCAÇÃO COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA - com data inicial em 01/08/2014 e data final 31/07/2024; (Finalizado) OBSERVAÇÃO: Houve agravo de instrumento (0003359-07.2022.8.17.9000) - Arquivado Definitivamente (02/04/2025) Imóvel urbano medindo 2ha. 1.170,00m² (dois hectares e hum mil cento e setenta metros quadrados), situado à margem esquerda da Rodovia BR-101-Norte, Km 30 (trecho Recife - João Pessoa), limitando-se ao Norte com terras pertencentes a Anísio Luiz do Nascimento; ao Sul, com terras pertencentes a João Galvão e a estrada da Usina São José; a Leste, com a BR-101 e a Oeste com terras de João Galvão. AV-2 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE COSTRUÇÃO: averba-se a construção de um GALPÃO de nº 01, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, cobertos com estruturas metálicas e telhas de alumínio, com divisões, medindo 18,00m de frente e fundos, por 70,00m de ambos os lados, com área de 1.260,00m². AV-3 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO de nº 02, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, coberto com estruturas metálicas e telhas de alumínio, sem divisões, medindo 17,00m de frente e fundos, por 70,00m de cada lado, com área de 1.190,00m². AV-4 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO DE Nº 03, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, cobertos com estruturas metálicas e telhas de alumínio sem divisões, medindo 14,00m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, com área de 560,00m². AV-5 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE COSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO de nº 04, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, forrado de lajes, coberto com estrutura metálica e telhas de alumínio, com quatro escritórios com respectivos sanitários, uma sala de reunião, uma sala de recepção, quatro salas para fins diversos, um conjunto de sanitários feminino, um conjunto de sanitários masculino e um corredor, medindo 14,00m de frente e fundos, por 36,00m de cada lado, com área de 504,00m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: - No referido imóvel, há as seguintes benfeitorias/edificações: 01 galpão com 1.260,00m²; 01 galpão com 1.190,00m²; 01 galpão com 560,00m²; 01 prédio com área de 504,00m²(com 04 escritórios com banheiros, 01 sala de reunião, 01 sala de recepção, 04 salas para fins diversos, 01 conjunto de sanitários feminino, 01 conjunto de sanitários masculino e 01 corredor); 01 oficina com 350 m², 01 refeitório com 300 m²; 01 caixa d´água; 01 portaria de com 40m²; 01 pequeno depósito próximo da portaria; vias internas com calçamento; muro que contorna todo terreno. - A estrutura acima descrita não apresenta bom estado de conservação, principalmente o prédio destinado a área administrativa, conforme fotos em anexo. Dos três galpões, só dois estão em funcionamento, e o menor encontra-se fechado com aspecto de abandono. O imóvel é de fácil acesso, situado em zona urbana e às margens de rodovia duplicada e pavimenta. AVALIAÇÃO: R$ 7.400,000 (sete milhões e quatrocentos mil reais). MATRÍCULA: Cartório de Igarassu/PE, sob o nº 4360 R-8 - MAT. 4360: PENHORA. 2º Vara Cível desta Comarca. Proc. nº 2.482/96. proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. contra RIVER PAPÉIS BENEFICIADOS S/A - INDUSTRIA E COMERCIO. R-9 - MAT. 4360. PENHORA. Proc. nº 2.480/96. proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. contra RIVER PAPÉIS BENEFICIADOS S/A - INDUSTRIA E COMERCIO. R-10 - MAT. 4360. LOCAÇÃO COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA - com data inicial em 01/08/2014 e data final 31/07/2024; (Finalizado) OBSERVAÇÃO: Houve agravo de instrumento (0003359-07.2022.8.17.9000) - Arquivado Definitivamente (02/04/2025) Descrição Imóvel urbano medindo 2ha. 1.170,00m² (dois hectares e hum mil cento e setenta metros quadrados), situado à margem esquerda da Rodovia BR-101-Norte, Km 30 (trecho Recife - João Pessoa), limitando-se ao Norte com terras pertencentes a Anísio Luiz do Nascimento; ao Sul, com terras pertencentes a João Galvão e a estrada da Usina São José; a Leste, com a BR-101 e a Oeste com terras