• Aptº xxx, c/ 308,13m, 04qtos - Av. Boa Viagem Imóvel c/ 308,13m², na Av. Boa Viagem

  • Avenida Boa Viagem, 3356 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco

  • Metragem do imóvel

    308m²
  • Imóvel

    Ocupado
  • Parcelamento

    Aceita
  • Quartos

    4

Descrição do imóvel

Apartamento no condomínio Edifício Antonio Lemack do Monte, localizado no bairro Boa Viagem, em Recife - Pernambuco. 4 quartos, 308m² de área privativa. avaliado em R$ 3.360.827, com lance inicial de R$ 3.360.827 . Aceita parcelamento. XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX ÁREA ÚTIL 308,13m² ÁREA TOTAL 435,00m² DORMITÓRIOS 4 ou + Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis). Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 31ª Vara Cível, Seção A, da Comarca da Capital-PE, Juiz: DRª. CÁTIA LUCIENE LARANJEIRA DE SÁ Autor: xxx Advogado do Autor: LUCIANA BRITO LINS DE ANDRADE OAB/PE 14.637 Réu: xxx Advogado do Réu: RAFAELA OLIVEIRA OAB/AL 14.745 E OAB/PE 69.491, e outros Descrição Apartamento de nº xxx , localizado no xº pavimento elevado, do EDIFÍCIO ANTONIO LEMACK DO MONTE, localizado na Avenida Boa Viagem, nº 3356, Boa Viagem, Recife-PE. Constituído de vestíbulos, 02 salas de estar, varanda, 1 sala de jantar, lavabo, terraços, 4 suítes, copa-cozinha, despensa, WC de empregada, área de serviço (lavar e passar), e 1 quarto de empregada, com uma área total de construção de 435,00m2, sendo 308,13m2 de área útil ou privativa, e 126,00m2 de área comum pro-indiviso, fração ideal do terreno parte própria e parte de marinha, localizado na Avenida Boa Viagem, na freguesia dos Aflitos, nesta cidade, equivalente a 0,0629170. Limitando-se o edifício pela frente com a avenida Boa Viagem, lado direito com o terreno do prédio nº 3336, Edf. Miguel Angelo, na mesma avenida; lado esquerdo com o terreno do prédio 3376 Edf. Versailles, na mesma avenida; e fundos com a rua dos Navegantes. AVALIAÇÃO: R$ 3.360.827,00 (Três milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e sete reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº xx.xxx R-11: Penhora; Processo nº 0005360-20.2016.8.17.2001 (Processo acima descrito) R-13: Penhora. Processo nº 0001620-18.2014.5.06.0017 (17 Vara do Trabalho do Recife/PE); Informação: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011371-78.2020.8.17.9000 - 6ª CÂMARA CÍVEL OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em ID: 244624961, a parte executada apresenta impugnação, ainda sem definição por parte do juízo. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O executado interpôs Recurso Extraordinário ao STF após inadmissibilidade publicada em 15/09/2025 pela 1ª Vice-Presidência do TJPE (certidão ID 244234844). O recurso não possui efeito suspensivo. O executado alega, contudo, que Certidão Negativa do Cartório de Imóveis de Tracunhaém/PE, afasta a premissa fática do acórdão recorrido. Apartamento de nº xxx , localizado no xº pavimento elevado, do EDIFÍCIO ANTONIO LEMACK DO MONTE, localizado na Avenida Boa Viagem, nº 3356, Boa Viagem, Recife-PE. Constituído de vestíbulos, 02 salas de estar, varanda, 1 sala de jantar, lavabo, terraços, 4 suítes, copa-cozinha, despensa, WC de empregada, área de serviço (lavar e passar), e 1 quarto de empregada, com uma área total de construção de 435,00m2, sendo 308,13m2 de área útil ou privativa, e 126,00m2 de área comum pro-indiviso, fração ideal do terreno parte própria e parte de marinha, localizado na Avenida Boa Viagem, na freguesia dos Aflitos, nesta cidade, equivalente a 0,0629170. Limitando-se o edifício pela frente com a avenida Boa Viagem, lado direito com o terreno do prédio nº 3336, Edf. Miguel Angelo, na mesma avenida; lado esquerdo com o terreno do prédio 3376 Edf. Versailles, na mesma