• Aptº 405 BL B, c/ Área 127,18m², 03qtos c/dep.- Campo Grande Imóvel c/ Área 127,18m², em Campo Grande

  • Estrada De Belém, 415 - Bl B, Ap 405, Campo Grande, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    127m²
  • Imóvel

    Ocupado
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    3
  • Banheiros

    2

Número da matrícula

1.835

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Quintino Cabral, localizado no bairro Campo Grande, em Recife - Pernambuco. 3 quartos, 2 banheiros, 127m² de área privativa. avaliado em R$ 160.229,67, com lance inicial de R$ 160.000 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 80.000 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento.0046692-49.2025.8.17.2001 ÁREA TOTAL 12,71m² DORMITÓRIOS 3 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0046692-49.2025.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 10ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUINTINO CABRAL Advogado do Autor: IDACI OLIVEIRA OAB/PE 44367 Réu: AVA VIEIRA DE BRITO Descrição APARTAMENTO 405, bloco B do “EDIFÍCIO QUINTINO CABRAL”, situado na Estrada de Belém, 415, Campo Grande, Recife/pe, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviço com lavanderia, área construída de 127,18m² e a fração ideal de terreno foreiro à Municipalidade de Olinda equivalente a 0,029063; confronta-se o edifício, pela frente, com a Estrada de Belém; à direita com a casa 393; à esquerda com a casa 425 e aos fundos com a Rua Martins Ribeiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Certifico que, ao tomar conhecimento da diligência de penhora, a executada mostrou-se exaltada, recusando-se a assinar qualquer documento, embora tenha recebido a contrafé do mandado. Diante da impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, em razão da resistência apresentada pela executada, procedi à penhora do apartamento por analogia, realizando avaliação indireta da unidade com base nas informações prestadas pelo síndico. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 6º Ofício de registro de imóveis do Recife/pe, sob o nº 1.835 Cédula hipotecária; Credor: Financilar lume - cia de crédito imobiliário. Devedor: Maria Margarida Feitosa. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: A matrícula registra Maria Margarida Feitosa como proprietária, não a executada. - A proprietária não foi citada do processo; AVA VIEIRA DE BRITO (executada) - ocupa o imóvel via alegado usucapião ainda não confirmado. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: O STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante APARTAMENTO 405, bloco B do “EDIFÍCIO QUINTINO CABRAL”, situado na Estrada de Belém, 415, Campo Grande, Recife/pe, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviço com lavanderia, área construída de 127,18m² e a fração ideal de terreno foreiro à Municipalidade de Olinda equivalente a 0,029063; confronta-se o edifício, pela frente, com a Estrada de Belém; à direita com a casa 393; à esquerda com a casa 425 e aos fundos com a Rua Martins Ribeiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Certifico que, ao tomar conhecimento da diligência de penhora, a executada mostrou-se exaltada, recusando-se a assinar qualquer documento, embora tenha recebido a contrafé do mandado. Diante da impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, em razão da resistência apresentada pela executada, procedi à penhora do apartamento por analogia, realizando avaliação indireta da unidade com base nas informações prestadas pelo síndico. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 6º Ofício de registro de imóveis do Recife/pe, sob o nº 1.835 Cédula hipotecária; Credor: Financilar lume - cia de crédito imobiliário. Devedor: Maria Margarida Feitosa. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: A matrícula registra Maria Margarida Feitosa como proprietária, não a executada. - A proprietária não foi citada do processo; AVA VIEIRA DE BRITO (executada) - ocupa o imóvel via alegado usucapião ainda não confirmado. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: O STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante Descrição APARTAMENTO 405, bloco B do “EDIFÍCIO QUINTINO CABRAL”, situado na Estrada de Belém, 415, Campo Grande, Recife/pe, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviço com lavanderia, área construída de 127,18m² e a fração ideal de terreno foreiro à Municipalidade de Olinda equivalente a 0,029063; confronta-se o edifício, pela frente, com a Estrada de Belém; à direita com a casa 393; à esquerda com a casa 425 e aos fundos com a Rua Martins Ribeiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Certifico que, ao tomar conhecimento da diligência de penhora, a executada mostrou-se exaltada, recusando-se a assinar qualquer documento, embora tenha recebido a contrafé do mandado. Diante da impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, em razão da resistência apresentada pela executada, procedi à penhora do apartamento por analogia, realizando avaliação indireta da unidade com base nas informações prestadas pelo síndico. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 6º Ofício de registro de imóveis do Recife/pe, sob o nº 1.835 Cédula hipotecária; Credor: Financilar lume - cia de crédito imobiliário. Devedor: Maria Margarida Feitosa. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: A matrícula registra Maria Margarida Feitosa como proprietária, não a executada. - A proprietária não foi citada do processo; AVA VIEIRA DE BRITO (executada) - ocupa o imóvel via alegado usucapião ainda não confirmado. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: O STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante ÁREA TOTAL 12,71m² DORMITÓRIOS 3 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0046692-49.2025.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 10ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUINTINO CABRAL Advogado do Autor: IDACI OLIVEIRA OAB/PE 44367 Réu: AVA VIEIRA DE BRITO Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Estrada de Belém, 415 - campo Grande - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

86 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 160.229,67
Desconto50 %
04/11/2026 07:00 • R$ 160.000,0011/11/2026 07:00 • R$ 80.000,00
Lance InicialR$ 160.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

AtençãoAntes de Arrematar um imóvel em leilão, é fundamental estar ciente de diversos aspectos importantes que podem afetar sua decisão e seu bolso no futuro. LEIA COM ATENÇÃO O SITE DO LEILOEIRO. Entre os pontos cruciais a serem considerados, destacam-se os seguintes: Débitos Condominiais, Alienação Fiduciária, Ônus e Gravames, Documentação Legal, Vistoria Técnica, Edital do Leilão...

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