de João Galvão. AV-2 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE COSTRUÇÃO: averba-se a construção de um GALPÃO de nº 01, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, cobertos com estruturas metálicas e telhas de alumínio, com divisões, medindo 18,00m de frente e fundos, por 70,00m de ambos os lados, com área de 1.260,00m². AV-3 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO de nº 02, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, coberto com estruturas metálicas e telhas de alumínio, sem divisões, medindo 17,00m de frente e fundos, por 70,00m de cada lado, com área de 1.190,00m². AV-4 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO DE Nº 03, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, cobertos com estruturas metálicas e telhas de alumínio sem divisões, medindo 14,00m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, com área de 560,00m². AV-5 - MAT. 4360: AVERBAÇÃO DE COSTRUÇÃO. averba-se a construção de um GALPÃO de nº 04, construído de alvenaria de tijolos, combogós nas laterais, forrado de lajes, coberto com estrutura metálica e telhas de alumínio, com quatro escritórios com respectivos sanitários, uma sala de reunião, uma sala de recepção, quatro salas para fins diversos, um conjunto de sanitários feminino, um conjunto de sanitários masculino e um corredor, medindo 14,00m de frente e fundos, por 36,00m de cada lado, com área de 504,00m². SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: - No referido imóvel, há as seguintes benfeitorias/edificações: 01 galpão com 1.260,00m²; 01 galpão com 1.190,00m²; 01 galpão com 560,00m²; 01 prédio com área de 504,00m²(com 04 escritórios com banheiros, 01 sala de reunião, 01 sala de recepção, 04 salas para fins diversos, 01 conjunto de sanitários feminino, 01 conjunto de sanitários masculino e 01 corredor); 01 oficina com 350 m², 01 refeitório com 300 m²; 01 caixa d´água; 01 portaria de com 40m²; 01 pequeno depósito próximo da portaria; vias internas com calçamento; muro que contorna todo terreno. - A estrutura acima descrita não apresenta bom estado de conservação, principalmente o prédio destinado a área administrativa, conforme fotos em anexo. Dos três galpões, só dois estão em funcionamento, e o menor encontra-se fechado com aspecto de abandono. O imóvel é de fácil acesso, situado em zona urbana e às margens de rodovia duplicada e pavimenta. AVALIAÇÃO: R$ 7.400,000 (sete milhões e quatrocentos mil reais). MATRÍCULA: Cartório de Igarassu/PE, sob o nº 4360 R-8 - MAT. 4360: PENHORA. 2º Vara Cível desta Comarca. Proc. nº 2.482/96. proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. contra RIVER PAPÉIS BENEFICIADOS S/A - INDUSTRIA E COMERCIO. R-9 - MAT. 4360. PENHORA. Proc. nº 2.480/96. proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A. contra RIVER PAPÉIS BENEFICIADOS S/A - INDUSTRIA E COMERCIO. R-10 - MAT. 4360. LOCAÇÃO COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA - com data inicial em 01/08/2014 e data final 31/07/2024; (Finalizado) OBSERVAÇÃO: Houve agravo de instrumento (0003359-07.2022.8.17.9000) - Arquivado Definitivamente (02/04/2025) Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001361-27.2020.8.17.2710 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Comarca: IGARASSU Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGARASSU Juiz: DRª. LECÍCIA SANT’ANNA DA COSTA Autor: D R EMPREENDIMENTOS E COMERCIALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado do Autor: PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL OAB/PE 20.836 Réu: RIVER PAPEIS BENEFICIADOS S/A Advogado do Réu: HELIO LUIZ FIUZA LIMA OAB/RJ Nº 31.036 Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

86 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 7.400.000,00
Desconto50 %
07/10/2026 07:00 • R$ 7.400.000,0014/10/2026 07:00 • R$ 3.700.000,00
Lance InicialR$ 7.400.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

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  • IPTU:

    Não Encontrado

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  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

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