Sala c/ 33,40m² AP na Lapa, São Paulo/SP
Rua Clemente Álvares, 123 - 4º Andar, Sala 44, Lapa, São Paulo - São Paulo
Metragem do imóvel
33m²Garagem
1 vagas
Descrição do imóvel
Comercial no condomínio Edifício Doze de Outubro, localizado no bairro Lapa, em São Paulo - São Paulo. 1 vaga de garagem, 33m² de área privativa. avaliado em R$ 408.991, com lance inicial de R$ 245.394,6 no primeiro leilão em 20/10/2026 .Sala c/ 33,40m² AP na Lapa, São Paulo/SP Imóvel MATRÍCULA nº 105.829 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 023.012.0344-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a SALA nº 44, localizada no 4º andar do Edifício Doze de Outubro, à Rua Clemente Álvares, nº 123, no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa de 33,40m², área comum de 20,543m², área de garagem de 22,34m², correspondente a 01 vaga indeterminada e área total construída de 76,283m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,1753% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.167febf): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS, por analogia, a previsão da alínea antecedente 25600-26.2006.5.06.0000) também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação..."; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Imóvel AVALIADO em R$ 408.991,00 (quatrocentos e oito mil e novecentos e noventa e um reais). Dados do processo Leilão: 12:12 Processo: 1000813-49.2021.5.02.0048 Exequente: OSIVANIA DA SILVA LUCAS, CPF: 464.002.288-37, Executado: POP STORE MODAS EIRELI, CNPJ: 31.694.774/0001-93; CELIA MARIA GALDINO DA SILVA, CPF: 128.278.638-55, Encerramento, valores e lances Encerramento: 20/10/2026 a...
Lance InicialR$ 245.394,60
Dívidas
Condomínio:
Não Encontrado
...
IPTU:
Não Encontrado
...
Fiduciário:
Não Encontrado
...
Documentos
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