avenida; e fundos com a rua dos Navegantes. AVALIAÇÃO: R$ 3.360.827,00 (Três milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e sete reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº xx.xxx R-11: Penhora; Processo nº 0005360-20.2016.8.17.2001 (Processo acima descrito) R-13: Penhora. Processo nº 0001620-18.2014.5.06.0017 (17 Vara do Trabalho do Recife/PE); Informação: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011371-78.2020.8.17.9000 - 6ª CÂMARA CÍVEL OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em ID: 244624961, a parte executada apresenta impugnação, ainda sem definição por parte do juízo. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O executado interpôs Recurso Extraordinário ao STF após inadmissibilidade publicada em 15/09/2025 pela 1ª Vice-Presidência do TJPE (certidão ID 244234844). O recurso não possui efeito suspensivo. O executado alega, contudo, que Certidão Negativa do Cartório de Imóveis de Tracunhaém/PE, afasta a premissa fática do acórdão recorrido. Descrição Apartamento de nº xxx , localizado no xº pavimento elevado, do EDIFÍCIO ANTONIO LEMACK DO MONTE, localizado na Avenida Boa Viagem, nº 3356, Boa Viagem, Recife-PE. Constituído de vestíbulos, 02 salas de estar, varanda, 1 sala de jantar, lavabo, terraços, 4 suítes, copa-cozinha, despensa, WC de empregada, área de serviço (lavar e passar), e 1 quarto de empregada, com uma área total de construção de 435,00m2, sendo 308,13m2 de área útil ou privativa, e 126,00m2 de área comum pro-indiviso, fração ideal do terreno parte própria e parte de marinha, localizado na Avenida Boa Viagem, na freguesia dos Aflitos, nesta cidade, equivalente a 0,0629170. Limitando-se o edifício pela frente com a avenida Boa Viagem, lado direito com o terreno do prédio nº 3336, Edf. Miguel Angelo, na mesma avenida; lado esquerdo com o terreno do prédio 3376 Edf. Versailles, na mesma avenida; e fundos com a rua dos Navegantes. AVALIAÇÃO: R$ 3.360.827,00 (Três milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e sete reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº xx.xxx R-11: Penhora; Processo nº 0005360-20.2016.8.17.2001 (Processo acima descrito) R-13: Penhora. Processo nº 0001620-18.2014.5.06.0017 (17 Vara do Trabalho do Recife/PE); Informação: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0011371-78.2020.8.17.9000 - 6ª CÂMARA CÍVEL OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em ID: 244624961, a parte executada apresenta impugnação, ainda sem definição por parte do juízo. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O executado interpôs Recurso Extraordinário ao STF após inadmissibilidade publicada em 15/09/2025 pela 1ª Vice-Presidência do TJPE (certidão ID 244234844). O recurso não possui efeito suspensivo. O executado alega, contudo, que Certidão Negativa do Cartório de Imóveis de Tracunhaém/PE, afasta a premissa fática do acórdão recorrido. ÁREA ÚTIL 308,13m² ÁREA TOTAL 435,00m² DORMITÓRIOS 4 ou + Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis). Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 31ª Vara Cível, Seção A, da Comarca da Capital-PE, Juiz: DRª. CÁTIA LUCIENE LARANJEIRA DE SÁ Autor: xxx Advogado do Autor: LUCIANA BRITO LINS DE ANDRADE OAB/PE 14.637 Réu: xxx Advogado do Réu: RAFAELA OLIVEIRA OAB/AL 14.745 E OAB/PE 69.491, e outros Avenida Boa Viagem, 3356 - Boa Viagem - Recife - PE...

Leiloeiro
Adva3 Leilões

86 imóveis cadastrados
Valor de AvaliaçãoR$ 3.360.827,00
Desconto0 %

Lance InicialR$ 3.360.827,00

Dívidas

  • Condomínio:

    Não Encontrado

    ...

  • IPTU:

    Não Encontrado

    ...

  • Fiduciário:

    Não Encontrado

    ...

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Documentos

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