• Aptº 101, c/ 102,09m², 03qtos c/dep. - Boa Viagem Imóvel c/ 102,09m², em Boa Viagem

  • Rua Sá E Souza, 1351 - Ap 101, Boa Viagem, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    102m²
  • Imóvel

    Ocupado
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    3
  • Banheiros

    2
  • Garagem

    2 vagas

Número da matrícula

86.863

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Contato, localizado no bairro Boa Viagem, em Recife - Pernambuco. 3 quartos, 2 banheiros, 2 vagas de garagem, 102m² de área privativa. avaliado em R$ 480.000, com lance inicial de R$ 480.000 no primeiro leilão em 04/11/2026 ou R$ 240.000 no segundo leilão, previsto para 11/11/2026. Aceita parcelamento.0031474-78.2020.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 102,09m² ÁREA TOTAL 147,66m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Banco do Brasil, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0031474-78.2020.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 02º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DRª LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Autor: CONDOMINIO EDIFICIO CONTATO Advogado do Autor: PAULO ARTUR DOS ANJOS MONTEIRO DA SILVA - OAB PE016861-D, E OUTROS Réu: ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE MAGALHAES Réu: PAULA SILVANA MOURATO MAGALHAES Advogado do Réu: LAERCIO BARBOSA DE SOUZA - OAB PE17151 Descrição Apartamento nº 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento elevado do Edifício Contato, situado na Rua Sá e Souza, nº 1.351, no bairro de boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. Com direito a duas vagas para guarda de automóvel, no estacionamento interno, localizado no pavimento térreo, tendo uma área privativa de divisão não proporcional de 102,09m², uma área comum de divisão proporcional de 45,574062m², uma área total de construção de 147,664062m², e uma fração ideal equivalente a 0,03125 do lote de terreno próprio nº 5-A, da quadra H, do Loteamento Wallace Miller Richard Inghan, confrontando-se o edifício, pela FRENTE com a Rua Sá e Souza, LADO DIREITO, com os lotes de terreno nº 06 e 07, com frente para a Rua Baltazar Passos, LADO ESQUERDO, com o lote de terreno nº 01, da Rua Sá e Souza, e pelos FUNDOS, com os lotes de terrenos de nºs 10, 11, 12, e 13 da Rua Major Armando Melo, todos os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Inscrição Municipal sob o nº 6.1850.045.03.0184.0001.7. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Apartamento 101, com sala, varanda, 03 (três) quartos, sendo 01 (um) suíte, 01 (um) banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência completa, localizado na Rua Sá e Souza, 1352, Boa Viagem, Recife/PE. AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) MATRÍCULA: 01º Cartório de Registro Geral de Imóveis, Recife/PE, sob o nº 86.863 R-2 – 86.863 – Indisponibilidade proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal de Recife, nos autos do processo 0087812-77.2022.8.17.2001 OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: **** Consta no RGI que a construtora é proprietária do imóvel. Contudo, existe contrato de compra e venda celebrado entre a construtora e o demandado. **** Será garantido à executada PAULA SILVANA MOURATO MAGALHAES, o direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, nos termos do art. 843, §1°, do CPC, conforme despacho ID 252704857. *** imóvel se encontra alugado. Apartamento nº 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento elevado do Edifício Contato, situado na Rua Sá e Souza, nº 1.351, no bairro de boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. Com direito a duas vagas para guarda de automóvel, no estacionamento interno, localizado no pavimento térreo, tendo uma área privativa de divisão não proporcional de 102,09m², uma área comum de divisão proporcional de 45,574062m², uma área total de construção de 147,664062m², e uma fração ideal equivalente a 0,03125 do lote de terreno próprio nº 5-A, da quadra H, do Loteamento Wallace Miller Richard Inghan, confrontando-se o edifício, pela FRENTE com a Rua Sá e Souza, LADO DIREITO, com os lotes de terreno nº 06 e 07, com frente para a Rua Baltazar Passos, LADO ESQUERDO, com o lote de terreno nº 01, da Rua Sá e Souza, e pelos FUNDOS, com os lotes de terrenos de nºs 10, 11, 12, e 13 da Rua Major Armando Melo, todos os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Inscrição Municipal sob o nº 6.1850.045.03.0184.0001.7. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Apartamento 101, com sala, varanda, 03 (três) quartos, sendo 01 (um) suíte, 01 (um) banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência completa, localizado na Rua Sá e Souza, 1352, Boa Viagem, Recife/PE. AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) MATRÍCULA: 01º Cartório de Registro Geral de Imóveis, Recife/PE, sob o nº 86.863 R-2 – 86.863 – Indisponibilidade proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal de Recife, nos autos do processo 0087812-77.2022.8.17.2001 OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: **** Consta no RGI que a construtora é proprietária do imóvel. Contudo, existe contrato de compra e venda celebrado entre a construtora e o demandado. **** Será garantido à executada PAULA SILVANA MOURATO MAGALHAES, o direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, nos termos do art. 843, §1°, do CPC, conforme despacho ID 252704857. *** imóvel se encontra alugado. Descrição Apartamento nº 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento elevado do Edifício Contato, situado na Rua Sá e Souza, nº 1.351, no bairro de boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. Com direito a duas vagas para guarda de automóvel, no estacionamento interno, localizado no pavimento térreo, tendo uma área privativa de divisão não proporcional de 102,09m², uma área comum de divisão proporcional de 45,574062m², uma área total de construção de 147,664062m², e uma fração ideal equivalente a 0,03125 do lote de terreno próprio nº 5-A, da quadra H, do Loteamento Wallace Miller Richard Inghan, confrontando-se o edifício, pela FRENTE com a Rua Sá e Souza, LADO DIREITO, com os lotes de terreno nº 06 e 07, com frente para a Rua Baltazar Passos, LADO ESQUERDO, com o lote de terreno nº 01, da Rua Sá e Souza, e pelos FUNDOS, com os lotes de terrenos de nºs 10, 11, 12, e 13 da Rua Major Armando Melo, todos os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Inscrição Municipal sob o nº 6.1850.045.03.0184.0001.7. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Apartamento 101, com sala, varanda, 03 (três) quartos, sendo 01 (um) suíte, 01 (um) banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência completa, localizado na Rua Sá e Souza, 1352, Boa Viagem, Recife/PE. AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) MATRÍCULA: 01º Cartório de Registro Geral de Imóveis, Recife/PE, sob o nº 86.863 R-2 – 86.863 – Indisponibilidade proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal de Recife, nos autos do processo 0087812-77.2022.8.17.2001 OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: **** Consta no RGI que a construtora é proprietária do imóvel. Contudo, existe contrato de compra e venda celebrado entre a construtora e o demandado. **** Será garantido à executada PAULA SILVANA MOURATO MAGALHAES, o direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, nos termos do art. 843, §1°, do CPC, conforme despacho ID 252704857. *** imóvel se encontra alugado. ÁREA ÚTIL 102,09m² ÁREA TOTAL 147,66m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Banco do Brasil, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0031474-78.2020.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 02º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DRª LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Autor: CONDOMINIO EDIFICIO CONTATO Advogado do Autor: PAULO ARTUR DOS ANJOS MONTEIRO DA SILVA - OAB PE016861-D, E OUTROS Réu: ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE MAGALHAES Réu: PAULA SILVANA MOURATO MAGALHAES Advogado do Réu: LAERCIO BARBOSA DE SOUZA - OAB PE17151 Edital do Leilão Visualizar Baixar RUA SÁ E SOUZA, 1351 - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

82 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 480.000,00
Desconto50 %
04/11/2026 07:00 • R$ 480.000,0011/11/2026 07:00 • R$ 240.000,00
Lance InicialR$ 480.000,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

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